SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 223-20.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS ALBERTO LOURENÇO DANIEL, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam a preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Civil CARLOS ALBERTO LOURENÇO DANIEL à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo ao Apelado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença absolutória recorrida. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Apelado, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, todos do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sergio Marques Soares, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


HABEAS CORPUS Nº 39-19.2014.7.00.0000 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: ADGILSON DE SOUZA BARROS, ex-MN. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 32-27.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: ANTONIO GARCIA FERREIRA, ex-Cb Ex. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Davi Barbosa de Oliveira, Estagiário.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado em favor do ex-Cb Ex ANTONIO GARCIA FERREIRA, e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 63-71.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e DIEGO MOREIRA RIBEIRO, Civil, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, como incurso por duas vezes no art. 299, c/c o art. 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, negou provimento ao Apelo ministerial e deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para condenar o Civil DIEGO MOREIRA RIBEIRO à pena de 01 ano e 03 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, c/c o art. 71 do CP, mantido o benefício do sursis estabelecido pela Sentença de primeiro grau. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo interposto pela Defesa e davam provimento ao Apelo ministerial, para majorar a pena imposta ao Apelado/Apelante, para 02 anos e 03 meses de detenção, como incurso no art. 299, c/c o art. 79, todos do CPM, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) negava provimento a ambos os Apelos e mantinha inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 3º, 129 e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor) farão votos vencidos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 22-80.2014.7.00.0000 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: LEONARDO RODRIGO DA SILVA CONCEIÇÃO, MN. AGRAVADA: A Decisão da Exma. Sra. Ministra Relatora, de 07/03/2014, que negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 22-80.2014.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser manifestamente incabível. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, confirmando a Decisão que negou seguimento ao Mandado de Segurança n° 22-80.2014.7.00.0000, e, por maioria, concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar nulo o Acórdão prolatado por esta Corte nos autos da Apelação n° 107-58.2012.7.09.0009, para que seja realizado novo julgamento, antecedido da regular intimação da Defensoria Pública da União da respectiva data. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS deixavam de conceder o habeas corpus e mantinham íntegro o Acórdão proferido na Apelação nº 107-58.2012.7.09.0009. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 145-81.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO RODRIGO LUZ DA ROCHA, Civil, revel, do crime previsto no art. 302 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 192-86.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: ERIC FERREIRA BRAGA, Cap Aer. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 17/12/2013, que julgou prejudicado o Mandado de Segurança nº 192-86.2013.7.00.0000, por manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 12, inciso VI, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão agravada. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 18-41.2014.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/09/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 186-82.2010.7.03.0103, que declarou a extinção da punibilidade do Cap Refm Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento ao Recurso ministerial, para reformar a Decisão recorrida, determinar a nulidade da decretação da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, e fará declaração de voto. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 128-96.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RÔMULO FERNANDES DA SILVA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/12/2012. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença atacada, condenar o ex-Sd Ex RÔMULO FERNANDES DA SILVA à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 48, parágrafo único, ambos do CPM, com o direito ao benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com o regime prisional aberto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) dava provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Réu à pena de 01 ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o ex-Sd Ex RÔMULO FERNANDES DA SILVA à pena definitiva de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 48, parágrafo único, ambos do CPM, substituindo-se a aplicação da pena por medida de segurança, consoante o disposto no art. 113 do mesmo Códex. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 52-03.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de HUMBERTO COHEN LOPES NETO, à pena de 02 anos de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26/08/2013. Advs. Drs. Aurison da Silva Florentino e Laís Souza dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, determinou a anulação parcial do processo, a contar da data de apresentação das razoes de Apelação pelo Ministério Público Militar, e a abertura de novo prazo, para que o Réu HUMBERTO COHEN LOPES NETO manifeste se tem interesse em recorrer, com a consequente baixa dos autos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


3 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


4 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


5 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 38-88.2011.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


8 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


9 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


10 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


11 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


12 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


13 - Embargos - 58-15.2012.7.02.0202 (WOB/JCF) AP Adv. DPU


14 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


16 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


18 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


19 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


20 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


21 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 36-63.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


24 - Recurso em Sentido Estrito - 252-02.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 39-04.2011.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 253-80.2010.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


28 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 59-84.2013.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO


31 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


32 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


33 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU


34 - Correição Parcial - 39-47.2014.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Adv. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


36 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


37 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


40 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


43 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


45 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU


47 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


48 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU


50 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


51 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


52 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


55 - Habeas Corpus - 33-12.2014.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


56 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


57 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


59 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 79-67.2012.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Advs. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO e JARDEL SPIERING PIRES


62 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 59-66.2011.7.08.0008 (OPS/LCM) AUD8aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 38-68.2009.7.11.0011 (FSG/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


69 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU


70 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


71 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU


72 - Agravo Regimental - 21-95.2014.7.00.0000 (CNS) HC Adv. DPU


73 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU


74 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


75 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Embargos de Declaração - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS) AP Adv. DPU


78 - Apelação - 34-52.2013.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM Advs. ADÃO DE ARRUDA SALES e DPU


79 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 79-24.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


83 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 22/04/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno