SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 2 DE ABRIL DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 11-51.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, ex-2º Ten Temp Mar. IMPETRANTES: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que concedia a Ordem ao Paciente ex-2º Ten Temp Mar ANTONIO DE OLIVEIRA VARGAS, para declarar nulos todos os atos praticados a partir do interrogatório, nos autos da Ação Penal Militar nº 18-09.2007.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, determinando que fosse sorteado um Conselho Especial de Justiça para a Marinha, competente para julgar o Paciente. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhava o voto do Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES denegavam a Ordem. O Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos. Na sequência, consoante o disposto no art. 75, § 3º, do RISTM, a Presidente consultou a Defesa, que se manifestou pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes. A Defesa será previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 84-34.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 23/10/2013, proferida nos autos do IPM nº 84-34.2013.7.04.0004, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex WINCER DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 30, inciso II, do citado Códex, e com o art. 71 do CP. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a Decisão recorrida, declarando a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos imputados ao Sd Ex WINCER DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para análise dos demais requisitos da Denúncia, ex vi do art. 77 do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.
HABEAS CORPUS Nº 26-20.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: LUCAS VIEIRA SILVA, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.
O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, para trancar a Ação Penal Militar nº 172-56.2013.7.01.0101, a que responde o ex-Sd Ex LUCAS VIEIRA SILVA. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 7-57.2005.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante a não aplicação da pena prevista no art. 102 do CPM, ao Segundo Apelante; e em relação ao quantum da pena aplicada ao Terceiro Apelante; GILBERTO ALVES DE JESUS, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto; e WANDERSON CUNHA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/09/2012. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Lígia Márcia Teixeira Neri Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Civil WANDERSON CUNHA DOS SANTOS, de nulidade do processo, por falta de aplicação da Lei nº 11.719/2008; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do feito, por cerceamento de defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Recursos defensivos e, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, mantendo a Sentença de primeira instância, que condenou o 1º Sgt Mar GILBERTO ALVES DE JESUS à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente aberto, aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do CPM; e, por unanimidade, reformar a Sentença de primeira instância, para condenar o Civil WANDERSON CUNHA DOS SANTOS à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 305 do CPM c/c o art. 71 do CP, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.
APELAÇÃO Nº 33-57.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALTER DE SOUZA SILVA, Civil, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença condenatória e absolver o Civil VALTER DE SOUZA SILVA, do crime capitulado no art. 249 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 63-71.2011.7.02.0202 (OPS/CNS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 253-80.2010.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
5 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 59-84.2013.7.01.0301 (OPS/WOB) 3aAUD1aCJM Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO
8 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
9 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
10 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
11 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU
12 - Apelação - 88-08.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS
14 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Embargos - 17-90.2013.7.03.0103 (FSG/OPS) AP Adv. DPU
17 - Apelação - 128-96.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
18 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
20 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO
23 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
24 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
25 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU
26 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU
27 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
28 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
30 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU
31 - Apelação - 146-92.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
33 - Embargos de Declaração - 145-77.2012.7.12.0012 (OPS) CP Adv. DPU
34 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
35 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU
36 - Apelação - 223-20.2011.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
37 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 52-03.2012.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Advs. AURISON DA SILVA FLORENTINO e LAÍS SOUZA DOS SANTOS
39 - Apelação - 64-27.2009.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. IVO PRADO PEREIRA, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e SORAIA CASTELLANO
40 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
43 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU
44 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
46 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU
47 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU
48 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
49 - Embargos de Declaração - 34-27.2010.7.10.0010 (OPS) AP Adv. DPU
50 - Apelação - 34-52.2013.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM Advs. ADÃO DE ARRUDA SALES e DPU
51 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 105-65.2012.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
53 - Agravo Regimental - 13-21.2014.7.00.0000 (WOB) AGREG Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO
54 - Apelação - 85-60.2012.7.07.0007 (OPS/FSG) AUD7aCJM Adv. DPU
55 - Embargos de Declaração - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS) AP Adv. DPU
56 - Apelação - 145-81.2011.7.03.0103 (OPS/LMG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
58 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU
59 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
61 - Embargos - 47-70.2013.7.01.0301 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
62 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU
65 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
66 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
67 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
68 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX
69 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
70 - Recurso em Sentido Estrito - 25-63.2014.7.02.0102 (JAS) 1aAUD2aCJM Advs. GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e MARIA CLARA SIQUEIRA FERNANDES
71 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
72 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
73 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
74 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
75 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
77 - Embargos - 73-57.2011.7.11.0011 (ALP/JCF) AP Adv. DPU
78 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
79 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
80 - Agravo Regimental - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP) EMBDEC Adv. DPU
81 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
83 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
84 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 03/04/2014)
Secretária do Tribunal Pleno