SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE ABRIL DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 146-49.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/03/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 2-46.2011.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do Sd Ex MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 5º da CF/88, e no art. 453 do CPPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, desconstituindo a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/3/2013, decretar a prisão preventiva do Sd Ex MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, com base nas alíneas "a" e "b" do art. 254, c/c o art. 255, alíneas "d" e "e", todos do CPPM. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
EMBARGOS Nº 73-57.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 73-57.2011.7.11.0011, referente ao ex-Sd Aer ÉDER DE SOUZA PINTO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo incólume o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 73-57.2011.7.11.0011. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 105-65.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: DOUGLAS ADAIR DA ROSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 03/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença recorrida, e absolver o ex-Sd Ex DOUGLAS ADAIR DA ROSA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
HABEAS CORPUS Nº 18-43.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: MANOEL ARLEY DOS SANTOS BUENO, Sd Ex. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado em favor do Sd Ex MANOEL ARLEY DOS SANTOS BUENO e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 35-79.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTES: RAUL FELIPE SANTOS SILVA e SAMUEL SAMPAIO LUZ, Sds Aer. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 55-21.2012.7.03.0303 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. AGRAVANTE: MARCOS RUAN LEMOS DOS SANTOS, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 13/02/2014, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 55-21.2012.7.03.0303, com base no § 2º do art. 126 do RISTM, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Decisão atacada. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL (2) Nº 13-21.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTE: A União. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 07/03/2014, que concedeu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança nº 13-21.2014.7.00.0000, referente ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA. Advs. Advocacia-Geral da União e Dr. Washington Luís da Conceição Carvalho.
O Tribunal, por maioria, acolheu o Agravo interposto pela Advocacia-Geral da União, para desconstituir a liminar concedida e manter a decisão plenária, proferida em matéria administrativa, constante da QA nº 06-63.2013.7.00.0000/DF. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS, rejeitava o Agravo e mantinha a Decisão liminar que afastava o teto constitucional, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança nº 13-21.2014.7.00.0000. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
4 - Embargos - 47-70.2013.7.01.0301 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
5 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU
7 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
8 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX
9 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
10 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
11 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
12 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
13 - Recurso em Sentido Estrito - 25-63.2014.7.02.0102 (JAS) 1aAUD2aCJM Advs. GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e MARIA CLARA SIQUEIRA FERNANDES
14 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
15 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
16 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
17 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
19 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
20 - Embargos - 58-15.2012.7.02.0202 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
21 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
23 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
24 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 63-71.2011.7.02.0202 (OPS/CNS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 253-80.2010.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
33 - Embargos de Declaração - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) PET Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
34 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 59-84.2013.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO
36 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
37 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU
38 - Apelação - 88-08.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS
40 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU
41 - Embargos - 17-90.2013.7.03.0103 (FSG/OPS) AP Adv. DPU
42 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
43 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 128-96.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
46 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
47 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO
50 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
51 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU
52 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
53 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
54 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU
55 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
56 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
58 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU
59 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 146-92.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
61 - Embargos de Declaração - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) CP Adv. DPU
62 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
64 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU
65 - Apelação - 223-20.2011.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 52-03.2012.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Advs. AURISON DA SILVA FLORENTINO e LAÍS SOUZA DOS SANTOS
67 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 64-27.2009.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. IVO PRADO PEREIRA, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e SORAIA CASTELLANO
69 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
71 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU
72 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
75 - Agravo Regimental - 21-95.2014.7.00.0000 (CNS) HC Adv. DPU
76 - Embargos de Declaração - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
77 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU
78 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU
79 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
80 - Apelação - 34-52.2013.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM Advs. ADÃO DE ARRUDA SALES e DPU
81 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
82 - Embargos de Declaração - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS) AP Adv. DPU
83 - Apelação - 85-60.2012.7.07.0007 (OPS/FSG) AUD7aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 145-81.2011.7.03.0103 (OPS/LMG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
85 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU
86 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
87 - Embargos de Declaração - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 8/4/2014)
Secretária do Tribunal Pleno