SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE AGOSTO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Luis Carlos Gomes Mattos.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença, para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre o relatório do “X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União”, encaminhado pelo Coordenador-Geral do CEJUM, Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e o cumprimentou pelo excelente trabalho desenvolvido na coordenação do Seminário, ressaltando a importância do evento para a capacitação judicial dos magistrados da JMU.


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu os cumprimentos e os estendeu ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, Coordenador-Operacional do X Seminário, à equipe do CEJUM, aos servidores do seu Gabinete, do Gabinete da Presidência e do Gabinete do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.


Usando da palavra, o Ministro Vice-Presidente, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, em nome da Corte, saudou o Capitão-Auditor do Corpo Jurídico Militar da Defesa da Espanha, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 18-09.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante às absolvições dos Civis ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS e ANTONIO RODRIGUES LOPES JUNIOR, do 1º Sgt Ex CLAUDINEI ALVES DA SILVA e do 3º Sgt Ex MANLIO ALENCAR QUIROGA LEON, e no tocante às condenações impostas aos Civis ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS e WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR e aos 1ºs Sgts Ex FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO e CLAUDINEI ALVES DA SILVA; ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, Civil, e FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, 1º Sgt Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 251, § 3º, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 79, do CPM, art. 71 do CP, e art. 13 da Lei nº 9.807/99, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e CLAUDINEI ALVES DA SILVA, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/07/2012. Advs. Defensoria Pública da União, Drs. Carlos Alberto Gomes, Sérgio Donat Köbug, Marcelo Kajiura Pereira, Carlos Roberto Marangon Junior e Neusa Maria Lucas, e Edson Francisco Martim, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Civil ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, de incompetência do Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela defesa do Civil ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar réu civil. Em seguida, por maioria, o Tribunal acolheu a terceira preliminar arguida pela Defesa do Réu CLAUDINEI ALVES DA SILVA, de omissão de formalidade que constitui elemento essencial do processo, para declarar nulo o feito a partir da revalidação dos interrogatórios dos Acusados WILSON MILTON PEREIRA JUNIOR e ANTONIO RODRIGUES LOPES JUNIOR, procedidos por meio de Certidão do Oficial de Justiça, nos termos do art. 500, inciso IV, do CPPM, devendo ser renovados todos os atos subsequentes, inclusive os interrogatórios dos mencionados Réus, com observância às fórmulas legais previstas na legislação castrense. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) rejeitava a preliminar e fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam o voto do Ministro Revisor. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e os Advogados da Defesa, a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Dr. Carlos Alberto Gomes.


 


APELAÇÃO Nº 44-93.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MICHAEL FARIA DA SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por cinco vezes, no art. 240, § 2º, do CPM, c/c o art. 72, inciso I, do citado Códex, e com o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) que, de ofício, com fundamento no art. 1º, § 1º e art. 3º, alínea "a", todos do CPPM, aplicava subsidiariamente a regra prevista no art. 366 do CPP, de forma a suspender o feito e a contagem do prazo prescricional, e anulava todos os atos processuais desde a citação do Acusado ex-Sd Ex MICHAEL FARIA DA SILVA, por edital, ressalvando a produção antecipada de provas, com fundamento no § 1º do citado artigo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI acompanhavam o voto do Ministro Revisor e acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Réu para 01 ano de detenção, permanecendo as demais condições fixadas na Sentença recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 7-28.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada, bem como à concessão do sursis ao ex-Sd Ex LENNON DE JESUS SILVEIRA, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a condenação imposta ao ex-Sd Ex LENNON DE JESUS SILVEIRA, estipulada na Sentença de primeiro grau e, de ofício, retirou das condições de cumprimento do benefício do sursis, a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) dava provimento parcial ao Apelo ministerial, tão somente para cassar a concessão do sursis ao Sentenciado, mantendo a condenação à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 55-54.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-25.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex WELLITON RODRIGUES PENA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo Juízo a quo, que concedeu indulto ao ex-Sd Ex WELLITON RODRIGUES PENA, e restabelecer o cumprimento do benefício do sursis. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


3 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


4 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


7 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


8 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


9 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


10 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO G. ZUBIAURRE


11 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


12 - Embargos - 1-03.2007.7.01.0201 (JCF/FSG) AP Adv. DPU


13 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


20 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 130-52.2014.7.01.0301 (WOB) EMB Adv. DPU


23 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


24 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


26 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


27 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


30 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


31 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


32 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


34 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


35 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA C. P. SILVA


38 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


39 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE A. FELIX


41 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


42 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


43 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 127-97.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU


47 - Recurso em Sentido Estrito - 41-14.2013.7.10.0010 (JBF) AUD10aCJM Adv. DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


49 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


50 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


51 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


55 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


56 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


57 - Correição Parcial - 66-46.2014.7.05.0005 (CNS) AUD5aCJM Adv. ADILSON AMARO ALVES e FABIO LEANDRO DOS SANTOS


58 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


59 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


61 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


62 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


65 - Recurso em Sentido Estrito - 69-72.2013.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. GRACILENE DO SOCORRO MESQUITA


66 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


67 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


70 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


71 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


72 - Recurso em Sentido Estrito - 133-07.2014.7.01.0301 (AVO) AP Adv. DPU


73 - Recurso em Sentido Estrito - 187-16.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e VANESSA G. BRANDÃO SILVA


74 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


75 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


76 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


78 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


79 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


80 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


81 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


83 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO


84 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


85 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


86 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


87 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


88 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON F. MARTIM


89 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


91 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


92 - Recurso em Sentido Estrito - 154-21.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


93 - Recurso em Sentido Estrito - 129-67.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


94 - Recurso em Sentido Estrito - 122-75.2014.7.01.0301 (AVO) EMBDEC Adv. DPU


95 - Recurso em Sentido Estrito - 53-80.2014.7.03.0303 (FSG) RE Adv. FERNANDA SMANIOTTO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


96 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


97 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


98 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO


99 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


100 - Habeas Corpus - 105-96.2014.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM Adv. DPU


101 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


102 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


103 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


104 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


105 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


106 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


107 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


108 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 07/08/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno