SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE ABRIL DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 85-60.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCELO DAVI DE OLIVEIRA SILVA, Sd Aer, do crime previsto no art. 195, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Aer MARCELO DAVI DE OLIVEIRA SILVA, como incurso no art. 195, caput, do CPM, à pena de 03 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626, excetuada a da alínea "a", do CPPM, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença recorrida. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO fará declaração de voto. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Na forma regimental, usou da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


EMBARGOS Nº 17-90.2013.7.03.0103 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDERSON NUNES GARCIA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 17-90.2013.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, opostos pela Defensoria Pública da União em favor do ex-Sd Ex ANDERSON NUNES GARCIA, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 17-90.2013.7.03.0103. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 16-08.2013.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 16-08.2013.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos em favor do ex-Sd Ex DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 27-66.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTES: JEFFERSON SANTANA LIMA e JANDAIR ERON BEZERRA DE LIMA, Cbs Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 27-66.2008.7.08.0008. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos pelo Cb Mar JANDAIR ERON BEZERRA DE LIMA, por carência do interesse de agir. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Cb Mar JEFFERSON SANTANA LIMA, por não vislumbrar qualquer omissão ou contradição no Acórdão recorrido.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 82-24.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, ex-1º Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/11/2013, lavrado nos autos da Petição nº 82-24.2012.7.00.0000. Adv. Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa do ex-1º Ten Mar LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA e pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 24-78.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 29/01/2014, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas cumprida por meio de Carta Precatória nos Autos da ação Penal Militar nº 160-17.2010.7.12.0012, referente ao Civil DENIS NOBRE SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, em preliminar, declarou, com fundamento no art. 500, inciso I, do CPPM, a nulidade da Decisão proferida às fls. 525/527 pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar n° 160-17.2010.7.12.0012, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Conselho Permanente de Justiça decida como entender de direito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 25-63.2014.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença do Processo nº 28/02-0, que concedeu reabilitação ao ex-1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD. Advs. Drs. Geraldo Granado de Sousa Romeu e Maria Clara Siqueira Fernandes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio, para confirmar, integralmente, a Decisão proferida nos autos do Processo n° 25-63.2014.7.02.0102/SP, que concedeu reabilitação ao ex-1° Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD e consequente cancelamento dos registros de condenações penais, conforme exigência dos arts. 135 do CPM e 656 do CPPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 47-70.2013.7.01.0301 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: VALDERI AIRES DA SILVA NETO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 47-70.2013.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acordão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 47-70.2013.7.01.0301. O Ministro Revisor fará declaração de voto. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 146-92.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: HIAGO MAGALHÃES DA SILVA e PABLO ISTEFFANIO DA SILVA MOURA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória imposta aos ex-Sds Ex HIAGO MAGALHÃES DA SILVA e PABLO ISTEFFANIO DA SILVA MOURA, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 64-27.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: MARCOS TRUPPEL FILHO e RODRIGO JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, inciso III, alínea "e", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e CÁSSIO HENRIQUE LINO PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "e", tudo do citado Diploma legal, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/07/2012. Advs. Drs. Soraia Castellano, Ivo Prado Pereira e Luciana Agrela Rodrigues.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, suscitada pela Defesa do ex-Sd Ex RODRIGO JOSÉ FRANCISO RODRIGUES. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, mantendo na íntegra a Sentença condenatória imposta aos ex-Sds Ex MARCOS TRUPPEL FILHO, RODRIGO JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES e CÁSSIO HENRIQUE LINO PEREIRA, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


3 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


7 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


8 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU


9 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU


10 - Agravo Regimental - 21-95.2014.7.00.0000 (CNS) HC Adv. DPU


11 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


13 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


14 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


15 - Embargos de Declaração - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS) AP Adv. DPU


16 - Apelação - 34-52.2013.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM Advs. ADÃO DE ARRUDA SALES e DPU


17 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 79-24.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 145-81.2011.7.03.0103 (OPS/LMG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


21 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU


22 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


27 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


28 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


29 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


30 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


31 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 38-88.2011.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


35 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


36 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


38 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


39 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


41 - Embargos - 58-15.2012.7.02.0202 (WOB/JCF) AP Adv. DPU


42 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


43 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


44 - Habeas Corpus - 24-50.2014.7.00.0000 (LMG) AP Adv. DPU


45 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


46 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


48 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


49 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 63-71.2011.7.02.0202 (OPS/CNS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 252-02.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


54 - Agravo Regimental - 192-86.2013.7.00.0000 (OPS) MS Adv. DPU


55 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 253-80.2010.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


57 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 59-84.2013.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO


59 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


61 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


62 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 88-08.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


65 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


66 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 128-96.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


68 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


70 - Embargos de Declaração - 250-89.2013.7.00.0000 (LCM) AGREG Adv. ADILSON MARQUES XAVIER


71 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


74 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


75 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


77 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


78 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU


79 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


80 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Agravo Regimental - 22-80.2014.7.00.0000 (MEG) MS Adv. DPU


82 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


83 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


84 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


85 - Embargos de Declaração - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) CP Adv. DPU


86 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


88 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


89 - Apelação - 223-20.2011.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 52-03.2012.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Advs. AURISON DA SILVA FLORENTINO e LAÍS SOUZA DOS SANTOS


92 - Recurso em Sentido Estrito - 18-41.2014.7.03.0103 (LCM) AP Adv. DPU


93 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 79-67.2012.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Advs. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO e JARDEL SPIERING PIRES


(Ata aprovada em 9/04/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno