SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Marcos Martins Torres.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 243-97.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. IMPETRANTE: TEODORO PINTO NETO, Advogado, candidato ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, impetra o presente mandamus contra ato do Presidente da Comissão Examinadora do mencionado concurso que apreciou os recursos administrativos sem motivação, pedindo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão da Ordem para participar da próxima etapa do certame, marcada para o dia 26/11/2013, a fim de ter a sua prova de sentença (P3) avaliada provisoriamente, procedendo a imediata inclusão da citada prova no rol daquelas que serão avaliadas pela banca CESPE/UNB. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para anular os atos administrativos de avaliação do seu recurso, declarando a sua aptidão para prosseguir para próxima fase do referido concurso, bem como determinando sua reclassificação dentro do grau de notas da prova (P2), conforme previsto no item 8.2.2 do Edital, habilitando-o para a próxima fase (P3). LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Advocacia-Geral da União, Dr. Teodoro Pinto Neto, em causa própria, e Dra. Maria Cristina de Filippo Gangana.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usou da palavra o Impetrante, em causa própria, Dr. Teodoro Pinto Neto.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (2) Nº 4-98.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, após a leitura do Relatório pelo Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), decidiu suspender o julgamento do presente processo, a partir da manifestação oral da Defesa, inclusive, estando a Procuradoria-Geral da Justiça Militar e a Defensoria Pública da União cientes da continuação do julgamento, com data designada para 15/5/2014. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


HABEAS CORPUS Nº 53-03.2014.7.00.0000 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: FELIPE LIMA DOS SANTOS, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), que denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e JOSÉ BARROSO FILHO acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho. A Defensoria Pública da União, na pessoa do Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, foi intimada do retorno de vista do presente feito, com data designada para 29/4/2014.


 


APELAÇÃO Nº 53-70.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLAUDIA MARIA ALVES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença condenatória imposta à Civil CLAUDIA MARIA ALVES, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 8-86.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JESSÉ PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Sd Ex JESSÉ PEREIRA DOS SANTOS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 124, c/c os arts. 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, inciso I, e 129, todos do CPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


EMBARGOS Nº 58-15.2012.7.02.0202 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: DOUGLAS EDUARDO JANUÁRIO MENEGHELLI, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 58-15.2012.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos para manter irretocável o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 58-15.2012.7.02.0202, em 12/12/2013, que negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a condenação do Embargante ex-Sd Aer DOUGLAS EDUARDO JANUÁRIO MENEGHELLI à pena de 04 meses de detenção, como incurso nos arts. 209 e 223, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acordão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 58-15.2012.7.02.0202. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do Julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 312-27.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLEVERSON DA SILVA BARROS BRAÚNA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 21/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 82 do RISTM, converteu o julgamento em diligência. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 59-66.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DELSON NICULAU MORAES CORRÊA, Cb Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Cb Ex DELSON NICULAU MORAES CORRÊA à pena de 09 meses e 18 dias de detenção, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória recorrida. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr. Roberto Coutinho, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 39-74.2013.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


2 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


3 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 112-11.2012.7.01.0201 (ALP/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


5 - Habeas Corpus - 42-71.2014.7.00.0000 (JCF) RSE Adv. DPU


6 - Apelação - 79-24.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


13 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


14 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


16 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 38-88.2011.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


19 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


20 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


21 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


22 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


23 - Apelação - 76-78.2013.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


24 - Embargos - 4-44.2012.7.06.0006 (AVO/LMG) AP Adv. DPU


25 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


28 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


31 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


32 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 36-63.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 39-04.2011.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


40 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


41 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU


42 - Correição Parcial - 39-47.2014.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


44 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


45 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


47 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


51 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


53 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU


54 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


55 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU  


56 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU


57 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


58 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


59 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


60 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


61 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


62 - Habeas Corpus - 33-12.2014.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


63 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


64 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


66 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 79-67.2012.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Advs. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO e JARDEL SPIERING PIRES


68 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 38-68.2009.7.11.0011 (FSG/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU


76 - Embargos de Declaração - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS) EMB Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


77 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU


78 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


79 - Agravo Regimental - 21-95.2014.7.00.0000 (CNS) HC Adv. DPU


(Ata aprovada em 29/04/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno