SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE JUNHO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, referiu-se à Cerimônia alusiva à Marinha do Brasil, comemorada hoje, data consagrada ao dia da “Batalha do Riachuelo”, ocorrida em 11 de junho de 1865.


O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, em nome dos Ministros oriundos da Força Terrestre, associou-se às homenagens, para cumprimentar os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS pela data magna da Marinha, 11 de junho.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros Civis, associou-se à saudação, para homenagear a Marinha do Brasil, pelo dia de hoje.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome dos Ministros da Marinha, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, agradeceu as palavras de homenagem, carinho e apreço dos Senhores Ministros.


Por fim, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO manifestou sua satisfação por ter recebido, na data de hoje, a “Ordem do Mérito Naval”, no grau de “Grande-Oficial”.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 69-54.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA, MN. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 303-72.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/12/2013, proferida nos Autos da Ação Penal Militar nº 303-72.2011.7.01.0401, referente ao 1º Ten Ex RUBENS LUIS RENZETTI, que indeferiu o pedido de diligência formulado pelo Recorrente. Adv. Dr. Rosenildo Leandro de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), que declarava a nulidade da Decisão hostilizada, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 303-72.2011.7.01.0401, pela Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em face do manifesto error in procedendo, consubstanciado na violação do art. 500, inciso I, primeira parte, do CPPM, e determinava a baixa dos autos à origem, para que o Conselho Especial de Justiça decidisse, como entendesse de direito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o voto do Ministro Relator quanto à matéria preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recuso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão hostilizada e determinar que se proceda a perícia na ofendida. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 118-43.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/12/2013, que julgou improcedente a pretensão punitiva para declarar extinta a punibilidade da Civil MIRTES DA SILVA COSTA COUTINHO, com fundamento no art. 123, inciso IV, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para confirmar a Sentença apelada que declarou, com fundamento no art. 123, inciso IV, do CPM, extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, da Civil MIRTES DA SILVA COSTA COUTINHO, quanto ao delito previsto no art. 249 do mesmo Diploma Sancionador.


 


APELAÇÃO Nº 114-26.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RAPHAEL WILKER LECONTE, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/10/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos e, de ofício, converteu a pena aplicada de 04 meses de detenção para 04 meses de prisão, nos termos do art. 59 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 285-44.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SEBASTIÃO PEREIRA DE AGUIAR JÚNIOR, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 07/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Aer SEBASTIÃO PEREIRA DE AGUIAR JÚNIOR à pena de 01 ano de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, desde que aceitas as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando, desde já, o Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 11ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, com fundamento no art. 611 do CPPM, e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 26-50.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO LOUREDO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar a Sentença que condenou o Sd Ex BRUNO LOUREDO DE SOUZA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM.


 


EMBARGOS Nº 7-62.2012.7.03.0303 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: WAGNER DE SOUZA VARGAS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 7-62.2012.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão proferido na Apelação nº 7-62.2012.7.03.0303/RS, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação 7-62.2012.7.03.0303. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 142-46.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANE MARIA CRUZ DA CONCEIÇÃO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por incompetência desta Justiça Militar suscitada pela Defensoria Pública da União. Em seguida, por unanimidade, em preliminar, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 251, imputado à Civil CRISTIANE MARIA CRUZ DA CONCEIÇÃO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, todos do CPM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 90-15.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para o julgamento do feito suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Recursos defensivo e ministerial, para manter na íntegra a Sentença a quo, que condenou o ex-Sd Ex ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JUNIOR a 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 84-42.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GESSÉ GOMES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 24/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória.


 


APELAÇÃO Nº 82-39.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: BRUNO LEONARDO FERREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida.


 


EMBARGOS Nº 67-25.2008.7.12.0012 - RO - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ANDERSON SANTOS DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 67-25.2008.7.12.0012. Adv. Dr. Cleber Jair Amaral.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes para, reformando o Acórdão embargado, manter, na íntegra, a Sentença que desclassificou a conduta do ex-Sd Ex ANDERSON SANTOS DA SILVA para peculato culposo (art. 303, § 3°, do CPM), com declaração de extinção da punibilidade (art. 123, inciso VI, do CPM), decorrente da reparação do dano, nos termos do § 4° do referido artigo 303 do CPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido.


 


APELAÇÃO (2) Nº 36-05.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: EDINALDO BARBOSA LIMA, ex-Cb Ex, JECIVALDO PEREIRA MONTEIRO e ADÃO SOUZA PEREIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 240, § 5º, do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/11/2013. Adv. Dr. Carlos Alberto Cantanhêde Lima.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso Defensivo alegada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar; por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do julgamento, por colidência de Defesas. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para absolver o Réu ex-Sd Ex ADÃO SOUZA PEREIRA do crime previsto no art. 240, § 5°, do CPM, com base no art. 439, alínea “e” do CPPM, mantendo-se, quanto aos outros Réus, os demais termos da Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 151-21.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ALVARO CÉSAR OLIVEIRA SOEIRO, EDSON DE LIRA LIMA, ROBSON JULIO DA SILVA MAIA e WAGNER OLIVEIRA FARIAS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela Defensoria Pública da União; rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar defensiva de violação do § 4º do art. 394 do CPP; por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva de nulidade do feito, por ausência de materialidade; por unanimidade, rejeitou a quarta preliminar defensiva de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação; por unanimidade, não conheceu da quinta preliminar defensiva de nulidade, por suspeição do Juiz-Auditor. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


2 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


3 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


4 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


7 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


8 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


9 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


10 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Advs. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


11 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


12 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


13 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


14 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 126-42.2010.7.12.0012 (LCM/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


19 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA


21 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


22 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


23 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 65-28.2013.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


25 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


26 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 61-61.2014.7.07.0007 (ALP) AP Adv. DPU


28 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


29 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


30 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


33 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


34 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 112-87.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Advs. ANDRÉ LUIZ BELTRAME e ILZA SANTANA SALES


37 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


38 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


39 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


43 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


44 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


47 - Agravo Regimental - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS) AP Adv. DPU


48 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


49 - Recurso em Sentido Estrito - 38-14.2014.7.03.0303 (JCF) 3aAUD3aCJM Adv. BRUNA S. DOS SANTOS


50 - Habeas Corpus - 73-91.2014.7.00.0000 (LCM) AUD6aCJM Adv. DPU


51 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


52 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 56-39.2014.7.07.0007 (CNS) AP Adv. DPU


55 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


56 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


58 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


62 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


63 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Advs. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


64 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


65 - Embargos de Declaração - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


66 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


67 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


68 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


69 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 21-72.2013.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


74 - Recurso em Sentido Estrito - 113-76.2011.7.03.0103 (JAS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


75 - Recurso em Sentido Estrito - 34-78.2014.7.07.0007 (AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


77 - Correição Parcial - 51-64.2014.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Advs. DPU e GODOFREDO N. FILHO


78 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


79 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


80 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


83 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


85 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


86 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


87 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 18/06/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno