SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luis Carlos Gomes Mattos.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO assim se manifestou:
Senhor Presidente, Senhores Ministros, na manhã de hoje estive no CNJ acompanhando o encaminhamento das propostas orçamentárias dos Tribunais Superiores. Não há nenhum óbice em relação a nossa proposta, lógico, mas, eu gostaria de, aproveitando este momento de elaboração de orçamento (e orçamento para mim, como já me manifestei aqui, é mais do que uma peça fiscal, é um planejamento de futuro) e, nesse ponto eu gostaria de enfatizar a gestão de recursos humanos. Então o que vou falar, basicamente, tem a ver com gestão de recursos humanos e com as metas do Conselho Nacional de Justiça. O STM tem se notabilizado pelo cumprimento das metas do CNJ. E isso exige um notável esforço, dedicação, seja dos funcionários, seja dos magistrados, para que nós tenhamos esse êxito reconhecido por aquela Casa. Em conversa na Secretaria de Orçamento Federal SOF e no CNJ, citei essa questão de nosso engajamento em cumprir metas, mas que nós temos dificuldade em desenvolver políticas efetivas de recursos humanos. E disse, à então Secretária, que estávamos sendo punidos por sermos eficientes. O que lhe chamou a atenção. Ela indagou o porquê. Respondi que nós cumprimos as metas, e só se cumpre meta graças ao engajamento de equipe. Quando nós economizamos, quando julgamos mais processos, chega um momento em que é mais do que justo que a equipe tenha um retorno, de reconhecimento. E uma forma de reconhecimento é a questão salarial, é a questão de benefícios que possam ser dados a essa equipe que tanto se engajou no cumprimento de metas. No caso da Justiça Militar da União, nós estamos atrelados ao Poder Judiciário Federal, que está atrelado às demais questões salariais do funcionalismo. Porque, embora tenhamos, hoje, e tínhamos à época, espaço fiscal, espaço orçamentário, estávamos e estamos distantes da margem prudencial, nós não podemos dar esse aumento salarial (nem é aumento, tamanho o déficit, estamos falando de recomposição), já estamos a 25% de defasagem, porque, se aumenta o Judiciário, embora ele tenha margem, aumenta também o Ministério Público, que também tem margem, mas aumenta também a Procuradoria que não sei se tem margem. Enfim, aumenta uma série de outras carreiras de outros Poderes. Isso é inquietante para o gestor, porque ele cumpre as metas, as mais variadas, olha para seu orçamento e verifica que está longe da margem prudencial e não pode dar aumento, porque o seu aumento, embora possível, está atrelado a outras carreiras, que muitas vezes são carreiras de outros Poderes. (E aí fui interpelado): Qual seria a possível solução? Ora, manter o Teto Constitucional, mas não engessar a Gestão de Pessoal. Cada Poder teria a sua gestão própria. Seria vedado esse atrelamento entre carreiras de poderes diferentes. Isso é uma solução politicamente complicada e, por isso, trago agora em termos efetivos, não obstante os projetos de lei que estão tramitando no Congresso, seja do STF para aumento de subsídio de magistrado, seja para dar a recomposição dos vencimentos dos servidores.
A meu ver, existe possibilidade de ação interna do Poder Judiciário, justamente porque temos margem orçamentária. Então, encaminhei quatro proposições à Presidência do Superior Tribunal Militar, algumas podem ser demandadas pela Presidência e algumas devem ser tomadas em ato conjunto das presidências dos Tribunais Superiores.
No intuito de convocar todos nós a essa sinergia, de valorização daquilo que temos de mais importante, que é o nosso material humano, citarei, rapidamente, as propostas:
A primeira diz respeito à alteração dos valores das diárias, e dou um parâmetro objetivo: A Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar 75/93, prevê a concessão de diária correspondente a 1/30 avos para membro do MPU. No caso do Judiciário, a norma não fez constar esse detalhamento e chegamos a um ponto em que a diária de um Ministro de um Tribunal Superior é 65% da diária de um Subprocurador-Geral da República, quer da Justiça Militar, quer da Justiça do Trabalho. Uma defasagem que não tem explicação. Proponho que os Tribunais Superiores, em ato conjunto, normatizem que a diária seja igual a 1/30 avos do subsídio. Já há esse ato normativo, em valores absolutos, estou propondo até uma diária mais inteligente, toda vez que aumentar o salário eu não preciso de uma nova portaria conjunta, é automático, e é evidente que como há um escalonamento das diárias, assim como vai adequar as diárias de Ministros, adequará também a dos servidores, devido aos percentuais. Não há motivo para diferenciação entre o Ministério Público e o Poder Judiciário Federal.
A segunda proposta tem a ver também com essa readequação, tanto do auxílio alimentação, quanto do auxílio pré-escolar. Adotando o mesmo índice de correção que foi encaminhado pelo Presidente do STF, 16,11%.
A terceira proposição, diz respeito ao auxílio-saúde. Quem não aderiu ao PLAS/JMU pode, apresentando comprovantes, ser ressarcido, até um certo limites. Esse limite é claro, me parece óbvio que ele siga, além do nosso orçamento, seja orientado pela variação média dos custos dos planos de saúde, que são o objeto do ressarcimento. Então a tabela que proponho leva em conta o percentual de 9,65%, que nada mais é do que o reajuste autorizado para os planos de saúde, pela Agência Nacional de Saúde ANS.
O auxílio pré-escolar atende crianças de 0 a 6 anos. Tratar recursos humanos é dar acolhimento, motivação para cumprimento de missão.
Proponho que seja encaminhado ao Congresso Projeto-Lei para criação do auxílio-educação, para atender filhos dos magistrados e servidores de 6 a 18 anos, ou de 6 a 24 anos, e terá caráter indenizatório, ou seja, demandará comprovação periódica. Com limites previamente definidos.
Seria uma forma de ter atenção com o servidor, atenção com o Magistrado, pois são essas pessoas que vivificam a instituição. No meu entender, são propostas plenamente viáveis, que estão de acordo com as nossas margens orçamentárias, e que, sobretudo, nos engrandece, nos aglutina enquanto instituição formada por pessoas. Essas são considerações objeto de propostas já protocoladas e é importante que nós possamos vibrar juntos em relação a essa realização. E assim tenho falado com Ministros dos Tribunais Superiores, afinal, o Poder Judiciário é único e Nacional e tem que caminhar sempre nesse sentido. Muito obrigado.
Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA endossaram as palavras proferidas pelo Ministro JOSÉ BARROSO FILHO.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 165-12.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/05/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 219-12.2013.7.01.0301, referente ao Civil JOSÉ AURÉLIO CASIMIRO JUNIOR, a qual determinou que, doravante, os Acusados civis deverão ser processados e julgados pelo Juiz-Auditor, singularmente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial, para cassar a Decisão impugnada e determinar o regular prosseguimento do feito pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO indeferiam o pedido correicional para dar interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 16 a 26 da Lei 8.457/92, para que o Civil seja julgado pelo Juiz-Auditor e não mais pelo Conselho Permanente de Justiça. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. O Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos, e, na sequência, o Presidente consultou a Defesa, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, que se manifestou pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 14-54.2013.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 09/09/2013, proferida nos autos do IPM nº 14-54.2013.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de LIONEL RITCHIE LINO SANTOS, ex-Sd Ex, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de retorno dos autos ao Juízo a quo, para que se proceda ao juízo de retratação ou a sustentação da Decisão de primeiro grau, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 79-24.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDUARDO JARDIM CENTENO, ex-MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direitos, prevista no art. 43, inciso IV, c/c o art. 46, §§ 1º, 2º e 3º, tudo do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pela Defesa, para, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, acrescentar, tão somente, em seus fundamentos, o art. 44, § 2º, do Código Penal comum. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
APELAÇÃO Nº 106-39.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: PAULO VITOR DE ALMEIDA VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 05/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor), que, acompanhado pelo Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, suscitou preliminar de sobrestamento da Ação Penal Militar nº 106-39.2013.7.09.0009, até a captura ou apresentação voluntária do Desertor Sd Ex PAULO VITOR DE ALMEIDA VIEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, JOSÉ BARROSO FILHO E ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. A Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
EMBARGOS Nº 16-21.2012.7.04.0004 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTES: LUCAS FERREIRA DO NASCIMENTO, Sd Ex, e TADEU GONZAGA ALCÂNTARA DE CASTRO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 16-21.2012.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos defensivos, tendo em vista que foram fundamentados em um único voto divergente. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto minoritário de sua lavra, proferido na Apelação nº 16-21.2012.7.04.0004. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
APELAÇÃO Nº 56-74.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: JAILSON RODRIGUES BEZERRA, Cb Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 188, inciso II, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença a quo e absolver o Cb Aer JAILSON RODRIGUES BEZERRA, com fulcro no art. 48 do CPM, c/c o art. 439, alínea "d", do CPPM. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e ODILSON SAMPAIO BENZI negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
APELAÇÃO Nº 21-60.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTES: RAFAEL ALVES TOMAZ, BRUNO ALVES MATOS, BEVERLY MARTINS BARBOSA e PEDRO BUGATTI, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Apelos defensivos para, de ofício, tão somente reformar a pena de prisão aplicada, com fulcro no art. 59, aos ex-Sds Ex RAFAEL ALVES TOMAZ, BRUNO ALVES MATOS, BEVERLY MARTINS BARBOSA e PEDRO BUGATTI para 03 meses de detenção, ex vi do art. 195, tudo do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 84-42.2011.7.06.0006 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: GESSÉ GOMES DOS SANTOS, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 84-42.2011.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
2 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
3 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
4 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA
5 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
7 - Correição Parcial - 180-78.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. ALEX PEREIRA SOUZA, ALINE BOECHAT SARAIVA, ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO, GUILHERME PEREIRA DIAS, JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO FIGUEIRAS DA SILVA MONTEIRO e THAMI DE PAIVA COELHO RODRIGUES
8 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
9 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
10 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
12 - Recurso em Sentido Estrito - 59-69.2012.7.10.0010 (ALP) AUD10aCJM Adv. DPU
13 - Embargos de Declaração - 151-66.2013.7.05.0005 (FSG) RSE Adv. DPU
14 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
15 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA
16 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
19 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
20 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC Adv. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA
21 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
22 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
23 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
24 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
25 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
27 - Recurso em Sentido Estrito - 110-32.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
29 - Correição Parcial - 70-67.2014.7.12.0012 (JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
30 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
31 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
32 - Recurso em Sentido Estrito - 90-49.2014.7.02.0202 (OSB) 2aAUD2aCJM Adv. JANE LOUISE RODRIGUES SOUZA
33 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA MOTTA SOUTO
34 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
38 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
39 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
40 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
41 - Recurso em Sentido Estrito - 37-74.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE
46 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
50 - Correição Parcial - 71-52.2014.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
52 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
53 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
56 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
57 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU
58 - Recurso em Sentido Estrito - 249-38.2013.7.01.0401 (JBF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
59 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
60 - Correição Parcial - 92-28.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU
63 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
64 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
66 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
67 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
69 - Recurso em Sentido Estrito - 268-44.2013.7.01.0401 (LMG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
70 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
71 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
72 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
73 - Habeas Corpus - 128-42.2014.7.00.0000 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
75 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO
78 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
79 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
80 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
81 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
82 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
83 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
84 - Habeas Corpus - 136-19.2014.7.00.0000 (JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
85 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
86 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
87 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU
88 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
89 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
90 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
91 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
92 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
93 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
94 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
95 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
96 - Correição Parcial - 99-20.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
97 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
99 - Recurso em Sentido Estrito - 288-53.2013.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
100 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
101 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
102 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
103 - Recurso em Sentido Estrito - 35-63.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. DENIVALDO BATISTA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DO AMARAL e NOELIA LIMA BRITO
104 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
105 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
106 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
107 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
108 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
109 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
110 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
111 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
112 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
113 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
114 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
115 - Correição Parcial - 93-13.2014.7.12.0012 (MVS) AUD12aCJM Adv. DPU
116 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
117 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
118 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
119 - Embargos de Declaração - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) RSE Adv. DPU
120 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 17/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno