SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente anunciou que a partir desta data, em caráter experimental, o áudio e o vídeo das Sessões de Julgamento serão transmitidos, via intranet, em tempo real.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA comunicou que o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS será o coordenador do “X Encontro dos Magistrados da JMU”, no período de 19 a 23 de maio de 2014, na cidade de Salvador – BA.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 249-07.2013.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: RUBEN MANOEL BEZERRA FILHO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 118-16.2013.7.07.0007, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja revogada a sua prisão. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar deferida, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Sd Ex RUBEN MANOEL BEZERRA FILHO, revogando a prisão preventiva do Paciente, para que responda à Ação Penal Militar nº 118-16.2013.7.07.0007 em liberdade. O Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante nos autos, durante manifestação oral, e a Defesa, consultada que foi, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestou-se pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


HABEAS CORPUS Nº 251-74.2013.7.00.0000 - PR - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: JOSÉ LUIZ VIANA BOM JARDIM DA SILVA, Maj Ex, alegando estar respondendo à Ação Penal Militar nº 22-55.2007.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, e estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento do citado feito. IMPETRANTES: Drs. Carlos Alberto Costa Machado e José Carlos Dutra.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 6-29.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ALOYSIO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, SO Aer. IMPETRANTE: Dr. Cleiton Correia Viana.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 2-89.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: CRISTIANE DA SILVA LESSA, Cap Ex. IMPETRANTE: Dr. Raphael Lopes Jorge.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, para trancar a Instrução Provisória de Deserção n° 190-68.2013.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, em relação à Cap Ex CRISTIANE DA SILVA LESSA, por falta de justa causa, em face da atipicidade da conduta, determinando, em definitivo, o seu arquivamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 241-30.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: BRUNO DOS SANTOS MARQUES, Cb Mar, preso, respondendo à IPD nº 161-94.2013.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo e do Ministério Público Militar, impetra o presente habeas corpus, "com pedido de antecipação de tutela", para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta.


O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar deferida, concedeu, em definitivo, a liberdade provisória ao Cb Mar BRUNO DOS SANTOS MARQUES, se por outro motivo não estiver preso.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 237-90.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. IMPETRANTE: JOSÉ JOÃO DIAS NETO, ex-Sd Ex, impetra o presente mandamus contra o Acórdão desta Corte, de 19/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 231-78.2012.7.11.0011, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Acórdão da mencionada Apelação, com o sobrestamento do início da execução da pena, até o julgamento final do presente Writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Segurança para desconstituir o referido Acórdão, bem como a suspensão do feito até a sua captura ou apresentação voluntária. Adv. Defensoria Pública da União.


Em questão de ordem suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, decidiu pela não conversão do julgamento em diligência, para que fosse intimada a Advocacia-Geral da União. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA votava com o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do mandamus. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Ordem. No mérito, por maioria, conheceu do Mandado de Segurança e concedeu o writ, para anular o julgamento da Apelação n° 231-78.2012.7.11.0011/DF, de 19/9/2013, determinando o sobrestamento do referido recurso até a captura ou a apresentação voluntária do ex-Sd Ex JOSÉ JOÃO DIAS NETO. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA denegavam a Segurança. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA participou somente da votação da questão de ordem.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 148-67.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: PAULO IZAIAS DE MACEDO FILHO, Cel Refm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/11/2013, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 148-67.2013.7.00.0000. Adv. Dr. Marcelo Barbosa Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa do Cel Refm Ex PAULO IZAIAS DE MACEDO FILHO, por inexistência de vício de omissão a ser sanado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 7-53.2006.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: GUIDO ROGÉRIO MACEDO SILVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/10/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 7-53.2006.7.01.0101. Advs. Drs. Fernando Fragoso e Fernando Antonio Osório Tabet.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Civil GUIDO ROGÉRIO MACEDO SILVEIRA, de nulidade do Acórdão lavrado nos autos dos Embargos n° 7-53.2006.7.01.010l/RJ. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração defensivos, por inexistência de vício de contradição ou de omissão a ser sanado. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 70-54.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DIONE CLEI SANTOLIN, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 03/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo na íntegra a Sentença que condenou o ex-Sd Ex DIONE CLEI SANTOLIN à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no crime de lesão corporal grave, previsto no art. 209, § 1º, do CPM. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS Nº 163-65.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: DAVI VICENTE SOUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 163-65.2011.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou Embargos Infringentes do Julgado, opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos, para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 163-65.2011.7.11.0011.


 


APELAÇÃO Nº 60-69.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: BRUNO ALMEIDA DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 8-88.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MARCOS CÉSAR CAIMAR DIAS, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção como incurso no art. 299, por duas vezes, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A, da Lei nº 9.099/95. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 26-05.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALBERTO MACAL DO AMOR DIVINO DOS SANTOS, ex-MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, 06/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 156-46.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS AFONSO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2013, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 156-46.2011.7.01.0401. Adv. Dr. Eduardo Araújo de Assumpção.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa do Civil LUIZ CARLOS AFONSO. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão recorrido e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 156-46.2011.7.01.0401. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG) AP 2013.01.001555-6 Adv. DPU


2 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


3 - Embargos - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS/AVO) AP 2012.01.001263-8 Adv. NÚBIA M. DE SOUZA


4 - Apelação - 248-24.2011.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00002/12-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


6 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


7 - Apelação - 150-95.2013.7.01.0101 (MMT/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00061/13-5 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


8 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


9 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


10 - Apelação - 7-46.2013.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/13-0 Adv. DPU


11 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


13 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


14 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


15 - Apelação - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/13-0 Adv. DPU


16 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


17 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


18 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


19 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


21 - Apelação (FE) - 33-76.2005.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00526/07-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


22 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


23 - Embargos - 221-50.2011.7.01.0301 (LMG/JCF) AP 2013.01.001334-0 Adv. JORGE FERREIRA VIANNA


24 - Apelação - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00104/12-2 Adv. DPU


25 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


26 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


28 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


29 - Apelação - 29-74.2012.7.01.0401 (MMT/OPS) RSE 2012.01.000224-0 Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


30 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


31 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


32 - Embargos de Declaração - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM) AP 2013.01.001608-0 Adv. DPU 


33 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


34 - Apelação - 132-81.2012.7.01.0401 (MVS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00020/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


35 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


36 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


38 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


39 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


40 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


41 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


42 - Apelação - 80-19.2011.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00030/12-1 Adv. DPU


43 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


44 - Apelação - 282-96.2011.7.01.0401 (MVS/OPS) RSE 2012.01.000215-1 Advs. DOMINIQUE MAROTA FERREIRA NUNES FIGUEIREDO e MONIKA MARIA JAPIASSÚ FRAZÃO


45 - Apelação - 31-37.2013.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00033/13-1 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


46 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


47 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


48 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


49 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


50 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


51 - Recurso em Sentido Estrito - 18-11.2013.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000017/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


52 - Apelação - 18-79.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/12-0 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO, MARCELO QUEIROZ, MÁRCIA CRISTIANE DE ANDRADE e WAGNER SILVA GONÇALVES MONTES


53 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


54 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


55 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


56 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


57 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


58 - Apelação - 109-55.2011.7.06.0006 (LMG/AVO) AUD6aCJM proc 00001/12-5 Adv. DPU


59 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adv. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


60 - Apelação - 153-10.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00002/13-8 Adv. DPU


61 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


62 - Apelação - 111-71.2013.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00075/13-1 Adv. JOSÉ MARCOS GRILLO SBROCCA


63 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU


64 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU


65 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU


66 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU


67 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


68 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


69 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


70 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


71 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


72 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU


73 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


(Ata aprovada em 19/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno