SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 4 DE SETEMBRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 94-67.2014.7.00.0000 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LEANDRO DOURADO FREIRE, 3º Sgt Ex. IMPETRANTES: Drs. Paulo Fernandes de Jesus e Hugo Valle dos Santos Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO Nº 12-50.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada, bem como à concessão do sursis; e RODRIGO ANTÔNIO D'AVILA DE FREITAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu das preliminares suscitadas pela Defesa, por ocasião da intimação, de que o processo foi colocado em mesa para julgamento, por extemporâneas. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva de nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, por falta de comunicação à Defensoria Pública da União da prisão do ex-Sd Ex RODRIGO ANTÔNIO D'AVILA DE FREITAS. Prosseguindo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, por violação do direito do flagranteado de permanecer em silêncio. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para majorar a pena, tornando-a definitiva em 01 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, mantidas as demais condições da Sentença e deu provimento ao Recurso defensivo apenas para excluir das condições do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Apelo ministerial. O Ministro Revisor fará voto vencido. O representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos. A Defesa foi consultada, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestando-se pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 32-72.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS, ex-Sd Aer, denunciado como incurso, por duas vezes, no art. 251 do CPM, c/c o art 79 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o ex-Sd Aer FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença hostilizada e condenar o Apelado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, sem o benefício do sursis, por expressa vedação legal contida no art. 84 do CPM, concedendo-lhe o direito de continuar recorrendo em liberdade e fixando o regime prisional inicialmente aberto, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 74-02.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MAURÍCIO DE VARGAS DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex MAURÍCIO DE VARGAS DE OLIVEIRA como incurso no art. 240, caput, c/c os §§ 1° e 2° do mesmo artigo, tudo do CPM, à pena de 04 meses de prisão, fixando o regime inicial aberto para eventual cumprimento da pena, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO (Relator) dava provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex MAURÍCIO DE VARGAS DE OLIVEIRA à pena de 04 meses de detenção, como incurso nas sanções do art. 240, caput, c/c art. 30, inciso II, e parágrafo único, tudo do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal Brasileiro, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM e nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excetuando-se a alínea a, tudo do CPPM, designando o Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 56-16.2014.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
6 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
7 - Recurso em Sentido Estrito - 37-74.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
9 - Recurso em Sentido Estrito - 103-69.2014.7.11.0211 (FSG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
10 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
11 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
12 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
13 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ R. G. ZUBIAURRE
14 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
19 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
20 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
23 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM
24 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. MARCO A. DE SOUZA MAIA
26 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
28 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
29 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
30 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
31 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
33 - Correição Parcial - 48-69.2014.7.10.0010 (JAS) AUD10aCJM Adv. THIAGO BARRETO ROSA GADELHA
34 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
37 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
38 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
39 - Correição Parcial - 68-97.2014.7.12.0012 (OSB) AUD12aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
41 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
42 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
43 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
44 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
46 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
47 - Mandado de Segurança - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) AUD4aCJM Adv. MAURÍCIO LUIS P. PINTO
48 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
51 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
52 - Embargos de Declaração - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS) AP Adv. CARLOS ALBERTO C. LIMA
53 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
54 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
55 - Recurso em Sentido Estrito - 29-52.2014.7.03.0303 (LCM) 3aAUD3aCJM Adv. ROBERTO F. BARROSO
56 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
58 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
59 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
60 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
64 - Embargos de Declaração - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU
65 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
66 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
67 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
68 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
69 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
70 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
71 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
72 - Correição Parcial - 93-13.2014.7.12.0012 (MVS) AUD12aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
74 - Agravo Regimental - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
75 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
78 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
79 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
80 - Embargos de Declaração - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) RSE Adv. DPU
81 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
82 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA
84 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
85 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
86 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS
87 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
88 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
90 - Correição Parcial - 98-35.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
91 - Recurso em Sentido Estrito - 44-32.2014.7.10.0010 (JCF) AUD10aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
93 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
94 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
95 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA
96 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
97 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
99 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
100 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
101 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
102 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
103 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
104 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
105 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
106 - Recurso em Sentido Estrito - 267-68.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA, NEI GUEDES PESTANA e THAYS PEREIRA JULIO DE SOUZA
107 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
108 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
109 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
110 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
111 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 9/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno