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ATA DA 2a. SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha. Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto. Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de janeiro:

Nº 31.167 - Minas Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar e Arídio Vicente Raposo, cabo do 10º Regimento de Infantaria, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art. 241, por desclassificação, do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quarta Região Militar; Arídio Vicente Raposo e Cláudio Pereira de Oliveira, cabos do 10º R.I., o primeiro condenado e o 2º absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M., ressalvando-se as penas administrativas que couberem. – Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença que condenou o cabo Arídio Vicente Raposo a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no Art. 241, do C.P.M., e absolveu o cabo Cláudio Pereira de Oliveira, ressalvando-se as penas administrativas que couberem.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-

Nº 31.189- Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.– Apelado: Nacibe Gouvêa Santana, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. José Espíndola e Dr. Autran Dourado, que a proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o inciso 3º do art. 62 e § 2º do art. 31, tudo do C.P. Militar.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.172 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente: Juraci Dias de Brito, soldado da 1a. Cia. do 2º Bat. de Infantaria da Pol. Militar, prêso no xadrez daquela Unidade, pedindo ser pôsto em liberdade.– Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.175 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Paciente: Cícero Gomes de Souza, ten. cel. e Ubirajara Ferreira Júnior, major, pedindo exclusão do processo a que respondem perante a 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Denegada a ordem, unânimemente.– Usou da palavra o Sr. Dr. Sylvio Guimarães, advogado dos pacientes.-

Nº 26.176 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Paciente: Geovane Batista, soldado do Departamento Central de Armamento, pedindo licenciamento das fileiras.– Julgado prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.388 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: José de Lima, soldado do Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.218 - R.G. do Sul.– Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Cláudio da Rocha Faria, soldado do Quartel General da Quinta Zona Aérea, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Quinta Zona Aérea. - Provida, em parte, corrigindo a sentença, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P. Militar, unânimemente.

Nº 31.120 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.– Apelado: Oswaldo Guimarães Neto, 1º tenente da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M., por desclassificação.– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.208 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Idelzuito Casimiro Chagas, soldado do 10º Grupo de Artilharia Setenta e Cinco Milímetros Transportado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Setenta e Cinco Milímetros Transportado.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.889 - (Embargos) Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Embargante: José Maria Napoleão dos Santos, ex-soldado da Companhia Depósito Regional de Armamento e Munições, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art. 181, preâmbulo, do C.P.M., c/c o art. 59, letra “k”, do citado Código.– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de julho de 1959.– Receberam, em parte, para reduzir a pena a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, preâmbulo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. José Espíndola, que os desprezavam e Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que os recebiam para cassar o acórdão e absolver o embargante.-

Nº 31.123 -      Bahia.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: José Anchieta Barcelos Magalhães, MN- 1a. CL e Edvaldo Antônio de Almeida, taifeiro, 1a. CL., ambos servindo na Base Naval de Salvador, condenados a oito meses de reclusão, incursos no art. 203, c/c os arts. 33, 57, 206 § 2º e 198, tudo do C.P.M.. – Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sexta Região Militar.– Provida, em parte, reduziram a pena de José Anchieta Barcelos Magalhães, a 6 meses de prisão e de Edvaldo Antônio de Almeida, a 5 meses de prisão, como incursos no art. 203 c/c o art. 33, 57 e § 2º do art. 198 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que reduziam a pena de ambos a 4 meses de prisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.124 - Paraná.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quinta Região Militar.– Apelado: Alexandre Nolasco de Moura, 2º sargento do 6º Grupo de Artilharia 75-Dôrso, absolvido dos crimes previsto nos arts. 152 e 182 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.153 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Milton de Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.– Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.-

Nº 31.073 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: Belchior de Souza, 1a. CL-MA-51.5027.7, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, item V, c/c os arts. 57 e 66 § 2º, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.– Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 8 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerimento pelo qual o Dr. Mario Soares de Mendonça, solicita reexame da escôlha de nomes e nova votação para escôlha dos integrantes da lista tríplice para preenchimento da vaga de Advogado de Ofício de 2a. entrância.– Acolhida a preliminar de ser dada a palavra ao requerente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe, Presidente. Indeferiram o pedido, mandando riscar na petição as palavras sublinhadas pelo Relator, por serem as mesmas desatenciosas ao Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que o deferia para ser excluído da lista tríplice o nome do advogado Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos, sendo organizada nova lista tríplice, por não ter o Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos, interstício legal, na dada do acórdão do Supremo Tribunal Federal, prolatado no Mandado de Segurança impetrado pelo requerente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.213 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: Antônio Neves, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a quatro anos de prisão, incurso no art. 181 §§ 3º e 4º, do C.P.M., por desclassificação.– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal. – Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.216 - Cap.Fed.– Rel. – O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica.– Apelado: Gilson Marques Gomes, soldado do Depósito Central de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.019 - R.G. do Sul– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Carlos Jacy de Oliveira, soldado do Sexto Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 152, do C.P. M.. –(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.242 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: João Coutinho da costa, 1a. CL-EP-nº 530247.3, condenado a 2 meses de detenção incurso no art. 236, preâmbulo, do C.P.M., aplicada correlatamente a medida de segurança de 6 meses de internamento em casa de custódia, transformada, na conformidade da jurisprudência, em liberdade vigiada, a ser determinado pelo juizo de execução.– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça a 2a. Auditoria de Marinha.– Provida a apelação da defesa, cassaram a medida de segurança, por contrariar a lei, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório.-

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No expediente, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, o ofício nº 1.241, de 29 de dezembro findo, do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5a. Região Militar, pelo qual dá ciência da homenagem prestada aos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, General de Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Republica-se por ter saído com incorreções no “Diário de Justiça”, de 5/1/60, pág. 59:

“Ao encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que com a apresentação do Exmo. Sr. Ministro General de Exército Antônio José de Lima Câmara que reassumia seu cargo de Ministro, por término da licença em cujo gôzo se achava, era desconvocado o Exmo. Sr. General de Exército José Daudt Fabrício, que até hoje o substituira. Disse S.Excia. que acompanhou de perto, a atuação do General Daudt Fabrício, que graças à sua vivacidade e sobretudo à sua capacidade de trabalho, venceu tôdas as dificuldades que se lhe apresentaram. Declarou estar de parabens o Tribunal pela estada do Gen. Fabrício como seu Ministro e que comunicará às autoridades militares a apreciável atuação de S.Excia. – contribuição considerável de serviços prestados à Justiça Militar.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, despediu-se do Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício e discorrendo sôbre sua personalidade declarou que o Tribunal sentiria saudades de S.Excia., que já se habituára a seu convívio.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, vice-presidente, dirigindo-se ao Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício disse que não podia delegar a ninguém o direito de se despedir de S.Excia., a quem está ligado por laços de parentesco, propondo constasse em sua fôlha de serviços um voto de louvor do Tribunal, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Militar, o que foi aprovado, unânimemente.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício, agradecendo as palavras dos oradores, disse da grande tristeza pelo seu afastamento do Tribunal, compensada com a satisfação por ver retornar, por término da licença, em cujo gôzo se achava, completamente restabelecido, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Antônio José de Lima Câmara.

Agradeceu S.Excia. as provas inequívocas de amizade que recebeu, não só de seus pares, como também de todos os funcionários do Tribunal, desde o mais modesto ao mais categorizado”.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.079 (MR/AS) 31.144 (AS/AD) 31.187 (FC/MR)

31.159 (AS/AB) 31.231 (FC/AD) 31.180 (AS/AB)

31.253 (MR/JE) 31.230 (MR/FC) 31.233 (JE/AB)

31.239 (JE/AD) 31/221 (JE/MR) 31.248 (JE/MR)

31.270 (JE/AD) 31/232 (AH/MR) 31.243 (MR/AH)

31.246 (FC/AB) 31.290 (AH/MR) 31.245 (FC/MR)

31.283 (MR/AH) 31.274 (MR/FC) 31.247 (AH/AD)

31.237 (FC/MR) 31/229 (AD/AH) 31.175 (AD/FC)

30.773 (MR/AH)

Embargos : 30.855 (MR/JE)

Representações: 429 (AD) 430 (AH) 431 (AB)

Inquérito: 86 (AD)

Questões Administrativas: 7 (AB) 4 (JE)

Revisões Criminais: 864 (AB/FC) 883 (MR/FC)

Recursos Criminais: 3.827 (AD) 3.828 (AB) 3.831 (AB)