SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 2 DE ABRIL DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr.  Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 11-51.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, ex-2º Ten Temp Mar. IMPETRANTES: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que concedia a Ordem ao Paciente ex-2º Ten Temp Mar ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, para declarar nulos todos os atos praticados a partir do interrogatório, nos autos da Ação Penal Militar nº 18-09.2007.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, determinando que fosse sorteado um Conselho Especial de Justiça para a Marinha, competente para julgar o Paciente. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhava o voto do Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES denegavam a Ordem. O Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos. Na sequência, consoante o disposto no art. 75, § 3º, do RISTM, a Presidente consultou a Defesa, que se manifestou pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes. A Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 84-34.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 23/10/2013, proferida nos autos do IPM nº 84-34.2013.7.04.0004, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex WINCER DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 30, inciso II, do citado Códex, e com o art. 71 do CP. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a Decisão recorrida, declarando a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos imputados ao Sd Ex WINCER DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para análise dos demais requisitos da Denúncia, ex vi do art. 77 do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.


 


HABEAS CORPUS Nº 26-20.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: LUCAS VIEIRA SILVA, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.


O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, para trancar a Ação Penal Militar nº 172-56.2013.7.01.0101, a que responde o ex-Sd Ex LUCAS VIEIRA SILVA. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 7-57.2005.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante a não aplicação da pena prevista no art. 102 do CPM, ao Segundo Apelante; e em relação ao quantum da pena aplicada ao Terceiro Apelante; GILBERTO ALVES DE JESUS, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto; e WANDERSON CUNHA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/09/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Lígia Márcia Teixeira Neri Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Civil WANDERSON CUNHA DOS SANTOS, de nulidade do processo, por falta de aplicação da Lei nº 11.719/2008; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do feito, por cerceamento de defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Recursos defensivos e, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, mantendo a Sentença de primeira instância, que condenou o 1º Sgt Mar GILBERTO ALVES DE JESUS à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto, aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM; e, por unanimidade, reformar a Sentença de primeira instância, para condenar o Civil WANDERSON CUNHA DOS SANTOS à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM c/c o art. 71 do CP, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


 


APELAÇÃO Nº 33-57.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALTER DE SOUZA SILVA, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença condenatória e absolver o Civil VALTER DE SOUZA SILVA, do crime capitulado no art. 249 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 63-71.2011.7.02.0202 (OPS/CNS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 253-80.2010.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


5 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 59-84.2013.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO


8 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


11 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


12 - Apelação - 88-08.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


14 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Embargos - 17-90.2013.7.03.0103 (FSG/OPS) AP Adv. DPU


17 - Apelação - 128-96.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


18 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


20 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


23 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


24 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


25 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


26 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU


27 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


28 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


30 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU


31 - Apelação - 146-92.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


33 - Embargos de Declaração - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) CP Adv. DPU


34 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


35 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


36 - Apelação - 223-20.2011.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 52-03.2012.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Advs. AURISON DA SILVA FLORENTINO e LAÍS SOUZA DOS SANTOS


39 - Apelação - 64-27.2009.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. IVO PRADO PEREIRA, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e SORAIA CASTELLANO


40 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


43 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


44 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


46 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU


47 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


49 - Embargos de Declaração - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS) AP Adv. DPU


50 - Apelação - 34-52.2013.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM Advs. ADÃO DE ARRUDA SALES e DPU


51 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 105-65.2012.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


53 - Agravo Regimental - 13-21.2014.7.00.0000 (WOB) AGREG Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO


54 - Apelação - 85-60.2012.7.07.0007 (OPS/FSG) AUD7aCJM Adv. DPU


55 - Embargos de Declaração - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS) AP Adv. DPU


56 - Apelação - 145-81.2011.7.03.0103 (OPS/LMG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


58 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU


59 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


61 - Embargos - 47-70.2013.7.01.0301 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


62 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


65 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


66 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


67 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


69 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


70 - Recurso em Sentido Estrito - 25-63.2014.7.02.0102 (JAS) 1aAUD2aCJM Advs. GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e MARIA CLARA SIQUEIRA FERNANDES


71 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


73 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


74 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


75 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


77 - Embargos - 73-57.2011.7.11.0011 (ALP/JCF) AP Adv. DPU


78 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


79 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


80 - Agravo Regimental - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP) EMBDEC Adv. DPU


81 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


83 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


84 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 03/04/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno