SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou a publicação, no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2014, Seção 1, do encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Juiz-Auditor da Justiça Militar, Dr. José Barroso Filho, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


Em seguida, cumprimentou os integrantes do STM que participaram da Oficina de Trabalho “A Justiça Militar – Perspectivas e Transformações”, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 12 de fevereiro de 2014, em especial a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que sensibilizou os presentes na abertura do evento, destacando o papel importante da Justiça Militar, e a excelente atuação dos Drs. Frederico Magno de Melo Veras, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, Juíza-Auditora da 7ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, e William Shakespeare de Oliveira, Assessor Jurídico do Presidente, considerando que o resultado final foi bastante positivo à Justiça Militar.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 4-59.2014.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: REINALDO MATHEUS DE ASSIS, 2º Sgt Ex. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 244-82.2013.7.00.0000 - RO - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ANDERSON FERREIRA DA COSTA, Cap Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 46-85.2013.7.11.0211, em trâmite na 2ª Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 10-29.2010.7.09.0009 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 13/12/2013, que declarou extinta a Ação Penal Militar nº 10-29.2010.7.09.0009 pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena em concreto aplicada ao Sd Ex EMERSON APARECIDO MEDINA DUARTE, e julgou prejudicada a Apelação da Defesa por manifesta perda de objeto. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e, entendendo que o disposto no art. 12, inciso VI, do RISTM, não dá competência ao Ministro Relator para declarar, monocraticamente, a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, julgou, em consequência, prejudicado o Agravo ministerial, com a restituição do feito ao Ministro Relator, para a retomada do curso regular da Apelação nº 10-29.2010.7.09.0009. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acolhiam parcialmente o Agravo ministerial, para que houvesse o prosseguimento regular do curso da Apelação. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) rejeitava a preliminar e não acolhia o Agravo ministerial, mantendo a Decisão agravada, de 13/12/2013. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 90-20.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ROBSON CAMARGO FELIX, ex-Cb Ex, ARTHUR ALVES MOREIRA JÚNIOR e CAIO CÉSAR ROSA PASSAES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/09/2013. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Marcos Göpfert Cetrone.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos do ex-Cb Ex ROBSON CAMARGO FELIX e dos ex-Sds Ex ARTHUR ALVES MOREIRA JÚNIOR e CAIO CÉSAR ROSA PASSAES, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 87-48.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 87-48.2010.7.01.0401, referente à Civil ESTER DO PATROCÍNIO BRITO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, proferido nos autos da Apelação nº 87-48.2010.7.01.0401. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS rejeitavam os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar e mantinham inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 127-59.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer ALYSSON PEIXOTO PINTO, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/05/2013. Adv. Dr. Rafael Correia dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Sd Aer ALYSSON PEIXOTO PINTO à pena de 02 meses e 03 dias de detenção, já detraído o tempo de prisão provisória, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, todos do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Códex. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 115-97.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAPHAEL ANTÔNIO VASCONCELOS OLIVEIRA PEREIRA, Sd Aer, do crime previsto no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do Sd Aer RAPHAEL ANTÔNIO VASCONCELOS OLIVEIRA PEREIRA, pelo crime previsto no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte tudo do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 70-75.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON CAVALCANTI DA SILVA, Civil, dos crimes previstos nos arts. 299 e 301 do CPM; e de WELLINTON VITAL DOS SANTOS, Civil, do crime previsto no art. 299 do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/07/2013. Adva. Dra. Mônica Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Civil ANDERSON CAVALCANTI DA SILVA pelo crime descrito no art. 301 do CPM, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com base na pena em abstrato. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar os Civis ANDERSON CAVALCANTI DA SILVA e WELLINTON VITAL DOS SANTOS à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelos Acusados, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando ao Juízo de origem a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória recorrida. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


2 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


3 - Apelação - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/13-0 Adv. DPU


4 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


6 - Apelação (FE) - 33-76.2005.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00526/07-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


7 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


8 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


9 - Embargos - 221-50.2011.7.01.0301 (LMG/JCF) AP 2013.01.001334-0 Adv. JORGE FERREIRA VIANNA


10 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


11 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


12 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


13 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


14 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


15 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU


16 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


17 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


18 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


19 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


20 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


21 - Apelação - 80-19.2011.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00030/12-1 Adv. DPU


22 - Apelação - 31-37.2013.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00033/13-1 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


23 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


24 - Mandado de Segurança - 237-90.2013.7.00.0000 (MVS) EMBDEC 2013.01.000373-7 Adv. DPU


25 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


26 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


27 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


28 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


29 - Apelação - 18-79.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/12-0 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO, MARCELO QUEIROZ, MÁRCIA CRISTIANE DE ANDRADE e WAGNER SILVA GONÇALVES MONTES


30 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


31 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


32 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


33 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


34 - Apelação - 109-55.2011.7.06.0006 (LMG/AVO) AUD6aCJM proc 00001/12-5 Adv. DPU


35 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


36 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


37 - Apelação - 153-10.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00002/13-8 Adv. DPU


38 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


39 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU


40 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU


41 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU


42 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU


43 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


45 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU


46 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


47 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


48 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


49 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU


50 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


51 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU                       


52 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU


53 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


54 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


55 - Embargos de Declaração - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG) AP 2013.01.001555-6 Adv. DPU


56 - Apelação - 248-24.2011.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00002/12-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


57 - Embargos - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS/AVO) AP 2012.01.001263-8 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


58 - Recurso em Sentido Estrito - 122-16.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM inq 000116/13 Adv. DPU


59 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


60 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


61 - Habeas Corpus - 249-07.2013.7.00.0000 (JCF) AUD7aCJM proc 00053/13-1 Adv. DPU


62 - Apelação - 150-95.2013.7.01.0101 (MMT/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00061/13-5 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


63 - Apelação - 7-46.2013.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/13-0 Adv. DPU


64 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


65 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


(Ata aprovada em 18/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno