SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.
O Ministro Fernando Sérgio Galvão encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE
No uso da palavra, a Ministra Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do curso de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), que, acompanhados do Coordenador, professor Carlos Alberto Soares, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21-79.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 09/07/2014, proferida nos autos do IPM nº 21-79.2014.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de GUIDO DE ARAÚJO BARBOSA, 1º Sgt Refm Aer, como incurso no art. 251, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, após o voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que dava provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão proferida pela Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 9/7/2014, e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Sgt Refm Aer GUIDO DE ARAÚJO BARBOSA, como incurso no art. 251, caput, do CPM, e determinava a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e ODILSON SAMPAIO BENZI aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. A Ministra Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 133-64.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: ALESSANDRO ALMEIDA PEREIRA, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 74ª Sessão, em 2/10/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) votava pela denegação do writ, no entanto, concedia habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex ALESSANDRO ALMEIDA PEREIRA, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 470, c/c os arts. 467, alínea "h", e 468, alínea "b", todos do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) Nº 95-33.2013.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 1º/10/2013, proferida no APF nº 95-33.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM, não conheceu da preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por confundir-se com o mérito recursal. No mérito, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso da Acusação, para desconstituir a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex FELIPE MARIANO CORREIA, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 150-77.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JHON LENNON ALVES BATISTA, Sd Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 27/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex JHON LENNON ALVES BATISTA à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 209, § 4°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM, e fixando o regime prisional inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP Comum, em caso de seu eventual descumprimento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 78-90.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ALVES, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 04/08/2014, que negou seguimento à Apelação nº 78-90.2013.7.11.0211, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser manifestamente intempestiva. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação n° 78-90.2013.7.11.0211/DF, por ser manifestamente intempestivo, determinando o seu arquivamento definitivo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 97-08.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTES: ANDRÉ FELIPE RODRIGUES ALVES, HEDERSON WENDEL DE ANDRADE DANTAS, JEFERSON ALVES BARBOSA DA SILVA e LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO SANTANA, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/08/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 97-08.2013.7.11.0111. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 242-21.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 300-29.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a decisão de primeiro grau que concedeu o benefício do indulto previsto no Decreto n° 8.172/2013 ao Civil SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, em razão de não estarem preenchidas as condições do referido Decreto e, por maioria, concedeu, outrossim, habeas corpus de ofício, com espeque nos arts. 470 c/c 467, letra "h", ambos do CPPM, para declarar extinta a pena privativa de liberdade do Recorrido, haja vista o transcurso do período de prova do sursis, sem revogação ou suspensão. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deixava de conceder o habeas corpus, para declarar extinta a pena privativa de liberdade do Recorrido e fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49-91.2014.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/07/2014, proferida nos autos do IPM nº 49-91.2014.7.02.0102, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de RODRIGO DOS SANTOS SAMPAIO, 3º Sgt Ex, como incurso no art. 213 do CPM. Advs. Drs. Osmar Carvalho de Oliveira e Leila Barbosa de Souza Carvalho Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/7/2014, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 108-16.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: JENISON DIEGO PEREIRA RIBEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, de ofício, não conheceu do apelo da Defesa, em razão da perda do seu objeto, e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus ao ex-Sd Ex JENISON DIEGO PEREIRA RIBEIRO, para trancar a Ação Penal Militar n° 108-16.2013.7.12.0012, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 126-87.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EVÂNIO DELFINO SERAFIM, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex EVÂNIO DELFINO SERAFIM à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade.
APELAÇÃO Nº 19-27.2012.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, c/c o art. 53, do citado Códex, e com o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade arguida pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008 ao processo penal militar, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
2 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 250-32.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
9 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
10 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
11 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU
12 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
13 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
14 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
15 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
17 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
21 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
22 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
24 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU
25 - Apelação - 48-36.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM
27 - Apelação - 150-86.2013.7.01.0201 (OSB/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
30 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO
31 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
36 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
37 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
38 - Correição Parcial - 53-77.2014.7.04.0004 (MVS) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
39 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
43 - Apelação - 36-95.2014.7.01.0401 (LMG/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
44 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
45 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
49 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
52 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
53 - Recurso em Sentido Estrito - 158-29.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
55 - Apelação - 167-25.2013.7.11.0111 (JAS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
57 - Recurso em Sentido Estrito - 58-84.2012.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
60 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU
61 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
62 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU
64 - Embargos de Declaração - 23-30.2013.7.02.0102 (LMG) AP Adv. DPU
65 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
68 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO
69 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
70 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
71 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
72 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
73 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
75 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
76 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 62-31.2012.7.03.0103 (JCF/LCM) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
78 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO
79 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
80 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
81 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
82 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA
85 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
86 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA
87 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
88 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
90 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
91 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 111-59.2013.7.02.0202 (JBF/MVS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
93 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
94 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL
95 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
96 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
97 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
99 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
100 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
101 - Apelação - 62-24.2012.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM Adv. DPU
102 - Apelação - 169-11.2012.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
103 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
104 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 15/10/2014)
Secretária do Tribunal Pleno