SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Cleonilson Nicácio Silva e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Giovanni Rattacaso.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO registrou o centenário de nascimento do Ministro Victor Nunes Leal, mineiro do município de Carangola/MG, o qual foi Procurador-Geral do Distrito Federal; professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e um de seus fundadores; tendo culminado sua carreira como Ministro do Supremo Tribunal Federal, destacando-se por sua genialidade; e notabilizando-se pela idealização das Súmulas no STF.


Na sequência, alertou para o fato de que há uma última janela orçamentária neste quadrimestre, conforme previsão dos setores de Planejamento e Orçamento do Superior Tribunal Militar e do Poder Executivo, e, portanto, está otimista quanto à possibilidade do pagamento de alguns passivos, principalmente dos quintos. A documentação a esse respeito será encaminhada, por meio de memorando, à Presidência.


Consignou, ainda, algumas reflexões relativas a diagnósticos e cenários, decorrentes da apreciação do relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, que espelha o Poder Judiciário (ano-base 2013), registrando os seguintes dados:


“Segundo o relatório ‘Justiça em Números’, ao final do ano de 2013, todos os ramos da Justiça contabilizavam 16.429 magistrados e 412.501 servidores, existindo, em média, oito magistrados para cada cem mil habitantes.


Considerando a tramitação na Justiça brasileira de cerca de 95 milhões de processos em 2013, entre casos novos e os processos pendentes de baixa, a demanda pela Justiça brasileira foi de 11.865 processos por cem mil habitantes.


Desse modo, reputa-se como significativo ter o Poder Judiciário prolatado 25,7 milhões de sentenças, isto é, 1.564 sentenças por magistrado, o que posiciona o Judiciário brasileiro como um dos três mais produtivos do mundo. Vale destacar que, em 2013, foram efetivamente baixados 27 milhões de processos.


Tal como em relação aos gastos públicos, nas demais esferas de governo, mostra-se necessário o estudo da temática de custos no Judiciário, os quais se mostram perfeitamente legítimos, quando utilizados em prol do melhor acesso à Justiça e de uma maior qualidade e eficiência dos serviços judiciais.


Os gastos com o Judiciário no Brasil representam 1,27% do PIB Nacional e acompanham o aumento progressivo das demandas que nele desaguam, de modo crescente, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.


No entanto, ainda que a Justiça brasileira envolva grandes despesas, as atividades do Judiciário proporcionam receitas significativas para o Estado brasileiro, como ocorreu no ano de 2013, tendo sido arrecadados R$ 34 bilhões em receitas. Cabe mencionar que, em média, 60% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos, por meio das arrecadações realizadas.


Ademais, não se pode olvidar do valor positivo da prestação jurisdicional, fator fundamental para o Estado Democrático de Direito. Afinal, sempre será incalculável o valor de uma vida salva por uma decisão judicial, que determinou, por exemplo, o internamento de uma criança em risco e que, por ser pobre, não tinha acesso ao serviço de saúde.


Dentre os problemas existentes, pode-se citar que, dos 95 milhões de processos em tramitação, quase 40 milhões são execuções fiscais. Além disso, 51% dos processos são demandas do Poder Público e quase 30 milhões de processos são relativos a relações de consumo. Então, se as execuções fiscais saíssem da responsabilidade do Poder Judiciário; se fossem providos todos os cargos de juízes existentes; e se houvesse uma administração mais racional desse passivo (95 milhões de processos), haveria um avanço.


Trata-se de questão de gestão e governança. De pronto, é necessário que haja: estímulo às formas de solução extrajudicial de conflitos, tais como conciliação, mediação e arbitragem; aperfeiçoamento da atuação das Agências Reguladoras de Serviços Públicos, de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços cheguem ao Judiciário; incremento da edição de Súmulas Administrativas, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), de modo a não mais dar seguimento a questões já decididas pelo Judiciário; melhor tratamento das questões ‘puramente de Direito’ nos processos seriais (repetidos aos milhares), a fim de que possam ser decididas de forma mais célere, de modo a evitar a repetição de inúmeras ações com o mesmo questionamento jurídico; desjudicialização das execuções fiscais; extinção da competência delegada em relação às Ações Previdenciárias e Executivos Fiscais, que tanto sobrecarregam a Justiça Estadual; monitoramento das causas que ocasionam repetidas ações judiciais; e criação de um Gabinete de Ação Integrada, promovendo uma sinergia entre os Três Poderes, de maneira a adotar prontas e eficazes medidas em prol de uma Justiça mais célere e próxima ao cidadão.


Constata-se que a Magistratura Nacional, especialmente do 1º grau, por onde tramitam cerca de 90% dos processos, tem bem clara a sua missão: prover a prestação jurisdicional de forma rápida e justa. Para tanto, certos temas devem ser cotejados: adequadas condições de trabalho, muitas vezes comprometidas pelas restrições orçamentárias e desequilíbrio de meios e de pessoal entre a 1ª e a 2ª instâncias; efetivas condições de segurança, pois são frequentes os casos de juízes ameaçados de morte; fortalecimento das Escolas Judiciais, dada a necessária capacitação dos magistrados; racionalização da legislação processual, devido ao elevado número de recursos e incidentes que postergam a solução dos litígios; valorização do tempo de serviço na magistratura, com a implementação de um mecanismo que reconheça a dedicação e a experiência; instituição de um orçamento participativo, para que juízes e servidores sejam ouvidos; instituição das eleições diretas para a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, aos quais os juízes estejam efetivamente vinculados.


Com a adoção desses encaminhamentos, o sistema de Justiça ficaria mais ajustado ao cumprimento de sua função maior que é a efetiva prestação jurisdicional - dar a cada um o que lhe pertence...


Assim sendo, é necessário que formemos todos uma rede colaborativa no sentido de uma Justiça mais ágil e próxima do cidadão. É uma questão de gestão, governança e, sobretudo, FUTURO, obra coletiva para qual todos estão convocados.


Ao final, parabenizou a todos os magistrados e servidores por esses resultados alvissareiros: 25 milhões de sentenças prolatadas, que é um número muito elevado e que denota um grande potencial do Poder Judiciário brasileiro.”


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 76-30.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/07/2014, proferida no APF nº 76-30.2014.7.07.0007, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de RODRIGO FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex RODRIGO FERREIRA DA SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


HABEAS CORPUS Nº 175-16.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: JACKSON DE SOUZA MILITÃO, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado em favor do Sd Ex JACKSON DE SOUZA MILITÃO, que responde à Ação Penal Militar n° 99-13.2014.7.09.0009, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 54-70.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ALLISSON CIRILO DE VASCONCELOS MIRANDA, ex-2º Ten Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 54-70.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, em favor do ex-2° Ten Temp Ex ALLISSON CIRILO DE VASCONCELOS MIRANDA, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, acolhia os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, declarava a nulidade do julgamento proferido por esta Corte na data de 17/9/2014, para que outro fosse realizado, com a designação de data específica para o julgamento, com sustentação oral a ser realizada pela Defesa. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não conhecia dos Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 163-02.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. AGRAVANTE: PAULO RODRIGUES LOPES, ex-Cb Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 13/10/2014, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 163-02.2014.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo intocada a Decisão agravada. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 59-34.2011.7.02.0202 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 59-34.2011.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por inexistir incorreção no Acórdão proferido por esta Corte. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos defensivos, para reconhecer a omissão apontada pela Defesa e aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 30, inciso II, do CPM, mantendo-se, por conseguinte, a condenação estipulada na Sentença de primeiro grau de 09 meses e 10 dias de reclusão, no tocante ao ex-3º Sgt Aer DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6-20.2014.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 30/06/2014, proferida nos autos do IPM nº 6-20.2014.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de LUCAS VIEIRA MELO CRUZ DE SOUZA, ex-2º Ten R/2 Ex, como incurso no art. 280, c/c o art. 29, § 2º, tudo do CPM, e de JOAQUIM PEDRO DA LUZ NETO, Cb Ex, como incurso no art. 280, c/c o art. 210, § 1º, tudo do CPM. Advs. Drs. Robson Fernando de Sousa Rodrigues, Alexandre Margott Firmino Neiva Teixeira de Sousa e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso Ministerial, para manter a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 30 de junho de 2014, nos autos do IPM n° 6-20.2014.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-2° Ten R/2 Ex LUCAS VIEIRA MELO CRUZ DE SOUZA, como incurso no art. 280, c/c o art. 29, § 2°, ambos do CPM, e do Cb Ex JOAQUIM PEDRO DA LUZ NETO, como incurso no art. 280, c/c o art. 210, § 1°, todos do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido defensivo, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 51-17.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 7ª CJM, de 14/07/2014, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência daquele Juízo para apreciar os fatos investigados nos autos do IPM n° 51-17.2014.7.07.0007, referente aos Civis LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES e TULIO ANTONIO DE PAIVA FAGUNDES, e determinou o arquivamento da citada Inquisa. Advs. Drs. Marcus Vinicius Coelho Leal de Oliveira e Romulo José Carneval Lins Junior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Órgão Ministerial, para desconstituir a Decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 14 de julho de 2014, exarada nos autos do IPM nº 51-17.2014.7.07.0007, com fulcro no art. 500, inciso I, do CPPM, reconhecendo a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Prefeito Municipal que comete crime militar, e determinar a remessa dos autos ao ilustre Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências que entender cabíveis, ex vi do art. 123 da Lei Complementar nº 75/1993. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 89-90.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO DA COSTA SILVA, Civil, revel, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de inobservância do disposto na Lei nº 9.099/95. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam a preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Em seguida, por maioria, o Tribunal rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade da Sentença recorrida, em razão do julgamento do Réu Civil BRUNO DA COSTA SILVA pelo Conselho Permanente de Justiça. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam a preliminar, para declarar nulo o processo, com renovação, por incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto e confirmou a Sentença apelada, que condenou o Civil BRUNO DA COSTA SILVA à pena de 30 dias de detenção, em regime prisional aberto, como incurso no art. 172, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à matéria preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à primeira preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 41-77.2014.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 04/06/2014, proferida nos autos do IPM nº 1-66.2012.7.10.0010.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Recurso de Apelação, por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 526, alínea "b", do CPPM, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento da Ação Penal Militar nº 1-66.2012.7.10.0010.


 


APELAÇÃO Nº 195-72.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2014, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Penal Militar nº 195-72.2013.7.01.0401, referente ao MN RAPHAEL RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO. Advs. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para anular a Sentença de primeira instância e determinar que outro julgamento seja proferido com o exame do mérito da causa. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


2 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


3 - Embargos de Declaração - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS) AP Adv. DPU


4 - Apelação - 3-05.2014.7.12.0012 (LMG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 46-22.2013.7.04.0004 (JCF/FSG) AUD4aCJM Adv. RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO


7 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


8 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


9 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 21-93.2014.7.03.0103 (WOB/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 40-53.2014.7.01.0201 (ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


15 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


17 - Apelação - 41-11.2012.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


20 - Agravo Regimental - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU


21 - Embargos de Declaração - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AGREG Adv. DPU


22 - Agravo Regimental - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS) AP Adv. DPU


23 - Embargos - 44-93.2012.7.07.0007 (CNS/JCF) AP Adv. DPU


24 - Apelação - 52-32.2013.7.03.0303 (CNS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. HERON PAULO ROSA GOTUZZO


25 - Apelação - 148-19.2013.7.11.0111 (FSG/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


26 - Embargos de Declaração - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS) AP Adv. DPU


27 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 96-55.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/JBF) AP Adv. HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


31 - Apelação - 57-25.2012.7.06.0006 (JCF/ALP) AUD6aCJM Adv. FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES, LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA e VALÉRIA DE SOUZA ROSA


32 - Apelação - 139-48.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 106-07.2013.7.03.0203 (AVO/CNS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


36 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (CNS/JBF) AP Adv. DPU


37 - Apelação - 97-24.2012.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM Adv. ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS e DÉBORA DE CÁSSIA VALENTE


38 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


40 - Mandado de Segurança - 104-14.2014.7.00.0000 (LCM) 3aAUD1aCJM


41 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 303-65.2012.7.11.0011 (OSB/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


43 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU


44 - Embargos - 2-73.2003.7.03.0103 (WOB/OPS) AP Adv. CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T. DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER


45 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


46 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


48 - Apelação - 10-33.2005.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. ANDRÉIA DO NASCIMENTO HUAIS, CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS, MARGARETE DO NASCIMENTO HUAIS, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA e VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES


49 - Apelação - 227-32.2012.7.01.0201 (JBF/LMG) 2aAUD1aCJM Adv. LEANDRO RODRIGO MENEZES PINHEIRO TAVARES


50 - Apelação - 73-56.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


51 - Embargos - 36-22.2013.7.09.0009 (LCM/JCF) AP Adv. DPU


52 - Embargos - 51-27.2011.7.03.0203 (OSB/AVO) AP Adv. NERI PICCOLOTO e RODRIGO FIORENZA


53 - Agravo Regimental - 11-02.2013.7.06.0006 (ALP) EMB Adv. DPU


54 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


56 - Apelação - 28-22.2013.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


57 - Revisão Criminal - 46-11.2014.7.00.0000 (LMG/AVO) AGREG Adv. DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO e MAAROUF FAHD MAAROUF


58 - Apelação - 10-18.2014.7.01.0201 (MVS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. AURÉLIO DA SILVA SARMENTO e HARRISON CORDEIRO FERNANDES


59 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


61 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


62 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA


63 - Apelação - 96-57.2012.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA, JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ


64 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 186-15.2010.7.12.0012 (JBF/LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL


68 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AP Adv. DPU


70 - Apelação - 44-06.2013.7.02.0102 (OPS/LCM) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


72 - Apelação - 104-69.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 234-40.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. ELI FLORENCIO DA LUZ


75 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


76 - Apelação - 269-09.2011.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. ANTÔNIO DE PÁDUA WON-HELD GONÇALVES DE FREITAS


77 - Habeas Corpus - 169-09.2014.7.00.0000 (LMG) AUD10aCJM Adv. DPU


78 - Apelação - 22-70.2012.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM Adv. DPU, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e ROGÉRIO QUEIROZ DOS SANTOS


79 - Apelação - 40-36.2013.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 86-22.2012.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO K. MARQUES


81 - Apelação - 94-44.2013.7.01.0301 (OSB/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 104-79.2013.7.01.0401 (JBF/LMG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


83 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 66-42.2014.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


85 - Embargos de Declaração - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS) EMB Adv. DPU


86 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 58-63.2008.7.12.0012 (LCM/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 12/11/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno