SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 93ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Artur Vidigal de Oliveira e Marcos Martins Torres.         


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou a Marinha do Brasil pelo transcurso do “Dia do Marinheiro”, que será comemorado na próxima sexta-feira, aduzindo que:


“A data de 13 de dezembro foi instituída, em 1925, como o Dia do Marinheiro, homenageando o nascimento do Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, e distinguindo-o como Patrono da Marinha Brasileira. Nascido em 1807, na cidade de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, começou a sua longeva carreira aos 15 anos, como voluntário da Armada, indo servir na Fragata ‘Niterói’ e tomando parte na campanha pela consolidação da Independência. Em seguida, foi matriculado na Academia Imperial e, antes de concluir o curso, foi combater na revolta conhecida como ‘Confederação do Equador’. Seu desempenho foi tão destacado que o Imperador promoveu-o ao posto de Segundo-Tenente, o que lhe facultou alcançar o oficialato. Posteriormente, participou da Guerra Cisplatina, onde se distinguiu, recebendo seu primeiro comando de navio aos 18 anos de idade. Atuou praticamente em todas as lutas daquela época: ‘Setembrada’ (1831) e ‘Abrilada’ (1832), ambas em Pernambuco; ‘Cabanagem’, no Pará (1835); ‘Guerra dos Farrapos’, no Rio Grande do Sul (1835 a 1845); ‘Sabinada’, na Bahia (1837); ‘Balaiada’, no Maranhão (1838 a 1841) e, já como Almirante, na fase inicial da Guerra da Tríplice Aliança. Faleceu, no Rio de Janeiro, em 20 de março de 1897, deixando, em seu testamento, um último pedido, o qual resume bem o seu caráter e a sua postura de vida:


‘Como homenagem à Marinha, minha dileta carreira, em que tive a fortuna de servir à minha Pátria e prestar alguns serviços à humanidade, peço que sobre a pedra que cobrir minha sepultura se escreva: Aqui jaz o velho marinheiro!’”.


O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, em nome da Instituição que representa, partilhou dos cumprimentos.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome da Marinha e de seus pares, agradeceu as homenagens citando a máxima “leme a meio, máquinas adiante toda força”.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou as Forças Armadas pela passagem do “Dia do Reservista”, que será comemorado no próximo dia 16 de dezembro, data do nascimento do Patrono do Serviço Militar, Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 212-77.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ALDEIR SANTOS OLIVEIRA, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 29-08.2011.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida, a nulidade do processo a partir do ato de seu licenciamento e a remessa dos autos para a Justiça Estadual do Amazonas. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Ernandes Herculano Saraiva, Estagiário.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do habeas corpus. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5-16.2006.7.10.0010 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 5-16.2006.7.10.0010. Advs. Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e João Marcelo Lima Pedrosa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa do Cap Aer JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida nos Embargos nº 5-16.2006.7.10.0010.


 


HABEAS CORPUS Nº 224-91.2013.7.00.0000 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: MATHEUS HENRIQUE GIMENES RIOS, Sd Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 116-81.2013.7.02.0202, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Ten Cel Ex Mauro Figueiredo Crespo, da Base de Aviação de Taubaté, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Solange Bertolaso Lima Rosa.


O Tribunal, por maioria, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus ao Paciente, Sd Ex MATHEUS HENRIQUE GIMENES RIOS, a fim de que responda em liberdade à Ação Penal Militar nº 116-81.2013.7.02.0202, mantendo o provimento da liminar deferida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) concedia a Ordem e confirmava o deferimento liminar, utilizando-se de fundamento mais abrangente. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. A Ministra Relatora fará voto vencido, quanto aos fundamentos de sua concessão.


 


APELAÇÃO Nº 58-15.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DOUGLAS EDUARDO JANUÁRIO MENEGHELLI, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso nos arts. 209 e 223, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo Defensivo, no que concerne à condenação do Apelante DOUGLAS EDUARDO JANUÁRIO MENEGHELLI, pela prática do crime previsto no art. 209 do CPM e, por maioria, negou provimento ao Apelo, no tocante à condenação do Recorrente, pela prática do crime previsto no art. 223 do CPM, para manter na íntegra a Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao Apelo Defensivo, para refutar a condenação do Apelante em 30 dias de detenção, como incurso no art. 223 do CPM, e mantinham, por seus próprios e jurídicos fundamentos, os demais termos da Sentença que fixou a pena ao delito previsto no art. 209 do CPM em 03 meses de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 158-97.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOÃO LUCAS DO NASCIMENTO, Cb Mar, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 190, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da alínea "a" do inciso II do art. 88 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar defensiva. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Apelo Defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 162-17.2010.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: HERLINHO GOMES DA SILVA JUNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 303, §§ 1º e 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/02/2013.  Adv. Dr. Leonardo Nascimento Jácome.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento, por intempestividade do Apelo Defensivo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso da Defesa, preservando a Sentença hostilizada e fixando o regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c", do CP comum.


 


HABEAS CORPUS Nº 232-68.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: ALEXANDRE BUENO CAVALCANTE, ex-1º Ten Temp Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 197-73.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pede a anulação da citada Ação Penal Militar a partir do interrogatório, com a extração das peças respectivas dos autos e renovação do ato. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União, Valéria da Silva Nakashima e Walber Sousa Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 161-03.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/11/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 161-03.2012.7.00.0000 referentes ao Cap Ex VINICIUS NASCIMENTO ROCHA. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, unicamente para suprir a omissão apontada nos Embargos n° 161-03.2012.7.00.0000, e declarar não ter sido violado o inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal, mantendo íntegros os demais termos do Acórdão hostilizado.


 


APELAÇÃO Nº 6-49.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSEMAR AZEVEDO, ex-Cb Mar, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação; por unanimidade, não conheceu da terceira preliminar defensiva, de inépcia da Denúncia. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa do ex-Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO, para excluir das condições do sursis a exigência de tomar ocupação em tempo razoável, prevista na alínea “a” do art. 626 do CPPM, mantendo os demais termos da Sentença condenatória proferida pelo Juízo a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


HABEAS CORPUS Nº 231-83.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTES: ALEX SANTOS MENEZES e FABIO FERREIRA DE SOUSA, ex-Sds Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 103-33.2009.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito até decisão final deste writ. No mérito, pedem a concessão da Ordem a fim de anular todos os atos procesuais, por incompetência absoluta da Justiça Militar para processar e julgar o feito, a partir do recebimento da Denúncia, inclusive. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 174-20.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: ELIELSON SILVA DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "b", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo Defensivo para, mantendo a condenação estipulada na Sentença a quo, retirar das condições de cumprimento do benefício do sursis a determinação referente ao ressarcimento do dano, mantendo íntegros os demais termos da Sentença.


 


APELAÇÃO Nº 4-44.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAFAEL FONSECA DE JESUS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Defensivo, para manter na íntegra a Sentença que condenou o Apelante MN RAFAEL FONSECA DE JESUS à pena de 06 meses de prisão, pelo crime tipificado no art. 187 do CPM; e por maioria, denegou a concessão do benefício do sursis, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), que concedia ao Recorrente o benefício pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 17h35.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


2 - Apelação - 90-96.2012.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00037/13-0 Adv. DPU


3 - Apelação - 107-02.2011.7.12.0012 (LMG/JCF) AUD12aCJM proc 00047/11-5 Adv. DPU


4 - Embargos de Declaração - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG) EMB 2013.01.051346-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU


6 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00014/13-6 Adv. DPU


7 - Apelação - 81-58.2012.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00054/12-6 Adv. DPU


8 - Apelação - 27-66.2008.7.08.0008 (MVS/JCF) AUD8aCJM proc 00024/08-3 Advs. DPU, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JOÃO VELOSO DE CARVALHO


9 - Apelação - 22-68.2013.7.08.0008 (MEG/CNS) AUD8aCJM proc 00018/13-0 Adv. DPU


10 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


12 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU


13 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE


14 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


15 - Agravo Regimental - 101-11.2011.7.05.0005 (MVS) AP 2012.01.001235-2 Adv. DPU


16 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU


17 - Apelação - 143-65.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00105/11-0 Adv. DPU


18 - Apelação - 8-77.2013.7.05.0005 (MVS/MEG) AUD5aCJM proc 00011/13-2 Adv. DPU


19 - Apelação - 46-07.2011.7.10.0010 (ALP/AVO) AUD10aCJM proc 00006/12-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 75-02.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00003/09-6 Adv. MARIA ALMEIDA DE JESUS


21 - Apelação - 187-50.2012.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 22/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


22 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA


23 - Apelação - 72-54.2012.7.04.0004 (MEG/JAS) AUD4aCJM proc 00030/12-9 Adv. DPU


24 - Apelação - 77-85.2011.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00121/11-6 Adv. DPU


25 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


26 - Habeas Corpus - 215-32.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00044/12-3 Adv. DPU


27 - Apelação - 68-06.2009.7.01.0101 (FSG/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00034/09-6 Advs. ALEXANDRE MOURÃO DE ABREU, MAURO DE ALMEIDA FELIX e RUBENS NOGUEIRA DE ABREU


28 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


29 - Apelação - 67-25.2008.7.12.0012 (CNS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/09-9 Adv. CLEBER JAIR AMARAL, DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


30 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


31 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


33 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU


34 - Apelação - 148-87.2011.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00110/11-4 Adv. DPU


35 - Apelação - 12-32.2011.7.10.0010 (LMG/AVO) AUD10aCJM proc 00020/11-4 Adv. ANTÔNIO JOSÉ RAIMUNDO DE MORAES


36 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU


37 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Adv. DPU


38 - Apelação - 279-96.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 111/12-9 Adv. Hugo do Espírito Santo da Silva


39 - Apelação - 19-55.2009.7.08.0008 (JCF/LCM) AUD8aCJM proc 00013/09-0 Adv. HÉLIO P. OLIVEIRA


40 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU


41 - Apelação - 184-66.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00092/11-6 Adv. DPU


42 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


43 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU


44 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU


45 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU


46 - Embargos de Declaração - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO) AP 2013.01.001460-6 Adv. GILSON DOS SANTOS


47 - Apelação - 93-51.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00059/12-4 Adv. DPU


48 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


49 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


50 - Habeas Corpus - 207-55.2013.7.00.0000 (OPS) AUD6aCJM proc 00050/12-6 Adv. DPU


51 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


52 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adva. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA


53 - Apelação - 41-89.2011.7.03.0103 (JCF/LMG) 1aAUD3aCJM proc 00043/12-0 Adv. DPU


54 - Apelação - 38-03.2012.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00053/12-6 Adv. DPU


55 - Recurso em Sentido Estrito - 79-56.2013.7.09.0009 (CNS) AP(FO) 2003.01.049427-8 Adv. EDER MOSCIARO BARRETO e JOÃO RAFAEL SANCHES FLORINDO


56 - Apelação - 171-12.2011.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00064/11-7 Adv. DPU


57 - Habeas Corpus - 217-02.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00034/12-8 Adv. DPU


58 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA


59 - Apelação - 163-17.2012.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/12-6 Adv. DPU


60 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


61 - Embargos de Declaração - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP) EMB 2013.01.051368-1 Adv. DPU


62 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


63 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU


64 - Embargos - 32-16.2011.7.07.0007 (MVS/MEG) EMBDEC 2013.01.000357-5 Adv. DPU


(Ata aprovada em 17/12/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno