SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE ABRIL DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Marcos Martins Torres, Luis Carlos Gomes Mattos e José Barroso Filho.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, registrou nota de pesar, em virtude do falecimento do Ministro aposentado Alte Esq Carlos Eduardo Cezar de Andrade, que foi Presidente desta Casa no Biênio de 2003/2005.


O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, associou-se ao pesar em razão da data funesta.


Em seguida, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os estudantes estrangeiros (alunos do curso de Direito da UNB), participantes da 9ª Edição do “Programa Joaquim Nabuco” do Supremo Tribunal Federal que, acompanhados do Coordenador Christian Luis Torres, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 42-71.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ITAMAR SILVA MORENO, 2º Sgt Aer. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) concedia parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do 2º Sgt Aer ITAMAR SILVA MORENO, e determinava que o Juízo de origem procedesse a novo interrogatório ao final da instrução criminal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


 


HABEAS CORPUS Nº 53-03.2014.7.00.0000 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: FELIPE LIMA DOS SANTOS, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 30ª Sessão, em 24/4/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em seu voto de vista, concedia parcialmente a Ordem ao Paciente Sd Ex FELIPE LIMA DOS SANTOS, determinando que o interrogatório fosse realizado ao final da instrução criminal e fará declaração de voto. Nos termos do art. 78, § 1º, do RISTM, foram computados os votos dos Ministros ALVARO LUIZ PINTO, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e JOSÉ BARROSO FILHO. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 79-67.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: GABRIEL HENCKER CARDOSO, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 233 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/09/2013. Advs. Drs. Antônio Carlos de Oliveira Neto e Jardel Spiering Pires.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Cb Ex GABRIEL HENCKER CARDOSO, da imputação pela prática do delito descrito no art. 233 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Advogado da Defesa, Dr. Jardel Spiering Pires.


 


APELAÇÃO Nº 117-17.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO JULIÃO COSTA SOARES, Cap Aer, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 39-04.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ CARLOS ERPEN, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória atacada. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


 


APELAÇÃO Nº 38-68.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por quarenta e oito vezes, no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 29/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade absoluta, suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar, para processar e julgar o crime praticado por civil. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa, para, reduzir a pena imposta ao Civil JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, e fixá-la em 02 anos e 06 meses de reclusão, preservando-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


                AGRAVO REGIMENTAL Nº 21-95.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTE: MARIA AUGUSTA BARBOSA DOS SANTOS, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 28/02/2014, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 21-95.2014.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser incabível. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter na íntegra a Decisão da lavra do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 21-95.2014.7.00.0000. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 53-44.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: NATALÍCIO FERREIRA DE CARVALHO, SO Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2014, lavrado nos autos dos Embargos nº 53-44.2008.7.01.0401. Adv. Dra. Núbia Marinho de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa do SO Mar NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO, por não vislumbrar qualquer omissão ou contradição no Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 39-47.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 06/03/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 72-76.2010.7.12.0012, referente aos Civis ANTÔNIO NONATO DOS SANTOS LOPES e MARCOS RAYMI DE FREITAS ALVES, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido, para cassar a Decisão recorrida e determinar a realização da degravação, nos termos requerido pelo Ministério Público Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) indeferia a presente Correição Parcial, mantendo a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da l2ª CJM, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 72-76.2010.7.12.0012, referente aos Civis ANTÔNIO NONATO DOS SANTOS LOPES e MARCOS RAYMI DE FREITAS ALVES, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas, realizada por meio de Carta Precatória. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 33-12.2014.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


2 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


3 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


4 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU            


12 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU


14 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU


15 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


16 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


17 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 112-11.2012.7.01.0201 (ALP/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 39-74.2013.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 79-24.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


29 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


30 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


32 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


33 - Apelação - 38-88.2011.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


34 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


35 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


38 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


39 - Apelação - 76-78.2013.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


43 - Embargos - 4-44.2012.7.06.0006 (AVO/LMG) AP Adv. DPU


44 - Apelação - 41-03.2013.7.03.0303 (AVO/ALP) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


48 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


49 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


50 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


51 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 36-63.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU


58 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


59 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


60 - Apelação - 8-82.2013.7.11.0111 (FSG/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


63 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


65 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


66 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


68 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


69 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


70 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


71 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU


72 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


73 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU


75 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


76 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


77 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


78 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


79 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


80 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


81 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


(Ata aprovada em 30/04/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno