SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 94ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro José Coelho Ferreira.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 217-02.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: MAICON MARTINS GOULART, ex-Sd Ex, desertor, respondendo à Ação Penal Militar nº 49-82.2010.7.03.0303, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do aludido feito até a sua captura ou apresentação voluntária e reinclusão no serviço militar ativo. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu, em definitivo, a presente Ordem, para que seja suspenso o Processo nº 49-82.2010.7.03.0303, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, até a captura ou a apresentação voluntária do paciente desertor, MAICON MARTINS GOULART, e sua consequente reinclusão no serviço militar ativo, na forma da letra "b" do art. 467 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA denegavam a Ordem. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 215-32.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: GILSEMAR SILVEIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, desertor, respondendo à Ação Penal Militar nº 69-05.2012.7.03.0303, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, "a decretação do trancamento/suspensão do processo". No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu, em definitivo, a Ordem, para que seja suspenso o Processo nº 69-05.2012.7.03.0303, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, aguardando em cartório a captura ou a apresentação voluntária do paciente desertor, GILSEMAR SILVEIRA DA SILVA, e sua consequente reinclusão no serviço militar ativo, na forma da letra "b" do art. 467 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA denegavam a Ordem. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 207-55.2013.7.00.0000 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTES: JONATHAN HONORIO SILVA DOS SANTOS e DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES, MNs, e MATHEUS DA FÉ SANTOS, ex-MN, respondendo à Ação Penal Militar nº 48-63.2012.7.06.0006, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a anulação e o desentranhamento de seus interrogatórios, realizando-os ao final da instrução processual nos termos do art. 400 do CPP. No mérito, pedem a confirmação da liminar pretendida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 233-53.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTES: MOISÉS RABELO DE SANTANA, 2º Ten Ex, e ARELI JOSÉ DA SILVA SANTANA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 107-02.2011.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão imediata da Ação Penal e do interrogatório da Paciente. No mérito, pedem a extinção da punibilidade em razão da prescrição em abstrato do delito previsto no art. 328 do CPM que lhes foi imputado, anulando-se o interrogatório do Paciente. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem, para trancar a Ação Penal Militar nº 107-02.2011.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 101-11.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA SALDANHA CARNEIRO, ex-Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 19/09/2013, que determinou o sobrestamento da Apelação nº 101-11.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou o Agravo Regimental, para manter na íntegra a Decisão agravada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, para desconstituir a Decisão atacada e determinar o regular prosseguimento da Apelação nº 101-11.2011.7.05.0005. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 214-47.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: RODRIGO GARCEZ HEPP, 3º Sgt Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 18/11/2013, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 214-47.2013.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser incabível. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu o Agravo Regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão agravada.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 47-25.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA, 2º Sgt FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 47-25.2012.7.11.0011. Adv. Dr. Gilson dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, para manter inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 156-43.2011.7.12.0012 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: PATRICK DA COSTA DINELLY, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/10/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 156-43.2011.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos Declaratórios, por não vislumbrar no Acórdão a omissão alegada pelo Embargante e, de ofício, concedeu habeas corpus, com fundamento nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b", e 470, caput, 2ª parte, todos do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex PATRICK DA COSTA DINELLY, por incidência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e seu § 1°, 129 e 133, todos do CPM, em razão da fluência do lapso prescricional entre o recebimento da Denúncia e a publicação do Acórdão confirmatório da Sentença condenatória de primeira instância, tendo por referencial a pena in concreto imposta por este Tribunal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 79-56.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 30/10/2013, proferida no APT nº 79-56.2013.7.09.0009, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex ADILSON ESCALANTE BARBOZA. Advs. Drs. João Rafael Sanches Florindo e Eder Mosciaro Barreto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo na íntegra a Decisão proferida pelo Juízo a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 86-47.2011.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 86-47.2011.7.01.0201 referentes ao Civil MARCELO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 96-96.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DAVID HUDSON LOURENÇO DE ALMEIDA, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 04/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 192-43.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição de FLAVIO GUARANI DE GODOY, Cb Ex, e de ANTONIO BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, Sd Ex, do crime previsto no art. 209, § 6º, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, em relação ao crime imputado ao Sd Ex ANTONIO BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável, a Sentença absolutória em relação ao Cb Ex FLAVIO GUARANI DE GODOY. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 17-61.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição de GUILHERME KHALEK DE FREITAS, 2º Ten Ex, do crime previsto no art. 175, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/12/2011. Adva. Dra. Nadia Maria Bernardes da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o 2º Ten Ex GUILHERME KHALEK DE FREITAS à pena de 03 meses de prisão, pela prática do crime previsto no art. 175, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão; e, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do crime praticado pelo 2° Ten Ex GUILHERME KHALEK DE FREITAS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 298-05.2010.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e IAGO TEIXEIRA SURCIN, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos Recursos, para manter inalterada a Sentença condenatória, fazendo a ressalva quanto à integração da fundamentação do decisum a quo quanto à dosimetria da pena. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex IAGO TEIXEIRA SURCIN, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, na forma do art. 125, inciso VII, e § 1°, c/c o art. 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 123-72.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIS HENRIQUE DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/06/2013.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Recurso Defensivo, para excluir das condições do cumprimento do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM, mantendo íntegros os demais termos da Sentença que condenou o Apelante, 3° Sgt Ex LUIS HENRIQUE DA SILVA, à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo Defensivo e mantinha irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 50-82.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: DIOGO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA, ex-Cb Ex, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 19-18.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição de THIAGO LIMA REIS, ex-Cb Ex, do crime previsto no art. 205, § 2º, incisos IV e V, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM; e THIAGO LIMA REIS, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, primeira parte, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, e de nulidade, por ofensa ao devido processo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Recursos, para manter inalterada a Sentença de primeiro grau.


 


APELAÇÃO Nº 59-34.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Aer, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Defensivo e deu provimento parcial ao Recurso Ministerial, para majorar a pena imposta ao ex-3° Sgt Aer DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA para 01 ano de reclusão, como incurso no art. 251, § 3°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, mantidas as demais condições da Sentença.


 


EMBARGOS Nº 57-88.2012.7.03.0303 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: LUIZ MURIEL BORGES DA COSTA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 57-88.2012.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, de ofício, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex LUIZ MURIEL BORGES DA COSTA, quanto ao delito previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 1°, 129 e 133, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito dos Embargos de Nulidade.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


2 - Apelação - 122-50.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


3 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) EMBDEC 2013.01.000357-5 Adv. DPU


4 - Apelação - 90-96.2012.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/13-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


6 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


7 - Apelação - 107-02.2011.7.12.0012 (LMG/JCF) AUD12aCJM proc 00047/11-5 Adv. DPU


8 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU


9 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU


10 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00014/13-6 Adv. DPU


11 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU


12 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


13 - Apelação - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS/JCF) AUD8aCJM proc 00024/08-3 Advs. DPU, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JOÃO VELOSO DE CARVALHO


14 - Apelação - 22-68.2013.7.08.0008 (MEG/CNS) AUD8aCJM proc 00018/13-0 Adv. DPU


15 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


16 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX   


17 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU


18 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


19 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU


20 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


21 - Apelação - 19-90.2013.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


22 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE


23 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU


24 - Apelação - 143-65.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00105/11-0 Adv. DPU


25 - Embargos - 31-76.2013.7.00.0000 (FSG/AVO) RDIIOF 2013.01.000076-8 Adv. DPU


26 - Apelação - 8-77.2013.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00011/13-2 Adv. DPU       


27 - Apelação - 56-03.2012.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00024/12-9 Adv. DPU


28 - Apelação - 46-07.2011.7.10.0010 (ALP/AVO) AUD10aCJM proc 00006/12-0 Adv. DPU


29 - Apelação - 75-02.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00003/09-6 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS


30 - Embargos de Declaração - 140-17.2010.7.02.0202 (JCF) AP 2013.01.001378-2 Advs. FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS


31 - Apelação - 187-50.2012.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00022/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


32 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA


33 - Apelação - 72-54.2012.7.04.0004 (MEG/JAS) AUD4aCJM proc 00030/12-9 Adv. DPU


34 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


35 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU


36 - Apelação - 68-06.2009.7.01.0101 (FSG/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00034/09-6 Advs. ALEXANDRE MOURÃO DE ABREU, MAURO DE ALMEIDA FELIX e RUBENS NOGUEIRA DE ABREU


37 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU


38 - Apelação - 67-25.2008.7.12.0012 (CNS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/09-9 Advs. CLEBER JAIR AMARAL, DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


39 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


40 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


41 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


42 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


43 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU


44 - Apelação - 12-32.2011.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00020/11-4 Adv. ANTÔNIO JOSÉ RAIMUNDO DE MORAES


45 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Adv. DPU


46 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU


47 - Apelação - 279-96.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00111/12-9 Adv. HUGO DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA


48 - Recurso em Sentido Estrito - 95-33.2013.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000090/13 Adv. DPU


49 - Apelação - 184-66.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00092/11-6 Adv. DPU


50 - Apelação - 19-55.2009.7.08.0008 (JCF/LCM) AUD8aCJM proc 00013/09-0 Adv. HÉLIO PESSÔA OLIVEIRA


51 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU


52 - Apelação - 93-51.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00059/12-4 Adv. DPU


53 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


54 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


55 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


56 - Apelação - 41-89.2011.7.03.0103 (JCF/LMG) 1aAUD3aCJM proc 00043/12-0 Adv. DPU


57 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA


58 - Apelação - 171-12.2011.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00064/11-7 Adv. DPU


59 - Apelação - 38-03.2012.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00053/12-6 Adv. DPU


60 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adv. MÔNICA PEREIRA DA SILVA


61 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU


62 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


(Ata aprovada em 18/12/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno