SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE JUNHO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 12 de junho, quinta-feira, com início às 9 horas.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO proferiu as seguintes palavras acerca da Defensoria Pública:


“A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões judiciais.


Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há um déficit de mais de 10 mil defensores no país.


Atualmente, apenas 28% das Comarcas brasileiras possuem defensores.


Visando encaminhar a resolução de questão tão cara à cidadania, foi promulgada nesta quarta-feira, dia 4, em sessão do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 80, que fixa o prazo de 08 anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem todas as Comarcas de defensores públicos.


De acordo com a Emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.


Valiosa ação em prol do Estado Democrático de Direito.”


Registrou, também, a comemoração dos 50 anos do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), dizendo:


“O Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) foi criado em 2 de março de 1964, pelo Decreto nº 53.649, tendo como seu primeiro Comandante o então Major de Artilharia Jorge Teixeira de Oliveira, o famoso Teixeirão.


Ao longo de seus 50 anos de existência, o CIGS especializou 5500 combatentes de selva.


Fruto de um competente trabalho, este Centro tem o status e a responsabilidade de especializar o melhor combatente de selva do mundo.


CIGS, orgulho do Exército Brasileiro, patrimônio do Brasil.”


O Ministro Presidente endossou as palavras do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO e, em nome do Exército, agradeceu a saudação.


Na sequência, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou o “Dia das Comunicações”, comemorado há um mês, no dia 5 de maio, destacando a figura do Marechal Rondon, Patrono das comunicações, que propagava a seguinte máxima: “Morrer, se preciso for; matar jamais”.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 70-39.2014.7.00.0000 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: GIOVANE COSME DE BORBA, Civil. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do Civil GIOVANE COSME DE BORBA e denegou a Ordem, por falta de amparo legal, mantendo a competência da Justiça Militar da União para julgar a Ação Penal n° 29-28.2013.7.02.0202. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


EMBARGOS Nº 132-36.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ALESSANDRO DE CARVALHO SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 132-36.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para manter inalterado o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer os votos de suas lavras, proferidos na Apelação nº 132-36.2011.7.01.0201/RJ. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acolhia os Embargos em relação à nulidade do processo, por inobservância aos preceitos da Lei 9.099/95; e os rejeitava, no tocante a tese defensiva de nulidade, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em decorrência da citação por edital. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 31-70.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 86-89.2012.7.12.0012, referente aos Sds Ex ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FERRAZ, CARLOS ANDRE BEZERRA, FLAUZENILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO e JERNILSON RODRIGUES DE SOUSA, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de qualificação e interrogatório realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 32ª Sessão, em 30/4/2014, após a manifestação do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), que renunciou ao voto de arguição de preliminar de nulidade, e após a desistência do pedido de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e indeferiu o Requerimento do Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (02) Nº 156-46.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS AFONSO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2014, lavrado nos autos dos Embargos nº 156-46.2011.7.01.0401. Adv. Dr. Eduardo Araújo de Assumpção.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, por falta de omissão, contradição, obscuridade ou vício de inconstitucionalidade no Acórdão recorrido.


 


APELAÇÃO Nº 199-10.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: DÉLIO DE OLIVEIRA MACHADO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 09/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença do Juízo a quo, que condenou o 2° Sgt Aer DÉLIO DE OLIVEIRA MACHADO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade.


 


RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 245-67.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: Em cumprimento ao r. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 16/12/2013, autua-se o conjunto de peças correspondente à restauração dos autos da Apelação nº 162-40.2010.7.07.0007, referente ao Civil RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES. Advs. Drs. Renato Luidi de Souza Soares, em causa própria, e Rafael Silva Nogueira Paranaguá.


O Tribunal, por unanimidade, conferindo à questão preliminar efeitos declarativos, reconheceu como perfeitamente delineada a competência do Tribunal para o processamento e julgamento desta Restauração de Autos, com espeque no art. 481, § 3°, in fine, do CPPM. No mérito, por unanimidade, declarou restaurados os autos da Apelação nº 162- 40.2010.7.07.0007, devendo valer pelos originais, restabelecendo seu curso normal. Outrossim, na forma do art. 151, in fine, do RISTM e do art. 488 do CPPM, apontou como causador do extravio o procedimento incauto do Dr. RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES e, por conseguinte, determinou o encaminhamento de cópia integral deste processo de Restauração de Autos à OAB - Seccional do Rio Grande do Norte e à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que entenderem cabíveis.


 


APELAÇÃO Nº 106-83.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: RODRIGO DOS SANTOS BARBOZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/09/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), acolheu a preliminar suscitada de ofício, em face de ter sido o Sd Ex RODRIGO DOS SANTOS BARBOZA excluído das fileiras do Exército, devido à consumação de nova deserção em 26/12/2013, e determinou o sobrestamento da presente Apelação até que, junto à Administração Militar, em decorrência de apresentação voluntária ou captura e consequente inspeção de saúde, seja definida a situação funcional do Recorrente junto ao Exército. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 62-77.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: JONATHAN SOUZA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, acolheu a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar e pela Defensoria Pública da União, para declarar nula a Decisão monocrática de fl.. 229, uma vez que proferida por Juízo incompetente, nos termos do art. 500, inciso I, do CPPM, a fim de que uma outra seja proferida, com observância do disposto no art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92, determinando, ainda, a baixa dos autos ao Juízo da Auditoria da 5ª CJM, a fim de que seja submetido o requerimento da Defensoria Pública da União (fls. 221/223) ao Juízo competente, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, e que se proceda à renovação de todos os atos processuais a partir da referida Decisão. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO rejeitava a preliminar arguida pelas partes, entretanto, declarava a nulidade do processo a partir da audiência de oitiva de testemunhas realizada sem a presença do Réu ex-Sd Ex JONATHAN SOUZA SILVA. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 87-48.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. AGRAVANTE: ESTER DO PATROCÍNIO BRITO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 03/04/2014, que negou seguimento aos Embargos nº 87-48.2010.7.01.0401 (2), com base no § 2º do art. 126 do RISTM, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, para manter incólume a Decisão que negou seguimento aos Embargos nº 87-48.2010.7.01.0401 (2), por serem manifestamente incabíveis.


 


APELAÇÃO Nº 87-66.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: CARLOS ALBERTO NAVEGANTE CÂNCIO, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 188, caput, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional incialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para declarar extinta a punibilidade do 1° Sgt Mar CARLOS ALBERTO NAVEGANTE CÂNCIO, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1° do CPM.


Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


2 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA


4 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 65-28.2013.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


6 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


7 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


8 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


9 - Apelação - 90-15.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


11 - Embargos - 7-62.2012.7.03.0303 (FSG/AVO) AP Adv. DPU


12 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


13 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


15 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


16 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


17 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


19 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


21 - Recurso em Sentido Estrito - 303-72.2011.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM Adv. ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA


22 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


24 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


25 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


28 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


30 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


31 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


33 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


34 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


35 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


36 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


37 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


38 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


39 - Apelação - 151-21.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 142-46.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


42 - Embargos de Declaração - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


43 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


44 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


45 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


46 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Advs. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO L. DA FONSECA, LUIZ CARLOS R. BORGES, LÍGIA C. MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO L. DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


47 - Embargos - 67-25.2008.7.12.0012 (JAS/JCF) AP Adv. CLEBER JAIR AMARAL


48 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


49 - Habeas Corpus - 69-54.2014.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


51 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 21-72.2013.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito - 96-05.2013.7.01.0401 (LMG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


57 - Apelação - 114-26.2013.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


58 - Recurso em Sentido Estrito - 34-78.2014.7.07.0007 (AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


60 - Correição Parcial - 51-64.2014.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Advs. DPU e GODOFREDO N. FILHO


61 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


62 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


63 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 82-39.2013.7.11.0111 (MVS/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AP Adv. CARLOS ALBERTO CANTANHÊDE LIMA


67 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO


70 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 149-13.2013.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


73 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON F. MARTIM


74 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


75 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


77 - Recurso em Sentido Estrito - 58-09.2014.7.07.0007 (LCM) AP Adv. DPU


78 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


79 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


80 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


81 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


82 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


83 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


84 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


85 - Apelação - 26-50.2006.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 68-17.2012.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


88 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


89 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 09/06/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno