SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 25 DE JUNHO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, , Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Giovanni Rattacaso.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, registrou que no dia de hoje foi realizada a Sessão Pública de distribuição dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova prática de sentença, no Auditório desta Casa, e que a Sessão Pública de julgamento dos referidos recursos será realizada em data oportuna.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 78-16.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: PABLO DA SILVA FERREIRA, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem, na forma pleiteada pelo Paciente Sd Ex PABLO DA SILVA FERREIRA. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.


 


HABEAS CORPUS Nº 80-83.2014.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: HUMBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA JÚNIOR, Civil. IMPETRANTES: Drs. Carlos Eduardo de Albuquerque Cordeiro e Márcio Santos Barbosa de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem requerida, em favor do Civil HUMBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA JÚNIOR, por falta de amparo legal. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 72-09.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Adv. Advocacia-Geral da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Segurança, para determinar o prosseguimento do julgamento do Recurso de Apelação nº 113-46.2013.7.01.0401. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 65-28.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ ROBERTO DA ROCHA SIMEÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso defensivo, para manter a Sentença recorrida que condenou o ex-Sd Ex JOSÉ ROBERTO DA ROCHA SIMEÃO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 21-72.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: LEANDRO SOUZA DINO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 19/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o ex-Sd Aer LEANDRO SOUZA DINO do delito capitulado no art. 210, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO negava provimento ao Apelo defensivo e mantinha inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. Em razão da emissão de novo parecer ministerial pelo representante do Parquet militar, a Defesa foi consultada, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestando-se pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 106-71.2012.7.02.0202 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTES: JOSÉ UILTON SILVA DE MELO, ex-Cb Ex, LUAN CEZAR DA SILVA DE BARROS e AMAILTON RODRIGUES DE ARAGÃO, ex-Sds Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 12/05/2014, que determinou a intimação da Defesa, na forma do art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, para ciência, no prazo de 24 horas, da designação da data do julgamento da Apelação nº 106-71.2012.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter, na sua totalidade, o Despacho da lavra do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), de 12/5/2014, proferido nos autos da Apelação n° 106-71.2012.7.02.0202.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9-08.2008.7.06.0006 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: VINICIUS SANTOS DE CARVALHO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 9-08.2008.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 51-64.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, constante na Ata do dia 06/02/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 151-53.2013.7.01.0401, referente ao Sd Aer DENIGELSON ARAUJO MELLO, que deferiu, parcialmente, o pleito ministerial de produção de provas. Advs. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de Correição Parcial, para reformar a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e determinar que sejam produzidas as provas requeridas pelo Ministério Público Militar na Ação Penal Militar n° 151-53.2013.7.01.0401. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 38-62.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz- Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 05/03/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 167- 38.2012.7.12.0012, referente aos 3ºs Sgts Ex JOSÉ ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS e JOSÉ JUSTINO DE OLIVEIRA, e ao Cb Ex MARIO ELNILSON RODRIGUES DE MORAES, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial interposta pelo Ministério Público Militar, para manter, na íntegra, a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, que indeferiu o pleito de degravação da mídia da audiência de inquirição de testemunhas, realizada por meio de Carta Precatória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 34-78.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: GLEYSON GONZAGA DOS SANTOS, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 136-08.2011.7.07.0007, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do ex-Sd Aer GLEYSON GONZAGA DOS SANTOS, para manter na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão do Juízo a quo, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 136-08.2011.7.07.0007, que lhe negou a concessão do benefício do indulto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 61-61.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 165-58.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex THIAGO ANTUNES SILVA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para anular a Decisão do Juízo de primeiro grau, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex THIAGO ANTUNES SILVA DOS SANTOS, e manter a Decisão anterior, do mesmo Juízo, que lhe denegou o indulto, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 49-94.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/11/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 9-30.2005.7.01.0401, referente ao ex-Sd Ex RODRIGO CARVALHO DE PAIVA, que deixou de receber o Recurso em Sentido Estrito anteriormente interposto pelo Recorrente. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, declarou nula a Sentença do Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, proferida em 11/11/2013, por inobservância do inciso V do art. 28 da Lei n° 8.457/92, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime previsto no art. 187 do CPM, imputado ao ex-Sd Ex RODRIGO CARVALHO DE PAIVA, nos autos do Processo nº 9-30.2005.7.01.0401, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ex vi do art. 125, inciso VI, c/c o art. 129, ambos do CPM, e, consequentemente, trancar a Ação Penal Militar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 131-37.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 249-18.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil JONATHAN DA PAZ RODRIGUES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/2/2014, que concedeu o indulto ao Civil JONATHAN DA PAZ RODRIGUES, restabelecendo o cumprimento da suspensão condicional da pena privativa de liberdade imposta ao Acusado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 59-91.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 123-72.2012.7.07.0007, que concedeu o indulto ao 3º Sgt Ex LUIS HENRIQUE DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão do Juízo a quo, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 123-72.2012.7.07.0007, e negar a concessão do benefício do indulto ao ex-3º Sgt Ex LUIZ HENRIQUE DA SILVA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


2 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 121-90.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 120-08.2014.7.01.0301 (JCF) AP Adv. DPU


5 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


6 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


7 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 126-42.2010.7.12.0012 (LCM/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


11 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 57-24.2014.7.07.0007 (LMG) AP Adv. DPU


13 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


14 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


16 - Apelação - 72-02.2010.7.08.0008 (WOB/JCF) CP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


17 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


19 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


20 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


21 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


22 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


23 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


25 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito - 53-84.2014.7.07.0007 (JAS) AP Adv. DPU


27 - Embargos de Declaração - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG) AP Adv. DPU


28 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


31 - Apelação - 112-87.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. ANDRÉ LUIZ BELTRAME e ILZA SANTANA SALES


32 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


34 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


37 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


38 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


40 - Habeas Corpus - 79-98.2014.7.00.0000 (WOB) AUD5aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


42 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


45 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


46 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


47 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA


49 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


50 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


51 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 240-06.2013.7.01.0101 (LMG) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


53 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


55 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


56 - Apelação - 7-28.2013.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


61 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


63 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


64 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


65 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


66 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


67 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


68 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


69 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


72 - Correição Parcial - 41-17.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU


73 - Recurso em Sentido Estrito - 140-96.2014.7.01.0301 (CNS) AP Adv. LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


74 - Recurso em Sentido Estrito - 132-22.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU


75 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


78 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


79 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


80 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


83 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


84 - Recurso em Sentido Estrito - 54-69.2014.7.07.0007 (JBF) AGREG Adv. DPU


85 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


86 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


87 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


89 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


91 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


93 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


94 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


95 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


96 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


97 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 01/07/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno