SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS pelo transcurso de sua data natalícia no dia de hoje, augurando-lhe votos de saúde, paz e felicidades.
O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS agradeceu a saudação.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 2-50.2006.7.03.0303 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/03/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 2-50.2006.7.03.0303. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade dos Embargos opostos pela Defesa do Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar; por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de não recepção da causa de aumento de pena, ínsita no § 1° do art. 303 do CPM, em face do contido no art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal. No mérito, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que rejeitava os Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado e mantinha inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) acompanhava o voto do Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES aguardam o retorno de vista. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO declarou-se impedido, nos termos do art. 144 do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira. O Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que seja fornecida a gravação do julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno. Por fim, o Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento.
EMBARGOS Nº 9-20.2005.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: MAURÍCIO RICARDO DOS SANTOS, 2° Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/03/2013, lavrado nos autos da Apelação n° 9-20.2005.7.09.0009. Adv. Dr. Evaldo Corrêa Chaves.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa do 2º Sgt Ex MAURÍCIO RICARDO DOS SANTOS, para manter inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao Apelo, para reformar a Sentença e condenar o 2° Sgt Ex MAURÍCIO RICARDO DOS SANTOS, por desclassificação, à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso no art. 248, c/c o art. 53, § 2°, inciso I, ambos do CPM, com a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. O Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que seja fornecida a gravação do julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Evaldo Corrêa Chaves, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
HABEAS CORPUS Nº 5-44.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTES: MOISÉS GOMES DE ALMEIDA e RAMIREZ DE JESUS VASQUEZ, SOs Aer. IMPETRANTE: Dr. José Elias Gabriel Neto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 247-37.2013.7.00.0000 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: GLAUCO GADELHA DE SOUZA, 2º Ten Ex, indiciado em IPM em razão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 021-AAAJ.C/9-Sind, de 02/08/2013, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Gen Bda Edson Henrique Ramires, Comandante da 9ª Região Militar, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do IPM, bem como seja retirado da condição de indiciado e imediatamente desligado da Companhia de Comando da citada Região Militar. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada para o trancamento definitivo da citada inquisa e que seja decretada a anulação do seu interrogatório e da acareação realizada durante a instrução da citada Sindicância. IMPETRANTE: Dr. Evaldo Corrêa Chaves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do writ e concedeu a Ordem, para determinar o arquivamento do inquérito policial militar instaurado no âmbito da 9ª Região Militar, tão somente na parte referente ao indiciamento do 2° Ten Ex GLAUCO GADELHA DE SOUZA, no tocante ao crime previsto no art. 346 do CPM, por manifesta falta de justa causa, nos termos do art. 467, alínea "c", do CPPM, e denegou a ordem para manter as investigações em relação ao furto das impressoras. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 100-43.2012.7.03.0103 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 100-43.2012.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 85-73.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2013, proferida nos autos do IPM nº 85-73.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-MN WILDER MAXWEL DO NASCIMENTO FERNANDES, como incurso no art. 302 do CPM. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia ofertada em desfavor do ex-MN WILDER MAXWEL DO NASCIMENTO FERNANDES, como incurso no art. 302 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) Nº 31-03.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/06/2013, proferida nos autos do IPM nº 31-03.2010.7.02.0202, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de JOSÉ LUIZ MONTEIRO GIAMBARTHOLOMEI e MARCUS FERNANDO CAMILLO GÁLIA, Cels Ex, e de MAXMILIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Maj Ex, como incursos no art. 339, § 1º, c/c os arts. 53 e 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Edson Francisco Martim e Rogério Queiroz dos Santos, Defensores Dativos, e Mauro de Almeida Felix.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor dos Cels Ex JOSÉ LUIZ MONTEIRO GIAMBARTHOLOMEI e MARCUS FERNANDO CAMILLO GÁLIA e o Maj Ex MAXMILIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 65-62.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Ex BRUNO GUIMARÃES FERRARI, do crime previsto no art. 209, § 4º, do CPM; e RONEI ONOFRE SOARES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 160 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 16/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa, negando provimento ao recurso da Defensoria Pública da União, no tocante ao Sd Ex RONEI ONOFRE SOARES DA SILVA, e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, para condenar o Cb Ex BRUNO GUIMARÃES FERRARI, como incurso no crime previsto no art. 209, § 4°, do CPM, à pena de 02 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, impondo-se as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", o direito de recorrer em liberdade, e fixando o regime prisional inicialmente aberto, se for o caso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 7-46.2013.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/13-0 Adv. DPU
2 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU
5 - Apelação - 16-08.2013.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00020/13-0 Adv. DPU
6 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação - 65-76.2012.7.10.0010 (JCF/LMG) AUD10aCJM proc 00006/13-8 Advs. ANTÔNIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA, FLÁVIO ROBERTO RODRIGUES DE MATOS e JOÃO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO
8 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU
9 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU
10 - Apelação - 202-10.2012.7.01.0301 (CNS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/13-3 Adv. LUIS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA
11 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
12 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX
13 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU
14 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00073/11-1 Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
15 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU
16 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU
17 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE
18 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU
19 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU
20 - Apelação - 138-05.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) EMB 2011.01.051183-2 Adv. LUCIANO SILVA DA CRUZ
21 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
22 - Apelação - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM/AVO) 2aAUD11aCJM proc 00079/12-6 Adv. DPU
23 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU
24 - Apelação - 36-12.2012.7.04.0004 (MMT/AVO) AUD4aCJM proc 00016/12-6 Advs. AUGUSTO PEDROSA CORRÊA DA SILVA, ELVIRA MORETHSON VALE e REGINA M. FREITAS DOS SANTOS
25 - Apelação - 80-19.2011.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00030/12-1 Adv. DPU
26 - Apelação - 31-37.2013.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00033/13-1 Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
27 - Mandado de Segurança - 237-90.2013.7.00.0000 (MVS) EMBDEC 2013.01.000373-7 Adv. DPU
28 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA
29 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU
30 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO
31 - Apelação - 44-10.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00028/12-1 Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA
32 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO
33 - Apelação - 18-79.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/12-0 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO, MARCELO QUEIROZ, MÁRCIA CRISTIANE DE ANDRADE e WAGNER SILVA GONÇALVES MONTES
34 - Apelação - 69-57.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 25/13-2 Adv. ROGER A. ROCHA
35 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU
36 - Apelação - 127-59.2012.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00102/12-6 Adv. RAFAEL CORREIA DOS SANTOS
37 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU
38 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU
39 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU
40 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU
41 - Apelação - 109-55.2011.7.06.0006 (LMG/AVO) AUD6aCJM proc 00001/12-5 Adv. DPU
42 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
43 - Apelação - 72-74.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/13-2 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
44 - Apelação - 136-08.2011.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM proc 00054/12-0 Adv. DPU
45 - Apelação - 153-10.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00002/13-8 Adv. DPU
46 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU
47 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU
48 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU
49 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU
50 - Embargos - 35-16.2009.7.01.0101 (ALP/AVO) AP 2012.01.001136-4 Advs. ADRIANA DO ROSARIO SONEIRA, CARLOS NICODEMOS e TAÍSSA CRISTINA ALVES BARREIRA
51 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU
52 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU
53 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU
54 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU
55 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU
56 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
57 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU
58 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA
59 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU
60 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
61 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU
62 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU
63 - Agravo Regimental - 10-29.2010.7.09.0009 (OPS) AP 2013.01.001590-4 Adv. DPU
64 - Embargos - 53-44.2008.7.01.0401 (MVS/AVO) AP 2012.01.001263-8 Adv. NÚBIA M. DE SOUZA
65 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU
66 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adv. MÔNICA PEREIRA DA SILVA
67 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU
68 - Habeas Corpus - 249-07.2013.7.00.0000 (JCF) AUD7aCJM proc 00053/13-1 Adv. DPU
(Ata aprovada em 12/02/2014)
Secretária do Tribunal Pleno