SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE AGOSTO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


O Ministro José Américo dos Santos encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Giovanni Rattacaso.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 95-52.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: José Carlos de Souza, Ten Cel Ex. IMPETRANTE: Sra. Édia Mello de Souza.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), que conhecia e denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e ODILSON SAMPAIO BENZI acompanhavam o voto do Ministro Relator. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO concedia a Ordem ao Ten Cel Ex JOSÉ CARLOS DE SOUZA, na condição de que o Paciente se apresente até o prazo de 15 dias, para ser submetido ao exame de inspeção de saúde. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 183-56.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUZIMAR DE OLIVEIRA SILVA, Civil, revel, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 07/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União; por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela DPU, de nulidade da citação do Civil LUZIMAR DE OLIVEIRA SILVA. No mérito, por unanimidade, negou provimento à Apelação, para manter na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.


 


APELAÇÃO Nº 175-68.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: VITOR MARQUES DE CARVALHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 07 dias de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, c/c os arts. 30, inciso II, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União em favor do ex-Sd Ex VITOR MARQUES DE CARVALHO, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 66-46.2014.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 30/04/2014, proferido nos autos da Ação Penal Militar nº 9-43.2005.7.05.0005, referente ao Cap Ex MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, que designou para o dia 20/10/2014 a sessão de julgamento do aludido feito. Advs. Drs. Fabio Leandro dos Santos e Adilson Amaro Alves.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, determinando a anulação do Despacho do Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de abril de 2014, proferido nos autos da Ação Penal Militar n° 9-43.2005.7.05.0005, e o prosseguimento do feito com a aplicação do art. 390, § 3°, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 187-16.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 18/02/2014, proferida nos autos do IPM nº 187-16.2010.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cel Ex THOMAZ JEFFERSON FERREIRA PINTO e do Cel RRm Ex DIMAS FERNANDES DA SILVA, como incursos no art. 303 do CPM, e do Cel RRm Ex ELISIARIO BRITO, como incurso no art. 303 do CPM, c/c o art. 71 do CP. Advs. Drs. Murilo Henrique Pereira Jorge, Vanessa Gonçalves Brandão Silva e Carlos Alberto Costa Machado.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter irretocável a Decisão hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 105-96.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: DIEGO DOS SANTOS MENESES, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou o pedido de Ordem, por falta de amparo legal, mantendo o indeferimento do pleito liminar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem, na forma pleiteada pelo ex-Sd Ex DIEGO DOS SANTOS MENESES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 65-35.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ELIWELTON SILVA ALUINO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Defensoria Pública da União, intimada que foi do presente julgamento, na pessoa da Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, declinou do direito de realizar sustentação oral. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 129-67.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 171-87.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-Sd Aer LUIZ GUSTAVO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu o benefício do indulto ao ex-Sd Aer LUIZ GUSTAVO DA SILVA nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 171-87.2012.7.01.0301. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 41-14.2013.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDAS: As Decisões do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, ambas de 27/02/2014, proferidas nos autos do IPM nº 41-14.2013.7.10.0010, a primeira, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil RAIMUNDO NONATO DA SILVA, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, e, a segunda, que declarou a incompetência daquele Juízo para apreciar o pleito ministerial de arquivamento do feito em relação aos ex-Ats Ex FRANCISCO WAGNER DE LIMA SILVA, EDILSON MARTINS RODRIGUES, PAULO AIRTON DE LIMA DA COSTA, MANOEL NETO RIBEIRO e SIDLON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, declinando da competência em favor da Justiça Federal do Estado do Ceará, Subseção de Limoeiro do Norte. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar as Decisões proferidas pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, em 27/2/2014, nos autos do IPM nº 41-14.2013.7.10.0010, declarando a competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito, e concedeu, de ofício, habeas corpus para trancar a Ação Penal Militar, com fulcro nos arts. 467, alíneas "c" e "h", e 470, caput, in fine, tudo do CPPM, tendo em vista o constrangimento imposto aos acusados pela desídia do Estado, decorrente do excessivo lapso temporal na tramitação do processo, violando garantias constitucionais contidas no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 122-75.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 86-43.2008.7.01.0301, que concedeu o indulto ao CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão do Juízo a quo, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal n° 86-43.2008.7.01.0301, e negar a concessão do benefício do indulto ao CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 133-07.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 41-39.2008.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil JEFFERSON CORLETTO ANTONIO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão que concedeu o benefício do indulto ao Civil JEFFERSON CORLETTO ANTONIO, e, por conseguinte, determinar o prosseguimento da suspensão condicional da pena, até o término do período de prova ou sua revogação. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 154-21.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 27/03/2014, proferida no APF nº 154-21.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex LEONARDO BRANDÃO FERREIRA, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex LEONARDO BRANDÃO FERREIRA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


3 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


4 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


6 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


8 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


10 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


11 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


12 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


13 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA


15 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


16 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


17 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


18 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


19 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


20 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


22 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


26 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


27 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


28 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


29 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


30 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


31 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


32 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


34 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


36 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 69-72.2013.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. GRACILENE DO SOCORRO MESQUITA


38 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


39 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


43 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


44 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


46 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


47 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


48 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


49 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


51 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


53 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


54 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


56 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


57 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


58 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


59 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


61 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


62 - Recurso em Sentido Estrito - 26-04.2014.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM Adv. DPU


63 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


64 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO


65 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


66 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


67 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


71 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


73 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


74 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


75 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


78 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


79 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


81 - Correição Parcial - 62-43.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


82 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


83 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


85 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


86 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


87 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


88 - Recurso em Sentido Estrito - 146-06.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA


89 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


94 - Embargos de Declaração - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS) AP Adv. DPU


95 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


96 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


97 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


99 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


(Ata aprovada em 13/08/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno