SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MARÇO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, que, acompanhados da coordenadora Denise Moreira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 31-42.2014.7.00.0000 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MICHEL DE ALMEIDA JORGE, AM. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar deferida, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do AM MICHEL DE ALMEIDA JORGE, revogando-se a prisão preventiva decretada contra o Paciente, para que responda ao processo em liberdade. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Arilma Cunha da Silva. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1-07.2014.7.00.0000 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. IMPETRANTE: JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Advocacia-Geral da União e Dra. Selma Costa Banna de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, entendendo que o Impetrante arguiu preliminar de impedimento dos Ministros do Superior Tribunal Militar, para apreciar o Mandado de Segurança, rejeitou-a, por falta de amparo legal; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar, arguida pelo Impetrante, de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 9.655/98. Nos termos do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. Em seguida, por unanimidade, no mérito, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da União, Dr. Marcelo de Melo Castro, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Arilma Cunha da Silva.


 


DESAFORAMENTO Nº 14-06.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTES: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "d", tudo do CPPM, encaminha pedido de Desaforamento da Ação Penal Militar nº 14-06.2010.7.11.0011, na qual figuram como réus os Cels RRm Ex VITOR AUGUSTO DE FELIPPES e FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR, o Ten Cel Refm Ex OMAR SANTOS, o Maj Ex JOSÉ LUIZ VIANA BOM JARDIM DA SILVA, os Caps Ex ANDERSON FERREIRA DA COSTA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA RAMOS, ERICK CORREA BALDUINO DE LIMA, FÁBIO JOSÉ CAPECCHI, HENRIQUE DOS SANTOS BOTELHO, ILÍDIO JOSÉ QUINTAS FERNANDES e JAMES MAGALHÃES SATO, os 1ºs Tens Ex LEONARDO LEITE NASCIMENTO, MARCO AURELIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e WILLIAM AGUIAR PEREIRA, os STs Ex ADROALDO FOLETTO e JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DO AMARAL, os 1ºs Sgts Ex FRANCIVALDO DA COSTA GOMES, HASENCLEVER JOSE BOTELHO e PETERSON FILETO MARINHO, os 2ºs Sgts Ex ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, FABIO DE SOUZA COSTA e JOSÉ ADRIANO TÓFOLI, o 3º Sgt Ex MAXIMILLIAN NASCIMENTO DA COSTA, os ex-3ºs Sgts Ex BRUNO PEREIRA DE ALMEIDA, GIRNALDO SILVA PIRES, HUGO LEONARDO MIRANDA BALBINO, JOELSON FREITAS DE JESUS, MARTHONI WANDRE DOS SANTOS SOUZA e MIQUÉIAS FERREIRA LIMA, o Cb Ex GIOVANNI DA SILVA SOUZA e os Civis ADALTO CARNEIRO PORTELA FILHO, ADELSON FERNANDES DE SOUZA, ALUIZIO DA SILVA SOUZA, CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO, DERIK COSTA LIMEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA DA ROCHA, JOÃO LEITÃO LIMEIRA, JOAQUIM STELLIO LOBATO NOGUEIRA e RUBEM ARAUJO DE FREITAS. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Antonio Azevedo de Lira, Rômulo Geraldo Figueiredo Barreto Júnior, Erik Diniz Figueira, Eunice Valente Lima Ribeiro, Edjane Santos Araujo Almeida, Ademário do Rosário Azevêdo, Carlos Alberto Gomes, Jacques Machado Portela, Dagmo Varela da Cunha, Carlos Henrique Costa de Souza, Gisele Correia dos Santos Batista, Josemar Berçot Rodrigues, Valéria da Silva Ramos, Júlio Antônio de Jorge Lopes, Carlos Alberto Costa Machado, Julio Cesar de Vasconcellos Assad, Eduardo Antonio Miguel Elias, José Renato Costa Hilsdorf, Daniel Brunno de Melo e Sousa, Jorge Alberto Mendes Junior, Danilo David Ribeiro, Nelson Castro de Sá Teles e José Almir Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Reaforamento da Ação Penal Militar n° 14-06.2010.7.11.0011/DF, em que figuram como Acusados o Cel Ex FRANCISCO NILTON DE SOUZA JÚNIOR e outros trinta e oito acusados, mantendo-se a 2ª Auditoria da 11ª CJM como Juízo competente para apreciar e julgar o feito. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS fará declaração de voto.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 87-37.2012.7.10.0010 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. AGRAVANTE: ITALO VINICIUS RODRIGUES OLIVEIRA, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 19/02/2014, que negou seguimento aos Embargos nº 87-37.2012.7.10.0010, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo irretocável a Decisão atacada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8-77.2013.7.05.0005 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: GUILHERME DIEGO DIAS, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 8-77.2013.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por não vislumbrar no Acórdão recorrido a omissão alegada e, de ofício, concedeu habeas corpus, com fundamento nos arts. 467, alínea “h”, 468, alínea “b” e 470, caput, 2ª parte, todos do CPPM, para declarar extinta a punibilidade do crime praticado pelo Sd Aer GUILHERME DIEGO DIAS, por incidência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, ambos do CPM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 31-37.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: WALLACE CORDEIRO TEIXEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 31-37.2013.7.01.0101. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Defesa do ex-Sd Ex WALLACE CORDEIRO TEIXEIRA, rejeitando-os por ausência de erro, omissão, ambiguidade ou obscuridade a serem supridos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 187-95.2013.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2013, proferida nos autos do IPM nº 187-95.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN RAFAEL COSTA DA SILVA, como incurso no art. 311 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso da Acusação, para receber a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN RAFAEL COSTA DA SILVA, como incurso no art. 311 do CPM.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 152-35.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26/12/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 25/02-2, que concedeu reabilitação ao ST Ex MARCOS ANTONIO FIORESE. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o Recurso e concedeu habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b" e 470, caput, 2ª parte, todos do CPPM, para declarar extinta a punibilidade dos crimes praticados pelo ST Ex MARCOS ANTONIO FIORESE, por incidência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e § 3°, todos do CPM, anulando, em consequência, o Processo de Execução nº 25/02-2. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Recurso de ofício e mantinham inalterada a Decisão que reabilitou o ST Ex MARCOS ANTONIO FIORESE. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 113-46.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIS FERNANDO DA SILVA CARDOSO, 2º Ten RRm Ex, ROGÉRIO DO NASCIMENTO DELPHINO e ANTONIO MARQUES HENRIQUES, STs Ex, todos do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM; e CARLOS ALBERTO OTERO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2013. Advs. Drs. Leandro Dias Ferreira, Marco Antonio de Souza Maia e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do art. 81 do RISTM, decidiu sobrestar o julgamento do presente processo, aguardando-se Decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, nos autos do Habeas Corpus nº 112.848/RJ. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 205-03.2011.7.05.0005 (JCF/LMG) AUD5aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


5 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


6 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU


7 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 105-65.2012.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 85-60.2012.7.07.0007 (OPS/FSG) AUD7aCJM Adv. DPU


12 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 223-67.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


14 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM Adv. DPU


18 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


19 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


20 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


21 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


24 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


25 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


26 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


27 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


28 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


29 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


30 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


31 - Embargos - 73-57.2011.7.11.0011 (ALP/JCF) AP Adv. DPU


32 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


34 - Habeas Corpus - 24-50.2014.7.00.0000 (MMT) AP Adv. DPU


35 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


36 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


38 - Agravo Regimental - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP) EMBDEC Adv. DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


43 - Agravo Regimental - 192-86.2013.7.00.0000 (MMT) MS Adv. DPU


44 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


46 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


49 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


50 - Correição Parcial - 233-14.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM Advs. IVAN PINTO DE FREITAS


51 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Adv. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


52 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


53 - Embargos - 17-90.2013.7.03.0103 (FSG/OPS) AP Adv. DPU


54 - Apelação - 45-44.2013.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


59 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


60 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


61 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 19-13.2012.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 26/03/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno