SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Corte, registrou o transcurso do “Dia do Servidor Público”, comemorado no dia 28 de outubro, parabenizando em especial os servidores desta Casa, responsáveis pelo excelente trabalho desenvolvido, elogiando a permanente disponibilidade, a competência e a dedicação dispensadas aos trabalhos da Justiça Militar da União.


Saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que, acompanhados do Coordenador, professor Aurélio Tomaz da Silva Briltes, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR parabenizou o servidor Paulo Henrique da Costa Gonçalves por ter promovido o concurso literário “O velho matemático”, cujo ganhador foi o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Dr. Frederico Magno de Melo Veras, e informou que foi convidado para a entrega dos prêmios, que será feita às 17h no Auditório do STM.


O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, no exercício da Presidência, associou-se às palavras do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, cumprimentando-o por sua participação no concurso literário e cumprimentando o servidor Paulo Henrique da Costa Gonçalves, da Secretaria do Tribunal Pleno, por sua iniciativa.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 156-10.2014.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: EMERSON DO CARMO ALVES FERREIRA, Sd Ex IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal e declarou não ter sido violado o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 160-47.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. PACIENTES: ADRIANO DA COSTA FELIX e ANDRÉ MATEUS DA SILVA RAMOS, Sds Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, ratificando a concessão do pedido liminar, concedeu a ordem de habeas corpus, para que os pacientes Sds Ex ADRIANO DA COSTA FELIX e ANDRÉ MATEUS DA SILVA RAMOS aguardem, em liberdade, a conclusão da Ação Penal Militar n° 132-10.2014.7.12.0012, em tramitação perante a Auditoria da 12ª CJM, se por al não estiverem presos. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 151-85.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: JONATHAS MIRANDA RAMOS, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do writ e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem, na forma como foi pleiteada. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 161-32.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. PACIENTES: EDIELSON CAIO DE JESUS DOS SANTOS e MAYCON CARDOSO DA SILVA, Civis. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 101-30.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: DANIEL HIDEKI SAKAMOTO, 2º Ten Mar, respondendo à Instrução Provisória de Deserção nº 30-56.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, o arquivamento da mencionada IPD. Subsidiariamente, pede a suspensão da inquisa, enquanto perdurar o andamento do Mandado de Segurança nº 20112-42.2011.4.01.3200 impetrado perante a Justiça Federal do Estado do Amazonas. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. Paulo Lopes de Ornellas.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido, para confirmar a liminar deferida e concedeu ordem de habeas corpus em favor do 2° Ten Mar DANIEL HIDEKI SAKAMOTO, para não ser preso em decorrência do Termo de Deserção constante da Instrução Provisória de Deserção (IPD) n° 30-56.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, enquanto não for definida sua situação de militar da ativa. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 58-84.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 25/07/2014, proferida nos autos do IPM nº 58-84.2012.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Civil, como incursa, por doze vezes, no art. 240, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição preliminar de incompetência da Justiça Militar, formulada pela Defensoria Pública da União, e rejeitou-a, por falta de amparo legal; por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade, por ausência de defesa prévia – art. 396-A do CPP. No mérito, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 10ª CJM, de 25 de julho de 2014, receber a Denúncia ofertada em desfavor da Civil MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, por fato capitulado, em tese, no art. 240, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 11-79.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADRIEL GURGEL COSTA DO AMARAL, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04/06/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defensoria Pública da União, por inaplicabilidade da Lei nº 11.719/2008, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 113-46.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIS FERNANDO DA SILVA CARDOSO, 2º Ten RRm Ex, ROGÉRIO DO NASCIMENTO DELPHINO e ANTONIO MARQUES HENRIQUES, STs Ex, todos do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM; e CARLOS ALBERTO OTERO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2013. Advs. Drs. Leandro Dias Ferreira, Marco Antonio de Souza Maia, Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, decidiu pelo sobrestamento do processo. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


APELAÇÃO Nº 143-02.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: NATANAEL DE LIMA SOUZA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incurso nos arts. 305 e 308, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; DIOGO INÁCIO MONTEIRO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 308, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e IGOR LUQUECI CARDOSO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 309, parágrafo único, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/06/2013. Advs. Drs. Andreia Cristina Nunes, Wandir Brasil de Lima e Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 68ª Sessão, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por unanimidade, com fulcro no art. 133 do Código Penal Militar, declarou, de ofício, em preliminar, a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao sentenciado ex-Sd Aer IGOR LUQUECI CARDOSO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM, e concedeu habeas corpus, ex officio,  com espeque no art. 467, alínea “h”, c/c o art. 470, segunda parte, ambos do CPPM, para, igualmente, declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM, relativamente ao sentenciado ITALO AMARAL DA SILVA. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto em favor do 2º Sgt Aer NATANAEL DE LIMA SOUZA, para absolvê-lo do crime previsto no art. 305 do CPM, mantendo os demais termos da Sentença que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime previsto no art. 308, § 1º, do CPM, em regime prisional aberto, com o direito de recorrer em liberdade e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas; e deu provimento parcial ao recurso da Defesa do ex-Sd Aer DIOGO INÁCIO MONTEIRO, para afastar o aumento de pena previsto no § 1º do art. 308 do CPM, prevalecendo a condenação imposta de 02 anos de reclusão, em regime prisional aberto, o direito de recorrer em liberdade e o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, ficando, desde logo, designado o Juiz-Auditor prolator da Sentença, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.


 


APELAÇÃO Nº 150-86.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: AMAURY SILVA DE ARAUJO, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 239-03.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALLIF DE JESUS BARBOSA, Sd Ex, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM; e ALLIF DE JESUS BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 71ª Sessão, em 25/9/2014, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos ministerial e defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ODILSON SAMPAIO BENZI não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 62-24.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JONAS PIRES DE ALMEIDA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 26/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para absolver o Civil JONAS PIRES DE ALMEIDA, com fundamento no art. 439, alínea "d", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ODILSON SAMPAIO BENZI não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 135-24.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: RODRIGO ESPÍNDOLA GOMES FRANCISCO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 16 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/05/2014. Advs. Drs. Ary Bicudo de Paula Junior, Luciene de Aquino, Juliana Pereira Bicudo de Paula e Ivan Carlos de Campos Claro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, nos autos da Ação Penal nº 135-24.2012.7.02.0202/SP, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ODILSON SAMPAIO BENZI não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 104-79.2013.7.01.0401 (JBF/LMG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


2 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 66-42.2014.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


5 - Embargos de Declaração - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS) EMB Adv. DPU


6 - Embargos de Declaração - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG) AP Adv. DPU


7 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU


8 - Agravo Regimental - 166-54.2014.7.00.0000 (CNS) MS Adv. JULIANE PENTEADO SANTANA


9 - Apelação - 250-32.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


12 - Embargos de Declaração - 144-92.2012.7.12.0012 (ALP) AP Adv. DPU


13 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


15 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING,


MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


16 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


17 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


19 - Apelação - 48-36.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


21 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU


22 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


23 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM


25 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


26 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


28 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


29 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


30 - Recurso em Sentido Estrito - 76-30.2014.7.07.0007 (OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


31 - Agravo Regimental - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO) EMBDEC Adv. DPU


32 - Apelação - 41-11.2012.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM Adv. DPU


33 - Embargos de Declaração - 74-02.2013.7.03.0203 (LMG) AP Adv. DPU


34 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 240-51.2014.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


37 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO


38 - Embargos de Declaração - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AGREG Adv. DPU


39 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


40 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Embargos de Declaração - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG) AP Adv. DPU


42 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 139-48.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


48 - Apelação - 106-07.2013.7.03.0203 (AVO/CNS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


50 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (CNS/JBF) AP Adv. DPU


51 - Agravo Regimental - 130-30.2013.7.07.0007 (JBF) EMB Adv. DPU


52 - Apelação - 167-25.2013.7.11.0111 (JAS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


55 - Correição Parcial - 81-66.2014.7.03.0103 (LMG) 1aAUD3aCJM Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


56 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


57 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU


58 - Mandado de Segurança - 144-93.2014.7.00.0000 (LMG) REVCRIM Adv. DPU


59 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


60 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


61 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU


62 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


63 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO


65 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


66 - Apelação - 227-32.2012.7.01.0201 (JBF/LMG) 2aAUD1aCJM Adv. LEANDRO R. M. PINHEIRO TAVARES


67 - Apelação - 10-33.2005.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. ANDRÉIA DO NASCIMENTO HUAIS, CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS, MARGARETE DO NASCIMENTO HUAIS, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA e VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES


68 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


70 - Embargos de Declaração - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS) AP Adv. DPU


71 - Embargos - 36-22.2013.7.09.0009 (LCM/JCF) AP Adv. DPU


72 - Embargos de Declaração - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS) EMBDEC Adv. DPU


73 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


75 - Embargos de Declaração - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP) AP Adv. DPU


76 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


77 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO


78 - Revisão Criminal - 46-11.2014.7.00.0000 (LMG/AVO) AGREG Adv. DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO e MAAROUF FAHD MAAROUF


79 - Embargos - 39-74.2013.7.09.0009 (FSG/AVO) AP Adv. DPU


80 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 10-18.2014.7.01.0201 (MVS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. AURÉLIO DA SILVA SARMENTO e HARRISON CORDEIRO FERNANDES


82 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


83 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


85 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA


86 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA


88 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


90 - Conflito de Competência - 80-72.2014.7.03.0203 (MVS) 2aAUD3aCJM


91 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL


93 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


94 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


95 - Agravo Regimental - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG) AP Adv. DPU


96 - Apelação - 44-06.2013.7.02.0102 (OPS/LCM) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


97 - Apelação - 104-69.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


99 - Habeas Corpus - 154-40.2014.7.00.0000 (LMG) AUD7aCJM Adv. DPU


100 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


101 - Apelação - 234-40.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. ELI FLORENCIO DA LUZ


102 - Embargos de Declaração - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS) AP Adv. DPU


103 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


104 - Embargos de Declaração - 58-06.2013.7.05.0005 (OPS) RSE Adv. DPU


105 - Apelação - 269-09.2011.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. ANTÔNIO DE PÁDUA WON- HELD GONÇALVES DE FREITAS


106 - Apelação - 22-70.2012.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM Adv. DPU, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e ROGÉRIO QUEIROZ DOS SANTOS


107 - Embargos de Declaração - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF) AP Adv. DPU


108 - Apelação - 133-34.2010.7.12.0012 (OPS/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


109 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 29/10/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno