SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE JULHO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 9h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS apresentou à Corte decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, sobre lavratura antecipada do termo de deserção, proferida no HC nº 121.190, publicada no DJe nº 72, de 11/4/2014.
Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez menção à visita realizada ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), na sexta-feira, dia 27 de junho, e agradeceu aos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA, ao Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito, Comandante da Aeronáutica; e ao Major Brigadeiro do Ar Antonio Carlos Egito do Amaral, Comandante do COMDABRA, pela recepção, e parabenizou a Força Aérea Brasileira por cuidar da defesa do território e da soberania do espaço aéreo nacional.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 79-98.2014.7.00.0000 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LUCAS VINÍCIUS ANDRIANI, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e concedeu a Ordem, para ratificar a liminar deferida, assegurando ao Paciente, Sd Ex LUCAS VINÍCIUS ANDRIANI, o direito de responder ao APF nº 68-16.2014.7.05.0005 e à eventual Ação Penal, em liberdade. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
APELAÇÃO Nº 126-42.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIS ALFREDO ASSINO DE SOUZA, 1º Sgt Ex, do crime previsto no art. 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 1° Sgt Ex LUIS ALFREDO ASSINO DE SOUZA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 160 do CPM. E, por unanimidade, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, com lastro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, inciso I, e 133, todos do CPM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
HABEAS CORPUS Nº 82-53.2014.7.00.0000 - RN - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: MÁRCIO DAVID DE ABREU PIMENTA, Ten Cel Ex. IMPETRANTE: Dr. Vítor Soares Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 112-87.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada aos ex-Sds Ex ÉRIK DE OLIVEIRA e MATEUS SANTOS MONTEIRO; ÉRIK DE OLIVEIRA e MATEUS SANTOS MONTEIRO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incursos no art. 242, § 3º, c/c os arts. 72, inciso I, 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/12/2013. Advs. Drs. André Luiz Beltrame e Ilza Santana Sales.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, arguida pela Defesa do ex-Sd Ex ÉRIK DE OLIVEIRA, por não ter sido sustentada em alegações escritas; por unanimidade, rejeitou a preliminar, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento, por intempestividade do Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex MATEUS SANTOS MONTEIRO. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM aos ex-Sds Ex ÉRIK DE OLIVEIRA e MATEUS SANTOS MONTEIRO, condená-los à pena de 10 anos de reclusão, como incursos no art. 242, § 3°, c/c os arts. 72, inciso I, 30, inciso II, e 53, todos do CPM, com o regime incialmente fechado, nos termos do art. 62 do CPM e do art. 33, § 2°, alínea "a", do CPB, mantendo-se a prisão preventiva de ambos os réus. E, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 72-02.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS ALBERTO NAVEGANTE CÂNCIO, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 217 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28/10/2013. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar, arguida pela Defesa do 1º Sgt Mar CARLOS ALBERTO NAVEGANTE CÂNCIO, de prescrição da pena em perspectiva. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença hostilizada e condenar o 1º Sgt Mar CARLOS ALBERTO NAVEGANTE CÂNCIO à pena de 04 meses e 24 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso nas sanções do art. 217 do CPM. E, por fim, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, ambos do CPM. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
EMBARGOS Nº 22-98.2013.7.07.0007 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 22-98.2013.7.07.0007, referente ao ex-Sd Ex FELIPE CARMO MARINHO DO NASCIMENTO. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 35ª Sessão, em 8/5/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARAES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Parquet militar, para manter irretocável o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acolhiam os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, proferido na Apelação nº 22-98.2013.7.07.0007, que mantinha in totum a Sentença proferida pelo Juízo a quo, condenando o ex-Sd Ex FELIPE CARMO MARINHO DO NASCIMENTO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Consoante o art. 78, § 1º, do RISTM, proferiram votos na 35ª Sessão, os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, acompanhando o voto do Ministro Relator. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 33-78.2012.7.03.0103 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 33-78.2012.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão hostilizada.
A Sessão foi encerrada às 12h10.
Processos em mesa:
1 - Agravo Regimental - 52-18.2014.7.00.0000 (MVS) REVCRIM Adv. DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 57-24.2014.7.07.0007 (LMG) AP Adv. DPU
3 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA
5 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
6 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
8 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
9 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
10 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
11 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU
12 - Recurso em Sentido Estrito - 53-84.2014.7.07.0007 (JAS) AP Adv. DPU
13 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
16 - Embargos de Declaração - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG) AP Adv. DPU
17 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG
19 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
20 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
23 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
24 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
28 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA
30 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR
31 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
32 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
33 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
34 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
36 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 240-06.2013.7.01.0101 (LMG) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
38 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA
39 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
40 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 7-28.2013.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
45 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
46 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
47 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
48 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS
50 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
51 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
52 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS
53 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
54 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
56 - Correição Parcial - 41-17.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
58 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
59 - Recurso em Sentido Estrito - 140-96.2014.7.01.0301 (CNS) AP Adv. LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS
60 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
61 - Recurso em Sentido Estrito - 132-22.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU
62 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
63 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
64 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
68 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
69 - Recurso em Sentido Estrito - 54-69.2014.7.07.0007 (JBF) AGREG Adv. DPU
70 - Habeas Corpus - 81-68.2014.7.00.0000 (FSG) AUD7aCJM Adv. DPU
71 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
72 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
73 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
74 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
78 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
79 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU
80 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
81 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON F. MARTIM
82 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
84 - Agravo Regimental - 10-23.2011.7.01.0201 (MVS) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
85 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU
86 - Recurso em Sentido Estrito - 55-54.2014.7.07.0007 (FSG) AP Adv. DPU
87 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
88 - Recurso em Sentido Estrito - 121-90.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU
89 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
90 - Recurso em Sentido Estrito - 120-08.2014.7.01.0301 (JCF) AP Adv. DPU
91 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
92 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
93 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
94 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
95 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 01/08/2014)
Secretária do Tribunal Pleno