SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MARÇO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 10-66.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: ALDEIR SANTOS OLIVEIRA, ex-Sd Ex. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Valéria da Silva Nakashima, Estagiária.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 243-97.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. AGRAVANTE: TEODORO PINTO NETO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 12/12/2013, que indeferiu a medida liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança nº 243-97.2013.7.00.0000. Advs. Dr. Teodoro Pinto Neto, em causa própria, e Dra. Maria Cristina de Filippo Gangana.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo integralmente a Decisão agravada de fls. 173/174. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 260-94.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2013, proferido nos autos da Ação Penal Militar nº 99-84.2013.7.01.0101, referente ao ex-Sd Ex CAIQUE COELHO DA SILVA, que adotou no aludido feito as alterações aplicáveis ao Código de Processo Penal, previstas na Lei nº 11.719/2008. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, de intempestividade do pedido, e não conheceu da Correição Parcial.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 287-68.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2013, proferida nos autos da IPD nº 182-91.2013.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do Sd Ex FREDERICO LOPES DE ARAÚJO. Advs. Drs. Antônio de Pádua Won-Held Gonçalves de Freitas, Elisa Motta Azêdo, Fábio Telles da Silva, Viviane Ferreira da Silva e Alessandra Gerônimo Lopes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter inalterada a Decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido de decretação da prisão provisória do Sd Ex FREDERICO LOPES DE ARAÚJO.


 


APELAÇÃO Nº 2-58.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: MICHAEL JONATHAN LEONADAS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 150-95.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição sumária de MICHAEL ATHAYDE AMÂNCIO DINIZ, MN, do crime previsto no art. 223 do CPM, com fundamento no art. 3º, alínea "e", do CPPM, c/c o art. 397, inciso III, do CPP. APELADA: A Decisão do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/10/2013. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, para declarar a nulidade da Decisão monocrática de fls. 17/19 e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância, para o seu regular processamento.


 


APELAÇÃO Nº 132-81.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALOISIO TERENCIO DOS SANTOS JUNIOR, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/07/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, que condenou o Apelante, Sd FN ALOISIO TERENCIO DOS SANTOS JUNIOR, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, observando-se a extinção da punibilidade do crime, com base no art. 123, inciso II, do CPM, declarada nos autos do Processo n° 132-81.2012.7.01.0401.


 


APELAÇÃO Nº 282-96.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON CLAYTON SOARES DE LIMA E SILVA, Cb Mar, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2013.  Advas. Dras. Dominique Marota Ferreira Nunes Figueiredo e Monika Maria Japiassú Frazão.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença que absolveu o Cb Mar ANDERSON CLAYTON SOARES DE LIMA E SILVA, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 29-74.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CAIO CÉSAR DE CARVALHO SOUZA, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/06/2013. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo da Defesa do Sd FN CAIO CÉSAR DE CARVALHO SOUZA, mantendo inalterada a Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 37-21.2002.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: FABIO DA SILVA PAIVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de ilegitimidade passiva do Apelante, Sd Ex FABIO DA SILVA PAIVA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 142-59.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ ADAILTON PEREIRA PINTO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/09/2013. Adv. Dr. João Leite.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Civil JOSÉ ADAILTON PEREIRA PINTO, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), ressalvado, entretanto, o seu entendimento quanto à competência da Justiça Federal para o julgamento do crime contra licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto, mantendo na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto do Ministro Relator, ressalvado, entretanto, o seu entendimento de que o crime praticado pelo Réu, melhor se apresenta como crime meio para que haja a fraude ao processo licitatório.


 


APELAÇÃO Nº 77-86.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ GUILHERME DE FREITAS JUNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c os arts. 189, inciso I, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar a Sentença que condenou o Sd Ex LUIZ GUILHERME DE FREITAS JUNIOR à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 92-65.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAPHAEL LUIS BARBOSA FELIPE, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/10/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter na íntegra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, que condenou o Apelante, Sd Aer RAPHAEL LUIS BARBOSA FELIPE, à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, observando-se a extinção da punibilidade do crime, com base no art. 123, inciso II, do CPM, declarada nos autos do Processo n° 92-65.2013.7.01.0401.


 


APELAÇÃO Nº 18-34.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: DANIEL QUELIS FERNANDES, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/8/2013. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo Cb Mar DANIEL QUELIS FERNANDES, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 2-47.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva de inconstitucionalidade da Lei nº 9.839/99, reconhecendo a impossibilidade de aplicação da Lei nº 9.099/95, no âmbito desta Justiça Militar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ressalvado o seu entendimento quanto à aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 ao Réu Civil. Rejeitou, por unanimidade, a preliminar de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea “a”, do CPM, que impede a concessão do sursis nos delitos de deserção. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo.


 


APELAÇÃO Nº 115-03.2012.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: EDUARDO DE BRAGA DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/06/2013.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 71-58.2013.7.00.0000 - MG - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. REQUERENTE: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS GALRÃO, Cap Refm Aer, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27/08/2003, proferida nos autos do Processo nº 7/03-8, que o condenou à pena de reforma, como incurso no art. 204 do CPM. Advs. Drs. Augusto Almeida Garcez, Carlos Henrique Vieira, Mara Isabel Rosa de Gouvêa, Vanda Eugênia Alcici e Willian Leonardo Silva.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de ausência de requisitos de admissibilidade previstos no art. 551 do CPPM, e não conheceu do pedido de Revisão Criminal.


 


HABEAS CORPUS Nº 14-06.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: LENILDA HENRIQUETA SOARES MENEZES, Civil. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, diante da inexistência de constrangimento ilegal ou de nulidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


A Sessão foi encerrada às 17h30


Processos em mesa:


1 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


2 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


3 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


4 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00041/12-4 Adv. DPU


5 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


6 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


7 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00024/13-5 Adv. DPU


8 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


9 - Mandado de Segurança - 223-09.2013.7.00.0000 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000107/13 Advs. FAUSTO DAGÔ OLTRAMARI MANICA, GUSTAVO HENRIQUE LEONHARDT CORBELLINI, JOÃO CARLOS CERATO JÚNIOR, NAIÁ DAGÔ OLTRAMARI MANICA e PAULA WERUSKA DE FREITAS BRUM


10 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


11 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


12 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


13 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


14 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


15 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


16 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00150/11-6 Adv. DPU


17 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


18 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


19 - Correição Parcial - 233-14.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00087/12-2 Adv. IVAN PINTO DE FREITAS


20 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


21 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00050/12-3 Adv. DPU


22 - Apelação - 140-13.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00123/11-9 Adv. DPU


23 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM proc 00010/13-7 Adv. DPU


24 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


25 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


26 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM proc 00012/13-0 Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


28 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


29 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


30 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


31 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


32 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


33 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


34 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


35 - Mandado de Segurança - 1-07.2014.7.00.0000 (ALP) QA 2013.01.000328-0 Adva. SELMA COSTA BANNA DE OLIVEIRA


36 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


37 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00014/13-0 Adv. DPU


38 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


39 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


40 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM inq 000192/13 Adv. DPU


42 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 223-67.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM inq 000218/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


45 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


46 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


47 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM proc 00032/13-0 Adv. DPU


48 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


49 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2013.01.001447-9 Adv. DPU


50 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


51 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


52 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


54 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


55 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


56 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


57 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


58 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


 


(Ata aprovada em 12/03/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno