SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE JUNHO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Giovanni Rattacaso.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que foi convocada Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 11 de junho, quarta-feira, com início às 13h30.
Em seguida, em nome da Corte, saudou os servidores do MERCOSUL, participantes da 9ª Edição do Programa Joaquim Nabuco, do Supremo Tribunal Federal, que, acompanhados do Coordenador Christian Beoutis, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 62-62.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: RENAN JARA BENITES, Civil. IMPETRANTE: Dr. Rafael Cinoti.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 67-84.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: CRISTIANE DA SILVA LESSA, Cap Ex. IMPETRANTE: Dra. Claudia de Almeida Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, com fundamento na alínea "a" do art. 124 do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus para, tão somente, sobrestar o andamento da Instrução Provisória de Deserção n° 6-78.2014.7.01.0201/RJ, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, até que ocorra o trânsito em julgado da Ação Ordinária n° 433-15.2012.4.02.5101, proposta pela Cap Ex CRISTIANE DA SILVA LESSA perante a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 30-41.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: ÍTALO TALLES SANTANA CORDEIRO, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 1-59.2012.7.07.0007, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar a Decisão proferida em 7/2/2014, pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, nos autos de Execução de Sentença referente à Ação Penal Militar n° 1-59.2012.7.07.0007, que indeferiu pedido de concessão do indulto previsto no Decreto n° 8.172, de 24/12/2013, requerido em favor do ex-Sd Ex ÍTALO TALLES SANTANA CORDEIRO. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 173-98.2012.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTES: ÍTALO CÉSAR SOUZA DE LIMA, LEANDRO RODRIGUES COSME e DIEGO DOS SANTOS FELIX, ex-MNs. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 173-98.2012.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 45-10.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 10/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 169-95.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex MURILO DE BRITO ARAÚJO JÚNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de março de 2014, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex MURILO DE BRITO ARAÚJO JÚNIOR, restabelecendo o cumprimento da suspensão condicional da pena privativa de liberdade imposta ao Acusado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 46-39.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, 1º Sgt Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 50-86.2008.7.12.0012, que indeferiu o pedido de progressão de regime formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do 1º Sgt Ex LUCIANO DE CARVALHO CARROZINO, mantendo a Decisão recorrida que lhe indeferiu o pedido de progressão, do regime fechado para o semiaberto, nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 50-86.2008.7.12.0012.
APELAÇÃO Nº 7-88.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso, por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença hostilizada, nos termos do art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 248-08.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEXSANDRO COSTA DE MOURA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, mantendo, entretanto, a extinção da punibilidade do Sd Aer ALEXSANDRO COSTA DE MOURA DA SILVA, na forma do art. 123, inciso II, segunda parte, do CPM, c/c o art. 648 do CPPM, e art. 1°, inciso I, do Decreto n° 8.172, de 24/12/2013, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo.
APELAÇÃO Nº 47-28.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: GIOVANI OLIVEIRA DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos, observada a extinção de punibilidade, decretada pelo Juízo a quo, na forma do art. 1º, inciso I, e do art. 4°, ambos do Decreto n° 8.172, de 24/12/2013.
EMBARGOS Nº 19-90.2013.7.02.0102 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARIO EDUARDO RAMIRES JUNIOR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 19-90.2013.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter íntegro o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para fazer prevalecer o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferido na Apelação nº 19-90.2013.7.02.0102, reformando o Acórdão embargado e a Sentença a quo, para absolver o ex-Sd Ex MARIO EDUARDO RAMIRES JUNIOR, do delito capitulado no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 268-15.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de THIAGO NASCIMENTO GOMES, ex-Sd Ex, desertor, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM; PABLO JUVENAL PESSANHA, HUDSON ROBERTO SILVA DA SILVEIRA, RENAN NERI MENDES e ABRAÃO ARNOLD RENNE PEREIRA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 53, tudo do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2013. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença hostilizada, que absolveu o ex-Sd Ex THIAGO NASCIMENTO GOMES do crime tipificado no art. 290 do CPM e condenou os ex-Sds Ex PABLO JUVENAL PESSANHA, HUDSON ROBERTO SILVA DA SILVEIRA, RENAN NERI MENDES e ABRAÃO ARNOLD RENNE PEREIRA, à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrerem em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, para a eventualidade de execução da pena. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento ao Recurso interposto pela Defesa, para reformar a Sentença e absolver os ex-Sds Ex PABLO JUVENAL PESSANHA, HUDSON ROBERTO SILVA DA SILVEIRA, RENAN NERI MENDES e ABRAÃO ARNOLD RENNE PEREIRA do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 51-32.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: JEAN DE SOUSA MESQUITA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, por falta de interesse de agir; e, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade absoluta, suscitada pela Defensoria Pública da União, por entender que falta amparo legal para aplicação das regras do art. 400 do CPPB, em detrimento do CPPM, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
Sessão foi encerrada às 17h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 87-66.2010.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito - 149-13.2013.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
4 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
5 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM
6 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
9 - Recurso em Sentido Estrito - 58-09.2014.7.07.0007 (LCM) AP Adv. DPU
10 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
11 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
12 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
13 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
14 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
15 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
16 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 26-50.2006.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
19 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
20 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 68-17.2012.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA
24 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA
25 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
26 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
27 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
28 - Apelação - 90-15.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA
30 - Embargos - 7-62.2012.7.03.0303 (FSG/AVO) AP Adv. DPU
31 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DP
32 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG
35 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU
37 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
39 - Embargos - 132-36.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) AP Adv. DPU
40 - Agravo Regimental - 87-48.2010.7.01.0401 (ALP) EMB Adv. DPU
41 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
43 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU
44 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
46 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
47 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
48 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
50 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
51 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
52 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
53 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA
54 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
55 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 142-46.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 151-21.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
59 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES
60 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
61 - Embargos de Declaração - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU
62 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Advs. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
64 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
65 - Embargos - 67-25.2008.7.12.0012 (JAS/JCF) AP Adv. CLEBER JAIR AMARAL
66 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS
67 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
68 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
71 - Apelação - 21-72.2013.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 114-26.2013.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
75 - Recurso em Sentido Estrito - 96-05.2013.7.01.0401 (LMG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
76 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
78 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
79 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
80 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
81 - Apelação - 82-39.2013.7.11.0111 (MVS/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AP Adv. CARLOS ALBERTO CANTANHÊDE LIMA
83 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
85 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU
86 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 05/06/2014)
Secretária do Tribunal Pleno