SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE AGOSTO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Barroso Filho.


O Ministro José Américo dos Santos encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra Presidente Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA divulgou nota de pesar e prestou suas condolências à família do ex-governador Eduardo Henrique Accioly Campos. Segue transcrição:


“NOTA DE PESAR


É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República.


O País perde um grande homem, descendente de uma linhagem de lutadores que muito fizeram pela história do Brasil. Sua trajetória política revelou uma pessoa capaz de dialogar com todos os setores da sociedade e com as diversas linhas de pensamento político e social.


A importância do trabalho que Campos desenvolveu em seu Estado, onde seu avô Miguel Arraes sempre foi um ícone, pode ser lembrado pelo resultado da última eleição, quando ele foi o governador mais votado do Brasil, obtendo 80% dos votos válidos no primeiro turno.


Pai de cinco filhos, Eduardo Campos também dignificou a figura hoje tão cara à construção de uma sociedade mais equilibrada, com referências sólidas que são tão importantes para a educação de nossas crianças.


Neste momento de dor, quero transmitir meus sentimentos, em meu nome e no da Justiça Militar da União, à sua mãe, Ministra do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, sua esposa Renata Arraes, filhos e familiares de Eduardo Campos”.


O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em nome da instituição que representa, partilhou das homenagens.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 107-66.2014.7.00.0000 - MG - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: SAYSLAN DA SILVA NASCIMENTO, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e concedeu a Ordem para, confirmando a liminar deferida, cassar a Decisão hostilizada e conceder a liberdade provisória ao Sd Ex SAYSLAN DA SILVA NASCIMENTO. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 26-04.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 16/05/2014, proferida no APF nº 26-04.2014.7.07.0007, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de WEDSON ANDRADE DE MORAIS, Sd Aer, e de JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA JÚNIOR, ex-Sd Aer, como incursos no art. 202 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Aer WEDSON ANDRADE DE MORAIS e contra o ex-Sd Aer JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA JÚNIOR, como incursos no art. 202 do CPM, e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 69-72.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 15/04/2014, proferida no IPM nº 69-72.2013.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cap Aer ROBERTO KURCHCHOFF, como incurso nos arts. 163 e 324, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adva. Dra. Gracilene do Socorro Mesquita.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para confirmar integralmente a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 15/4/2014, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cap Aer ROBERTO KURCHCHOFF. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 51-24.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: WELLINGTON DE OLIVEIRA BALBINO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, caput, e nos arts. 311 e 316, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "b" e "l", e 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto; e WALTICLEY PINTO RIBEIRO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 53, caput, tudo do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/11/2012. Advs. Drs. Márcia Alves de Oliveira, Lucilia Barros Rodrigues e Marco Antonio de Souza Maia, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do ex-Cb Ex WELLINGTON DE OLIVEIRA BALBINO, para condená-lo à pena de 05 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 3°, do CPM; e, ainda, para, mantendo a sua condenação como incurso nos arts. 311 e 316, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "b" e "1", todos do CPM, reduzir a pena que lhe foi imposta, com relação a esses crimes, para 02 anos e 11 meses de reclusão, com espeque no art. 70 do Código Penal comum, pena essa a ser cumprida no regime inicialmente aberto, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum. E, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do ex-Cb Ex WALTICLEY PINTO RIBEIRO, mantendo íntegra a sua condenação à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, caput, do CPM, a ser cumprida no regime prisional inicialmente aberto, por força do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do ex-Cb Ex WELLINGTON DE OLIVEIRA BALBINO, quanto ao delito previsto no art. 303, § 3º, do CPM, pela prescrição da pretensão punitiva em sua projeção retro-operante, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seus §§ 1°, 3° e 5°, incisos I e II, do CPM. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 55-38.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ CARLOS NOGUEIRA, SO RRm Mar, do crime previsto no art. 305 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/10/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o SO RRm Mar LUIZ CARLOS NOGUEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando ao Juízo a quo a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do referido Códex, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


EMBARGOS Nº 61-79.2012.7.01.0401 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 61-79.2012.7.01.0401, referente ao Sd Aer ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do Sd Aer ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 173-61.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDRÉ FRANCISCO MARTINS DANTAS, Ten Cel Ex, do crime previsto no art. 175, caput, parágrafo único, c/c o art. 209, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20/09/2013. Adv. Dr. José Carlos Dutra.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, para condenar o Ten Cel Ex ANDRÉ FRANCISCO MARTINS DANTAS à pena de 06 meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209, todos do Código Penal Militar, com o benefício do sursis, por 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, transformada em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, caso descumpridas as condições do sursis. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


EMBARGOS Nº 56-03.2012.7.04.0004 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DOUGLAS ANDRES SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 56-03.2012.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, em questão de ordem, fixou entendimento de que todos os processos com Acórdãos publicados após a data de 10 de junho de 2014, inclusive, data da publicação no Dje da Emenda Regimental nº 24, que alterou o § 1º do art. 119 do RISTM, deverão observar os requisitos da nova regra. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA divergia e, em preliminar, não conhecia dos Embargos, em razão do que dispõe o art. 119 do RISTM, por ser regra processual e ter aplicação a todos os processos pendentes. No mérito, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado por seus próprios e jurídicos fundamentos, e declarou não terem sido violados o art. 5°, incisos LIV e LV da Carta Magna, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reformar o Acórdão e absolver o ex-Sd Ex DOUGLAS ANDRES SANTOS, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 74-75.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MICHAEL KENNY RODRIGO BEZERRA DA SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e declarou que não foram violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos nos incisos LIV e LV do art. 5° da Constituição Federal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar defensiva; por unanimidade, nos termos do art. 79, § 3º, do RISTM, o Tribunal não conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por confundir-se com o mérito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 42-85.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de BRENO LUÍS BICCA CALDEROLLI, Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de prejudicialidade do Recurso ministerial. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Sd Ex BRENO LUÍS BICCA CALDEROLLI à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória recorrida. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 4-97.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JONAS LOURENÇO DA SILVA, CT Mar, de MOIZÉS AZEVEDO FIGUEIREDO, SO Mar, e de NUNES JOSÉ DE SOUZA NETO, Civil, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença absolutória. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 102-34.2012.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: ALTAIR CÉSAR DIAS, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 223, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência desta Justiça Militar para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o 3º Sgt Aer ALTAIR CÉSAR DIAS, da conduta descrita no art. 223 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


2 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


4 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 168-64.2014.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM Adv. NÚBIA M. DE SOUZA


6 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


7 - Recurso em Sentido Estrito - 126-15.2014.7.01.0301 (LMG) AP Adv. MILA DE MENDONÇA FREITAS


8 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO


9 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


10 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


13 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


14 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


15 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


18 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


21 - Correição Parcial - 62-43.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


22 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


23 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


24 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


25 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ R. G.  ZUBIAURRE


26 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


27 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


28 - Recurso em Sentido Estrito - 146-06.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA


29 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


31 - Embargos de Declaração - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS) AP Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 101-02.2014.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


36 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


39 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


40 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


42 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


43 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


45 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL


47 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


49 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


50 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


51 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


52 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA C. P. SILVA


55 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


56 - Habeas Corpus - 97-22.2014.7.00.0000 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


58 - Recurso em Sentido Estrito - 65-98.2014.7.07.0007 (LMG) AUD7aCJM Adv. FELIPE SOLANO DE LIMA MELO e KÉSSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI


59 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


60 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


61 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO A. FELIX


62 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


63 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


66 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


67 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


69 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


71 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


73 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


74 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


77 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


78 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


79 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


80 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


81 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


83 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


85 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


86 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


87 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


88 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


89 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO R. DA COSTA


91 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


92 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


93 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


95 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO O. MANTUANO


96 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


97 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


98 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


(Ata aprovada em 14/08/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno