SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, o Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que o resultado provisório da prova de Juiz-Auditor Substituto será divulgado na sexta-feira, dia 16 de maio, às 10 horas, e fez breve menção ao X Encontro de Magistrados, que ocorrerá na cidade de Salvador/BA.


Logo após, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez sucinto relato de sua viagem institucional à Itália, em companhia dos Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, Presidente deste Superior Tribunal Militar, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.


Em seguida, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome da Corte, saudou os estudantes de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai das Missões de Santo Ângelo/RS, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 45-26.2014.7.00.0000 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: CÉLIO LÍDIO PAIVA ARAGÃO, ST Ex. IMPETRANTE: Dr. Vicente de Paula Pinto.


Prosseguindo no julgamento do processo interrompido na 34ª Sessão, em 7/5/2014, após a manifestação do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que renunciou ao pedido de vista, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, por perda de objeto, determinando o seu arquivamento. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


HABEAS CORPUS Nº 11-51.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, ex-2º Ten Temp Mar. IMPETRANTE: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 22ª Sessão, em 2/4/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e JOSÉ BARROSO FILHO concediam a Ordem ao Paciente ex-2º Ten Temp Mar ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, para declarar nulos todos os atos praticados, a partir do interrogatório, nos autos da Ação Penal Militar nº 18-09.2007.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, determinando que fosse sorteado um Conselho Especial de Justiça para a Marinha, competente para julgar o Paciente. O voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, proferido na Sessão citada anteriormente, foi computado, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO farão declarações de voto. Relator para Acórdão Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


EMBARGOS Nº 2-50.2006.7.03.0303 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 2-50.2006.7.03.0303. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 4ª Sessão, em 11/2/2014, após a rejeição da preliminar de intempestividade dos Embargos opostos pela Defesa do Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar; e da rejeição da preliminar defensiva, de não recepção da causa de aumento de pena, ínsita no § 1° do art. 303 do CPM, em face do contido no art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal; o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Proferiu voto de vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que acolhia os Embargos opostos pela Defesa do Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, para reformar o Acórdão e restabelecer a Sentença absolutória de primeiro grau, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e JOSÉ BARROSO FILHO acompanhavam o voto de vista. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO declarou-se impedido, nos termos do art. 144 do RISTM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 8-82.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LEONAN BRITO DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 23/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 79, § 3º, do RISTM, por se confundirem com o mérito recursal, não conheceu das alegações defensivas de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, por incompatibilidade com as Convenções de Nova Iorque (1961) e de Viena (1971 e 1988) e, subsidiariamente, de que o mencionado artigo foi revogado pela Lei nº 11.343/2006. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória imposta ao ex-Sd Aer LEONAN BRITO DOS SANTOS. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 112-11.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARLON BARBOSA RAFAEL, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 79, § 3º, do RISTM, por se confundirem com o mérito recursal, não conheceu das alegações defensivas, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, por incompatibilidade com as Convenções de Nova Iorque (1961) e de Viena (1971 e 1988) e, subsidiariamente, de que o mencionado artigo foi revogado pela Lei nº 11.343/2006. No mérito, por maioria, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento parcial ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Aer MARLON BARBOSA RAFAEL, para reformar a Sentença e absolver o Apelante, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 127-59.2012.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ALYSSON PEIXOTO PINTO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 127-59.2012.7.01.0401. Adv. Dr. Rafael Correia dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 12-29.2010.7.08.0008 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: DOUGLAS VELASCO PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 206 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), em sede de preliminar suscitada por ambas as partes, bem como pelo Subprocurador-Geral de Justiça Militar, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex DOUGLAS VELASCO PEREIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e § 1°, e art. 129, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 10-43.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: FABIANO GALDINO MACHADO, ex- Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2013.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 79, § 3º, do RISTM, por se confundirem com o mérito recursal, não conheceu das alegações defensivas de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, por incompatibilidade com as Convenções de Nova Iorque (1961) e de Viena (1971 e 1988) e, subsidiariamente, de que o mencionado artigo foi revogado pela Lei nº 11.343/2006. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex FABIANO GALDINO MACHADO, do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes. Adv. Defensoria Pública da União.


 


APELAÇÃO Nº 39-74.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EMERSON APARECIDO MEDINA DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, consoante o art. 79, § 3º, do RISTM, não conheceu da preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta na Sentença a quo, retirar das condições da suspensão condicional da pena, a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Sd Ex EMERSON APARECIDO MEDINA DUARTE, do crime previsto no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


 


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94-78.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM nº 94-78.2013.7.04.0004 do qual foi Encarregado o CT Mar ALBERTO ALMEIDA SANTOS. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito e declarou a competência da 1ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a remessa dos autos ao citado Juízo para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 31-26.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: GLEISON JOSÉ VENCESLAU, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 129-79.2012.7.07.0007, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que indeferiu o pedido de concessão de indulto formulado pelo ex-Sd Aer GLEISON JOSÉ VENCESLAU. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


3 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


5 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


6 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 130-30.2013.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


12 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


13 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


15 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


16 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


17 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


18 - Recurso em Sentido Estrito - 32-11.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


19 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


20 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


21 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 217-42.2013.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


26 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


27 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


31 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


32 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


33 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


34 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU


38 - Apelação - 34-29.2013.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 284-16.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


42 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


44 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


45 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


47 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


49 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


50 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


52 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU


53 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


54 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


55 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


56 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


59 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


60 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


61 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


65 - Recurso em Sentido Estrito - 85-39.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


71 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


(Ata aprovada em 14/05/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno