SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE MAIO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, o Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES registrou que hoje, pela manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o nome do Gen Ex Odilson Sampaio Benzi para o cargo de Ministro desta Corte.



JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 1-62.2013.7.09.0009 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: DIEGO PEREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 1-62.2013.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes opostos pela Defensoria Pública da União, para manter inalterado o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa do ex-Sd EX DIEGO PEREIRA DA SILVA, para reformar o Acórdão e absolver o Recorrente, do crime previsto no art. 195 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 90-56.2011.7.09.0009 - MS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTES: DEOMARINO GRISOSTE DO NASCIMENTO e EMERSON LOPES LANDIVA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Recursos defensivos, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 130-30.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SANDRO BEZERRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo, para, tão somente, conceder ao Sd Ex SANDRO BEZERRA DA SILVA o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 48-77.2012.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 72, incisos I e II, e 30, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia, para declarar a nulidade do processo, na forma pleiteada pela Defesa; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade da audiência de leitura de Sentença. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública da União, para desclassificar a imputação feita ao ex-Sd Ex DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO do art. 205, § 2º, inciso IV, c/c os arts. 72 e 30, inciso II, todos do CPM (homicídio qualificado, na forma tentada), para o delito do art. 209, caput, do CPM (lesão corporal leve), condenando-o a 03 meses de detenção, com o direito ao sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES davam provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar, por desclassificação, o Apelante à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, na forma do art. 31 do mesmo Diploma Legal, concedendo o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, e o regime prisional inicialmente aberto. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à primeira preliminar. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 83-15.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCAS MARUSAN BASTOS CÂMARA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 17/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM, frente às Convenções Internacionais de Nova Iorque (1961) e de Viena (1988), por confundir-se com o mérito recursal, consoante dispõe o art. 79, § 3º, do RISTM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) conhecia da preliminar defensiva. Em seguida, por maioria, o Tribunal rejeitou a preliminar levantada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de nulidade do processo, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, em razão de a realização do interrogatório do Réu ter ocorrido no início da lide. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, para confirmar a Sentença, que condenou o Sd Ex LUCAS MARUSAN BASTOS CÂMARA à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, por força do art. 59, inciso II, como incurso no art. 290, caput, ambos do CPM, com o benefício do sursis e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro Revisor dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará voto vencido. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 119-57.2013.7.11.0211 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: GUSTAVO CARDOSO OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 27/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 63-66.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RENILTON DOS SANTOS ALCÂNTARA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 17/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar a Sentença apelada, que absolveu o Civil RENILTON DOS SANTOS ALCÂNTARA, do crime previsto no art. 251 do CPM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 32-11.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: LEANDERSON FERNANDES DANTAS CAVALCANTE, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 38-86.2012.7.07.0007, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo na íntegra a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, em 7/2/2014, nos autos da execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 38-86.2012.7.07.0007, declarando que o sentenciado ex-Sd Aer LEANDERSON FERNANDES DANTAS CAVALCANTE não preenche as condições previstas no Decreto nº 8.172/2013, não lhe sendo aplicável a concessão do indulto. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 60-69.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUCAS AUGUSTO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 10/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 234-33.2012.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: WERLEY ALVES SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 10/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), votou pelo conhecimento e não provimento do recurso da Defesa do ex-Sd Ex WERLEY ALVES SILVA, para manter a Sentença a quo por seus próprios fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 87-66.2010.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 42-39.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


4 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


5 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


6 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


10 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


11 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


12 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


15 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


16 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


17 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


19 - Recurso em Sentido Estrito - 217-42.2013.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


21 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


22 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


24 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


25 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


26 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


28 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


29 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA C. NUNES e DPU


31 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 34-29.2013.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Recurso em Sentido Estrito - 284-16.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


35 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


37 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


38 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


41 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


42 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU   


44 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


45 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


47 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


48 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


49 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


50 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


52 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


53 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


54 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


55 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 85-39.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


62 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


63 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


(Ata aprovada em 15/05/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno