SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 88ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e José Barroso Filho.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez breve relato sobre o “VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário”, onde compareceu com o Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA, ocorrido na cidade de Florianópolis, nos dias 10 e 11 de novembro, quando foram estabelecidas as diversas metas para a Justiça Militar da União para o ano de 2015.


Na sequência, o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES discorreu brevemente sobre sua participação, juntamente com a Ministra Presidente, no “Seminário Global da Justiça Militar”, realizado nos Estados Unidos, com 48 representantes de 14 países. Informou que haverá distribuição de um Relatório, com os principais tópicos do Seminário e que a principal questão debatida foi o julgamento de civis por Tribunais Militares, que tende a ser deslocado para outros Órgãos, mas relembrou que, na maioria dos países, há Cortes Marciais e não uma Justiça Militar prevista na Constituição, como acontece no Brasil.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 169-09.2014.7.00.0000 - CE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: ALCINO WESLLES DE SOUSA CORREIA, Sd FN. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do writ e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem, na forma pleiteada pelo Paciente Sd FN ALCINO WESLLES DE SOUSA CORREIA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 64-86.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTES: ITAMAR GERALDO DA SILVA e TAINARA RAQUEL COSME, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2014, lavrado nos autos dos Embargos nº 64-86.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por inexistência de omissão, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e declarou-os com manifesto propósito protelatório, na forma do art. 127 do RISTM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO acolhiam os Embargos de Declaração defensivos, declaravam a nulidade do julgamento proferido por esta Corte na data de 17/9/2014, e determinavam que outro fosse realizado, com a designação de data específica para o julgamento, com sustentação oral a ser realizada pela Defesa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 71-31.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/08/2013, lavrado nos autos do Agravo Regimental nº 71-31.2009.7.01.0401, referente à Civil MARCIA BAPTISTA MARINHO FURTADO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Militar, para sanar a obscuridade apontada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 77-76.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar e ANDERSON MELO BARBOZA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 77-76.2011.7.01.0301 referente aos Civis ANDERSON MELO BARBOZA e RODRIGO GONÇALVES DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e, na forma do art. 467, alínea "h", e do art. 468, alínea "b", c/c o art. 470, segunda parte, todos do CPPM, concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 67-05.2013.7.07.0007 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: JEFFERSON SEVERINO DA SILVA JÚNIOR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/08/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 67-05.2013.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por inexistência de omissão, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e declarou-os com manifesto propósito protelatório, na forma do art. 127 do RISTM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 87-10.2013.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: HYAGO BLANK MATTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/10/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 87-10.2013.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do ex-Sd Ex HYAGO BLANK MATTOS, por não vislumbrar omissão no Acórdão embargado.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (2) Nº 148-87.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/10/2014, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 148-87.2011.7.01.0201 (1). Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do Civil DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA.


 


APELAÇÃO Nº 181-59.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LINEKER MARCELO DANTAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2014. Advs. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 41-07.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL NUNES DE ALMEIDA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 88-92.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: FERNANDO SILVA CARDOSO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de reclusão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/06/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade parcial da Lei n° 12.234/2010, suscitada pela Defensoria Pública da União. Consoante o previsto no art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente, rejeitando a preliminar. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Réu FERNANDO SILVA CARDOSO. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar o ex-Sd Aer FERNANDO SILVA CARDOSO à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do Código Penal Militar, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com exceção da alínea “a” do art. 626 do CPPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, fixados na Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 139-39.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: WILLIANS PEREIRA DE SOUZA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/05/2014. Adv. Dr. Carlos Henrique Vargas Marçal.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença condenatória recorrida, e, por maioria, o Tribunal alterou a pena de detenção imposta ao Recorrente para pena de prisão. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR mantinham na íntegra a Sentença recorrida, em todos os seus fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 122-21.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: GABRIEL BARBOSA ALVES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 15/05/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-39.2014.7.11.0211 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: MATHEUS FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor), em preliminar, julgou prejudicado o Apelo interposto pela Defensoria Pública da União em favor do ex-Sd Ex MATHEUS FELIPE PEREIRA DE OLIVIERA, por falta de condição de prosseguibilidade para a Ação Penal Militar nº 8-39.2014.7.11.0211, e concedeu habeas corpus, de ofício, para anular a condenação e determinar o arquivamento do feito, com base no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "b", ambos do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acordão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 218-18.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GLEIDSON DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2014. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 110-36.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: AUGUSTO SÉRGIO MELLO DE OLIVEIRA e WELLINGTON DE SOUSA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo dos ex-Sds Ex AUGUSTO SÉRGIO MELLO DE OLIVEIRA e WELLINGTON DE SOUSA, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 86-22.2012.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


2 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 66-42.2014.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 94-44.2013.7.01.0301 (OSB/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 104-79.2013.7.01.0401 (JBF/LMG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 58-63.2008.7.12.0012 (LCM/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 82-71.2013.7.07.0007 (OPS/WOB) AUD7aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 231-51.2012.7.01.0401 (JBF/CNS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


12 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


13 - Apelação - 46-22.2013.7.04.0004 (JCF/FSG) AUD4aCJM Adv. RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO


14 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


15 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


16 - Apelação - 3-05.2014.7.12.0012 (LMG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


19 - Apelação - 21-93.2014.7.03.0103 (WOB/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


20 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


21 - Recurso em Sentido Estrito - 40-53.2014.7.01.0201 (ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


23 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


24 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


25 - Apelação - 41-11.2012.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


28 - Agravo Regimental - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU


29 - Agravo Regimental - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS) AP Adv. DPU


30 - Apelação - 148-19.2013.7.11.0111 (FSG/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


31 - Embargos - 44-93.2012.7.07.0007 (CNS/JCF) AP Adv. DPU


32 - Apelação - 52-32.2013.7.03.0303 (CNS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. HERON PAULO ROSA GOTUZZO


33 - Apelação - 96-55.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/JBF) AP Adv. HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


36 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


38 - Apelação - 57-25.2012.7.06.0006 (JCF/ALP) AUD6aCJM Adv. FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES, LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA e VALÉRIA DE SOUZA ROSA


39 - Apelação - 139-48.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 106-07.2013.7.03.0203 (AVO/CNS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (CNS/JBF) AP Adv. DPU


42 - Mandado de Segurança - 104-14.2014.7.00.0000 (LCM) 3aAUD1aCJM


43 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 97-24.2012.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM Adv. ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS e DÉBORA DE CÁSSIA VALENTE


45 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


47 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU


48 - Embargos - 2-73.2003.7.03.0103 (WOB/OPS) AP Adv. CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA D. MACHEMER


49 - Apelação - 303-65.2012.7.11.0011 (OSB/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


51 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 227-32.2012.7.01.0201 (JBF/LMG) 2aAUD1aCJM Adv. LEANDRO R. M. P. TAVARES


53 - Apelação - 10-33.2005.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. ANDRÉIA DO NASCIMENTO HUAIS, CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS, MARGARETE DO NASCIMENTO HUAIS, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA e VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES


54 - Apelação - 73-56.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Agravo Regimental - 11-02.2013.7.06.0006 (ALP) EMB Adv. DPU


56 - Embargos - 51-27.2011.7.03.0203 (OSB/AVO) AP Adv. NERI PICCOLOTO e RODRIGO FIORENZA


57 - Embargos - 36-22.2013.7.09.0009 (LCM/JCF) AP Adv. DPU


58 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 28-22.2013.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


61 - Revisão Criminal - 46-11.2014.7.00.0000 (LMG/AVO) AGREG Adv. DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO e MAAROUF FAHD MAAROUF


62 - Correição Parcial - 106-28.2014.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. ANTONIO E. M. WEINFURTER


63 - Apelação - 10-18.2014.7.01.0201 (MVS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. AURÉLIO DA SILVA SARMENTO e HARRISON CORDEIRO FERNANDES


64 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


66 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS R. BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO L. DA FONSECA, MAURÍCIO R. FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


67 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA


68 - Apelação - 104-28.2013.7.03.0303 (AVO/CNS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 186-15.2010.7.12.0012 (JBF/LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 96-57.2012.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA, JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ


72 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 44-06.2013.7.02.0102 (OPS/LCM) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AP Adv. DPU


75 - Apelação - 104-69.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 234-40.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. ELI FLORENCIO DA LUZ


78 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


79 - Apelação - 269-09.2011.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. ANTÔNIO DE PÁDUA WON-HELD GONÇALVES DE FREITAS


80 - Apelação - 22-70.2012.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM Adv. DPU, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e ROGÉRIO QUEIROZ DOS SANTOS


81 - Apelação - 40-36.2013.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 13/11/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno