SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.


O Ministro Fernando Sérgio Galvão encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do curso de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), que, acompanhados do Coordenador, professor Carlos Alberto Soares, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21-79.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 09/07/2014, proferida nos autos do IPM nº 21-79.2014.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de GUIDO DE ARAÚJO BARBOSA, 1º Sgt Refm Aer, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, após o voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que dava provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão proferida pela Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 9/7/2014, e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Sgt Refm Aer GUIDO DE ARAÚJO BARBOSA, como incurso no art. 251, caput, do CPM, e determinava a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e ODILSON SAMPAIO BENZI aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. A Ministra Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 133-64.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: ALESSANDRO ALMEIDA PEREIRA, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 74ª Sessão, em 2/10/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) votava pela denegação do writ, no entanto, concedia habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex ALESSANDRO ALMEIDA PEREIRA, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 470, c/c os arts. 467, alínea "h", e 468, alínea "b", todos do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) Nº 95-33.2013.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 1º/10/2013, proferida no APF nº 95-33.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM, não conheceu da preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por confundir-se com o mérito recursal. No mérito, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso da Acusação, para desconstituir a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 150-77.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JHON LENNON ALVES BATISTA, Sd Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 27/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex JHON LENNON ALVES BATISTA à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 209, § 4°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM, e fixando o regime prisional inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP Comum, em caso de seu eventual descumprimento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 78-90.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ALVES, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 04/08/2014, que negou seguimento à Apelação nº 78-90.2013.7.11.0211, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser manifestamente intempestiva. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação n° 78-90.2013.7.11.0211/DF, por ser manifestamente intempestivo, determinando o seu arquivamento definitivo.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 97-08.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTES: ANDRÉ FELIPE RODRIGUES ALVES, HEDERSON WENDEL DE ANDRADE DANTAS, JEFERSON ALVES BARBOSA DA SILVA e LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO SANTANA, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/08/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 97-08.2013.7.11.0111. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 242-21.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 300-29.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a decisão de primeiro grau que concedeu o benefício do indulto previsto no Decreto n° 8.172/2013 ao Civil SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, em razão de não estarem preenchidas as condições do referido Decreto e, por maioria, concedeu, outrossim, habeas corpus de ofício, com espeque nos arts. 470 c/c 467, letra "h", ambos do CPPM, para declarar extinta a pena privativa de liberdade do Recorrido, haja vista o transcurso do período de prova do sursis, sem revogação ou suspensão. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deixava de conceder o habeas corpus, para declarar extinta a pena privativa de liberdade do Recorrido e fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49-91.2014.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/07/2014, proferida nos autos do IPM nº 49-91.2014.7.02.0102, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de RODRIGO DOS SANTOS SAMPAIO, 3º Sgt Ex, como incurso no art. 213 do CPM. Advs. Drs. Osmar Carvalho de Oliveira e Leila Barbosa de Souza Carvalho Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/7/2014, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 108-16.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: JENISON DIEGO PEREIRA RIBEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, de ofício, não conheceu do apelo da Defesa, em razão da perda do seu objeto, e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus ao ex-Sd Ex JENISON DIEGO PEREIRA RIBEIRO, para trancar a Ação Penal Militar n° 108-16.2013.7.12.0012, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 126-87.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EVÂNIO DELFINO SERAFIM, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex EVÂNIO DELFINO SERAFIM à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade.


 


APELAÇÃO Nº 19-27.2012.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, c/c o art. 53, do citado Códex, e com o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008 ao processo penal militar, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS


2 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 250-32.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


9 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU


10 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


12 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU


13 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


14 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


15 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


17 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


21 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


22 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


24 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU


25 - Apelação - 48-36.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM


27 - Apelação - 150-86.2013.7.01.0201 (OSB/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


30 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO


31 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


35 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


36 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


37 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


38 - Correição Parcial - 53-77.2014.7.04.0004 (MVS) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO


39 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO


43 - Apelação - 36-95.2014.7.01.0401 (LMG/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


44 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


45 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


49 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


52 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 158-29.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


55 - Apelação - 167-25.2013.7.11.0111 (JAS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 58-84.2012.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


60 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU


61 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


62 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


63 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU


64 - Embargos de Declaração - 23-30.2013.7.02.0102 (LMG) AP Adv. DPU


65 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


68 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO


69 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


70 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


71 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU


72 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


73 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


75 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


76 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 62-31.2012.7.03.0103 (JCF/LCM) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


78 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO


79 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


82 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


83 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA


85 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA


87 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 111-59.2013.7.02.0202 (JBF/MVS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL


95 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


96 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


97 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


99 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


100 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


101 - Apelação - 62-24.2012.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM Adv. DPU


102 - Apelação - 169-11.2012.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


103 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


104 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


(Ata aprovada em 15/10/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno