SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE AGOSTO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Luis Carlos Gomes Mattos.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença, para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTE
No uso da palavra, a Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre o relatório do X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, encaminhado pelo Coordenador-Geral do CEJUM, Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e o cumprimentou pelo excelente trabalho desenvolvido na coordenação do Seminário, ressaltando a importância do evento para a capacitação judicial dos magistrados da JMU.
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu os cumprimentos e os estendeu ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, Coordenador-Operacional do X Seminário, à equipe do CEJUM, aos servidores do seu Gabinete, do Gabinete da Presidência e do Gabinete do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.
Usando da palavra, o Ministro Vice-Presidente, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, em nome da Corte, saudou o Capitão-Auditor do Corpo Jurídico Militar da Defesa da Espanha, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 18-09.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante às absolvições dos Civis ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS e ANTONIO RODRIGUES LOPES JUNIOR, do 1º Sgt Ex CLAUDINEI ALVES DA SILVA e do 3º Sgt Ex MANLIO ALENCAR QUIROGA LEON, e no tocante às condenações impostas aos Civis ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS e WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR e aos 1ºs Sgts Ex FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO e CLAUDINEI ALVES DA SILVA; ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, Civil, e FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, 1º Sgt Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 251, § 3º, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 79, do CPM, art. 71 do CP, e art. 13 da Lei nº 9.807/99, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e CLAUDINEI ALVES DA SILVA, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/07/2012. Advs. Defensoria Pública da União, Drs. Carlos Alberto Gomes, Sérgio Donat Köbug, Marcelo Kajiura Pereira, Carlos Roberto Marangon Junior e Neusa Maria Lucas, e Edson Francisco Martim, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Civil ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, de incompetência do Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela defesa do Civil ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar réu civil. Em seguida, por maioria, o Tribunal acolheu a terceira preliminar arguida pela Defesa do Réu CLAUDINEI ALVES DA SILVA, de omissão de formalidade que constitui elemento essencial do processo, para declarar nulo o feito a partir da revalidação dos interrogatórios dos Acusados WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR e ANTONIO RODRIGUES LOPES JUNIOR, procedidos por meio de Certidão do Oficial de Justiça, nos termos do art. 500, inciso IV, do CPPM, devendo ser renovados todos os atos subsequentes, inclusive os interrogatórios dos mencionados Réus, com observância às fórmulas legais previstas na legislação castrense. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) rejeitava a preliminar e fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam o voto do Ministro Revisor. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e os Advogados da Defesa, a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Dr. Carlos Alberto Gomes.
APELAÇÃO Nº 44-93.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MICHAEL FARIA DA SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por cinco vezes, no art. 240, § 2º, do CPM, c/c o art. 72, inciso I, do citado Códex, e com o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) que, de ofício, com fundamento no art. 1º, § 1º e art. 3º, alínea "a", todos do CPPM, aplicava subsidiariamente a regra prevista no art. 366 do CPP, de forma a suspender o feito e a contagem do prazo prescricional, e anulava todos os atos processuais desde a citação do Acusado ex-Sd Ex MICHAEL FARIA DA SILVA, por edital, ressalvando a produção antecipada de provas, com fundamento no § 1º do citado artigo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI acompanhavam o voto do Ministro Revisor e acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Réu para 01 ano de detenção, permanecendo as demais condições fixadas na Sentença recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 7-28.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada, bem como à concessão do sursis ao ex-Sd Ex LENNON DE JESUS SILVEIRA, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a condenação imposta ao ex-Sd Ex LENNON DE JESUS SILVEIRA, estipulada na Sentença de primeiro grau e, de ofício, retirou das condições de cumprimento do benefício do sursis, a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) dava provimento parcial ao Apelo ministerial, tão somente para cassar a concessão do sursis ao Sentenciado, mantendo a condenação à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 55-54.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-25.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex WELLITON RODRIGUES PENA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo Juízo a quo, que concedeu indulto ao ex-Sd Ex WELLITON RODRIGUES PENA, e restabelecer o cumprimento do benefício do sursis. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA
3 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
7 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
8 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
9 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
10 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO G. ZUBIAURRE
11 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU
12 - Embargos - 1-03.2007.7.01.0201 (JCF/FSG) AP Adv. DPU
13 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
20 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
22 - Recurso em Sentido Estrito - 130-52.2014.7.01.0301 (WOB) EMB Adv. DPU
23 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
24 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
26 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
27 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
30 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA
31 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR
32 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
34 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
35 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA C. P. SILVA
38 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
39 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
40 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE A. FELIX
41 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
42 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA
43 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
44 - Recurso em Sentido Estrito - 127-97.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU
47 - Recurso em Sentido Estrito - 41-14.2013.7.10.0010 (JBF) AUD10aCJM Adv. DPU
48 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
49 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
50 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS
51 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
54 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS
55 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
56 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
57 - Correição Parcial - 66-46.2014.7.05.0005 (CNS) AUD5aCJM Adv. ADILSON AMARO ALVES e FABIO LEANDRO DOS SANTOS
58 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
59 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
61 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
62 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
65 - Recurso em Sentido Estrito - 69-72.2013.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. GRACILENE DO SOCORRO MESQUITA
66 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
67 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
70 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
71 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
72 - Recurso em Sentido Estrito - 133-07.2014.7.01.0301 (AVO) AP Adv. DPU
73 - Recurso em Sentido Estrito - 187-16.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e VANESSA G. BRANDÃO SILVA
74 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
75 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
76 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
78 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
79 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
80 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
81 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO
84 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
85 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
86 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU
87 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
88 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON F. MARTIM
89 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
90 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
91 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
92 - Recurso em Sentido Estrito - 154-21.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
93 - Recurso em Sentido Estrito - 129-67.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
94 - Recurso em Sentido Estrito - 122-75.2014.7.01.0301 (AVO) EMBDEC Adv. DPU
95 - Recurso em Sentido Estrito - 53-80.2014.7.03.0303 (FSG) RE Adv. FERNANDA SMANIOTTO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
96 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU
97 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
98 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO
99 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
100 - Habeas Corpus - 105-96.2014.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM Adv. DPU
101 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
102 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
103 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
104 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
105 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
106 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
107 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
108 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 07/08/2014)
Secretária do Tribunal Pleno