SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE AGOSTO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Fernando Sérgio Galvão, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros e Luis Carlos Gomes Mattos.
O Ministro José Américo dos Santos encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Na forma do art. 26 do RISTM, o Ministro Presidente, em exercício, convocou, pelo Ato nº 852, de 19 de agosto de 2014, a Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, para completar o quórum de julgamento previsto no art. 65 do citado Regimento.
Em seguida, a Dra. Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora Corregedora, prestou o compromisso previsto no art. 8º, § 2º, c/c o art. 9º, do RISTM, e assumiu jurisdição plena para a presente Sessão de Julgamento.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR rendeu homenagens à Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, no que foi acompanhado dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO.
A Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, agradeceu as homenagens.
O Presidente, em exercício, saudou os acadêmicos do curso de Direito, da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB/BA) que, acompanhados do Coordenador, professor Paulo César G. Pereira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO registrou a comemoração dos 65 anos da Associação dos Magistrados Brasileiros, proferindo o seguinte discurso:
Nesses 65 anos, a AMB testemunhou momentos marcantes para o país nos âmbitos político, econômico e social. A entidade, que congrega 14 mil juízes, participou de muitos destes fatos e foi protagonista de outros, como a luta pela independência e fortalecimento do Poder Judiciário, os movimentos contra a corrupção, por eleições limpas e pela transparência na administração pública e as bandeiras de reafirmação da cidadania.
A linha do tempo mostra, por exemplo, uma das ações da AMB que foram fundamentais para o combate ao nepotismo no Judiciário. Em 2005, a associação ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte validasse resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a contratação de parentes de magistrados em cargos de confiança nos tribunais.
Destaco também as campanhas lançadas pela instituição: Mude um destino, de luta contra a adoção ilegal de crianças, e a Justiça e Cidadania se aprendem na Escola, que aproxima os magistrados da comunidade escolar, dentre outras tantas.
As atuais lutas, como a de reconstrução da carreira e valorização da magistratura contra o uso predatório da Justiça e o excesso de recursos no Judiciário também são destaques. Além disso, a associação encampa outras bandeiras em defesa da sociedade, como a de combate à corrupção e do voto consciente nas eleições.
Parabéns aos Magistrados Brasileiros! Parabéns, AMB!
Em seguida, o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, em nome dos Ministros oriundos do Exército, deu as boas-vindas à Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, por sua participação na Sessão de Julgamento de hoje.
O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, associou-se à saudação prestada à Dra. Telma Angélica Figueiredo.
O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA, em nome dos Ministros da Aeronáutica também cumprimentou a Juíza-Auditora Corregedora, por sua presença hoje no Plenário do STM.
O Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome do Ministério Público Militar, do mesmo modo, saudou a Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo.
A Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, agradeceu as homenagens.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 83-38.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar.
O Tribunal, por unanimidade, confirmando a Decisão que concedeu a medida liminar, no mérito, concedeu a segurança para suspender a Ação Penal Militar n° 102-80.2011.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, até o julgamento definitivo da Correição Parcial n° 96-68.2014.7.01.0401.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 97-56.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da Exma. Sra. Ministra Relatora da Ação Penal Originária nº 97- 56.2013.7.00.0000, de 24/09/2013, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Gen Div R/1 Ex RUBENS SILVEIRA BROCHADO, como incurso, por nove vezes, no art. 312, c/c o art. 80, tudo do CPM. Advs. Drs. Marta Simões de Lara e Luis Wagner Carvalho Simões Junior.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 47ª Sessão, em 18/6/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, em seu voto de vista, acompanhava o voto do Ministro Relator, conhecia do recurso Ministerial e mantinha na íntegra a Decisão da lavra da Ministra Relatora da Ação Penal Originária n° 97-56.2013.7.00.0000/DF, de 24/9/2013, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do General de Divisão R/1 RUBENS SILVEIRA BROCHADO e fará declaração de voto. O voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.
APELAÇÃO Nº 107-43.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MICHAEL VINICIUS DE MORAIS FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu das preliminares de nulidades, suscitadas pela Defensoria Pública da União, por serem extemporâneas. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso defensivo, para excluir das condições do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM e reformar a pena aplicada de prisão para reclusão, mantidas as demais condições da Sentença. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 65-98.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, constante na Ata do dia 10/04/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 40-22.2013.7.07.0007, referente ao 2º Sgt Refm Ex SEVERINO DO RAMO DE LIMA, que indeferiu o pleito ministerial de realização de novo exame de insanidade mental no acusado. Advs. Drs. Felipe Solano de Lima Melo e Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), não conheceu do Recurso em Sentido Estrito, por inadequação da via eleita.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 126-15.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 18-59.2009.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-2º Ten R/2 Ex DIOGO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adva. Dra. Mila de Mendonça Freitas.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão que concedeu indulto ao ex-2° Ten R/2 Ex DIOGO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, para que prossiga a contagem do período de prova da suspensão condicional da pena.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 170-34.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 57-51.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao 3º Sgt Aer EDUARDO BARBOSA ROQUE DE ASSIS. Adv. Dr. Marco Aznar.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 57-51.2012.7.01.0301, que concedeu o benefício do indulto ao 3° Sgt Aer EDUARDO BARBOSA ROQUE DE ASSIS, e determinar o prosseguimento da suspensão condicional da pena, até o término do período de prova ou sua revogação.
APELAÇÃO Nº 97-74.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MÜLLER DAYVSON BARBOSA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 7-46.2013.7.03.0103 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ALBERT VAGNER PINTO DARCI, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 7-46.2013.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, em questão de ordem suscitada pelo Ministro ALVARO LUIZ PINTO, decidiu pela continuidade do julgamento do presente processo, a despeito da ausência justificada dos Ministros que integraram a corrente minoritária, que deu ensejo aos Embargos defensivos. No mérito, por maioria, o Tribunal rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 7-46.2013.7.03.0103. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 36-59.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição sumária de LUAN PESSOA DE CARVALHO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 3º, alínea "e", do CPPM, c/c o art. 397, inciso III, do CPP. APELADA: A Decisão do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/12/2013. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, para declarar a nulidade da Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 5/12/2013, que absolveu, sumariamente, o ex-Sd Ex LUAN PESSOA DE CARVALHO, do crime previsto no art. 290 do CPM, nos termos do art. 500, incisos I e III, alínea "i", do CPPM, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o seu prosseguimento, a partir da manifestação da Defesa, de acordo com o rito previsto na legislação processual penal castrense.
APELAÇÃO Nº 45-91.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: LUIZ EDUARDO AUGUSTO JÚNIOR, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/10/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade arguida pela defesa do Civil LUIZ EDUARDO AUGUSTO JÚNIOR, por incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou, também, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva de nulidade, por afronta aos princípios do juiz natural e da identidade física do Juiz. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença recorrida e absolver o Civil LUIZ EDUARDO AUGUSTO JÚNIOR, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.
APELAÇÃO Nº 29-49.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: JEFFERSON FRANCISCO PINHEIRO ARAUJO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 12/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo, por falta de condição de prosseguibilidade. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e a Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo acolhiam a preliminar e determinavam o sobrestamento do feito até a captura ou apresentação voluntária do desertor JEFFERSON FRANCISCO PINHEIRO ARAUJO. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à matéria preliminar.
APELAÇÃO Nº 122-25.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: VITOR HUGO MIRANDA DA SILVA PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento do Apelo, pela intempestividade. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 97-08.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ANDRÉ FELIPE RODRIGUES ALVES, HEDERSON WENDEL DE ANDRADE DANTAS, JEFERSON ALVES BARBOSA DA SILVA e LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO SANTANA, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 21/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
2 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
3 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
4 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
5 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
8 - Recurso em Sentido Estrito - 168-64.2014.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
9 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO
11 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
12 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
13 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
14 - Apelação - 32-72.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
15 - Habeas Corpus - 96-37.2014.7.00.0000 (ALP) AUD12aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
17 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 144-92.2012.7.12.0012 (JCF/ALP) AUD12aCJM Adv. DPU
19 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
20 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
21 - Correição Parcial - 87-22.2014.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 74-02.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
27 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
28 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE
29 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
30 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
31 - Correição Parcial - 62-43.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
33 - Recurso em Sentido Estrito - 146-06.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA
34 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
36 - Embargos de Declaração - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS) AP Adv. DPU
37 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
38 - Recurso em Sentido Estrito - 101-02.2014.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
42 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
44 - Embargos de Declaração - 115-03.2012.7.03.0203 (OPS) AP Adv. DPU
45 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
46 - Correição Parcial - 91-43.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
47 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
48 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
49 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
50 - Correição Parcial - 96-68.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. MARIA CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA
51 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
52 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
53 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
56 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
57 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR
59 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
60 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
61 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
62 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
63 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
64 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
66 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
67 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
68 - Recurso em Sentido Estrito - 109-04.2013.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
69 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
70 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
71 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
72 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
73 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
74 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS
77 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
78 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU
79 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS
80 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
81 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
82 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
84 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
85 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
86 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
87 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
88 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
90 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
91 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
92 - Recurso em Sentido Estrito - 62-46.2014.7.07.0007 (WOB) AP Adv. DPU
93 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
94 - Apelação - 68-91.2012.7.08.0008 (ALP/JCF) AUD8aCJM Adv. PARLENE RIBEIRO DIAS
95 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
96 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
97 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
99 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
100 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA
101 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
102 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
103 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS
104 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
105 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 26/08/2014)
Secretária do Tribunal Pleno