SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira e Alvaro Luiz Pinto.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro MARCOS MARTINS TORRES agradeceu ao Tribunal, ao Presidente e aos demais Ministros, e dedicou um agradecimento especial à Força Aérea Brasileira, por todo o apoio recebido em razão de seu problema de saúde.


Em seguida, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, na qualidade de Coordenador do “X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União”, solicitou que conste autorização em ata, para o afastamento dos Ministros e Juízes-Auditores entre os dias 18 e 24 de maio, a fim de possibilitar as devidas providências por parte dos Gabinetes e da Administração, o que foi aprovado, à unanimidade, pelo Plenário.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 126-32.2012.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: ALEX ELISEU LOPES VASQUES, Sd Ex, condenado à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, incisos I, segunda parte, e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex ALEX ELISEU LOPES VASQUES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, do crime previsto no art. 187, caput, c/c o art. 189, incisos I, segunda parte, e II, tudo do CPM, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do Estatuto Penal Castrense. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


HABEAS CORPUS Nº 9-81.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: EDUARDO LARANJEIRA DOS SANTOS, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 291-58.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALEX SILVA DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 177 do CPM; e ALEX SILVA DE OLIVEIRA, Civil, revel, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), declarou extinta a punibilidade do Civil ALEX SILVA DE OLIVEIRA, referente à conduta descrita no art. 177, caput, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença hostilizada quanto ao crime previsto no art. 299 do mesmo Códex.


 


APELAÇÃO Nº 61-03.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JONATAN GONÇALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/09/2013. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa do Sd Ex JONATAN GONÇALVES DE OLIVEIRA, mantendo inalterada a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/9/2013, que condenou o Apelante, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, incisos I e II, tudo do CPM, à pena de 05 meses e 10 dias de prisão. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 102-36.2012.7.09.0009 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA PINTO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 102-36.2012.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa do ex-Sd Ex PAULO HENRIQUE DA SILVA PINTO, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 102-36.2012.7.09.0009. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


HABEAS CORPUS Nº 242-15.2013.7.00.0000 - ES - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS, CT Mar, respondendo ao IPM nº 128-62.2012.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede o trancamento da citada inquisa. IMPETRANTE: Dr. José Mário Vieira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para conhecer o habeas corpus, tão somente, com relação ao pedido subsidiário de trancamento do IPM nº 128-62.2012.7.01.0201 por excesso de prazo. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 30-29.2002.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ROBSON DIAS, ex-Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2013. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


Na forma art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, após o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), que suscitava preliminar de nulidade do Processo nº 30-29.2002.7.01.0201, “ab initio”, por inobservância de formalidade essencial, sem renovação. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) rejeitava a preliminar. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA aguardam o retorno de vista. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 15h35.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 10-66.2014.7.00.0000 (LCM) AUD12aCJM proc 00020/11-0 Adv. DPU


2 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


4 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 223-67.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM inq 000218/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


6 - Apelação - 150-95.2013.7.01.0101 (MMT/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00061/13-5 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


7 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


8 - Revisão Criminal - 71-58.2013.7.00.0000 (AVO/ALP) AUD4aCJM proc 00007/03-8 Advs. AUGUSTO ALMEIDA GARCEZ, CARLOS HENRIQUE VIEIRA, MARA ISABEL ROSA DE GOUVÊA, VANDA EUGÊNIA ALCICI e WILLIAN LEONARDO SILVA


9 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


10 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2013.01.001447-9 Adv. DPU


11 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


13 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


14 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


16 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


17 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


18 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


19 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


20 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


21 - Apelação - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00104/12-2 Adv. DPU


22 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


23 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


24 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00041/12-4 Adv. DPU


25 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


26 - Apelação - 29-74.2012.7.01.0401 (MMT/OPS) RSE 2012.01.000224-0 Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


27 - Apelação - 2-47.2013.7.09.0009 (OPS/ALP) AUD9aCJM proc 00008/13-2 Adv. DPU


28 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00024/13-5 Adv. DPU


29 - Apelação - 41-21.2013.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU  


30 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


31 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


32 - Apelação - 132-81.2012.7.01.0401 (MVS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00020/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


33 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


36 - Apelação - 86-58.2013.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00076/13-8 Advs. AGOSTINHO CAMPOS e PATRICIA VIVIANI


37 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


38 - Embargos de Declaração - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS) AP 2013.01.001500-9 Adv. DPU


39 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


40 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


41 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


42 - Apelação - 282-96.2011.7.01.0401 (MVS/OPS) RSE 2012.01.000215-1 Advs. DOMINIQUE MAROTA FERREIRA NUNES FIGUEIREDO e MONIKA MARIA JAPIASSÚ FRAZÃO


43 - Apelação - 187-50.2012.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00022/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


44 - Correição Parcial - 233-14.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00087/12-2 Adv. IVAN PINTO DE FREITAS


45 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


46 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00050/12-3 Adv. DPU


47 - Apelação - 142-59.2011.7.02.0102 (WOB/OPS) RSE 2012.01.000270-4 Adv. JOÃO LEITE


48 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM proc 00010/13-7 Adv. DPU


49 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


50 - Apelação - 115-03.2012.7.03.0203 (OPS/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00006/13-4 Adv. DPU


51 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


52 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


53 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


54 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


55 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


56 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


57 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


58 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


59 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


60 - Apelação - 77-86.2013.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00036/13-6 Adv. DPU


61 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


62 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00014/13-0 Adv. DPU


63 - Apelação - 2-58.2012.7.03.0103 (OPS/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00009/12-7 Adv. DPU


64 - Apelação - 18-34.2010.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00049/13-7 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


65 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


66 - Recurso em Sentido Estrito - 164-70.2013.7.01.0201 (LCM) REVCRI(FO) 2008.01.001325-0 Adv. DPU


67 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM inq 000192/13 Adv. DPU


68 - Apelação - 92-65.2013.7.01.0401 (MVS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00050/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


69 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


(Ata aprovada em 06/03/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno