SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO , EM 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente submeteu à Corte votação para recondução do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, como Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), nos termos do art. 3º da Resolução nº 166/2009, para mais um mandato de 02 anos, o que foi aprovado à unanimidade.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu a confiança e reiterou a necessidade de apoio dos Senhores Ministros para o sucesso das atividades desenvolvidas pelo CEJUM.


 


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 147-82.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Acórdão desta Corte, de 06/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 97-67.2011.7.01.0301, referente aos Civis DAIANE NOGUEIRA SILVA DE CARVALHO e NEDILSON ARAUJO DE OLIVEIRA, requerendo, liminarmente, a sustação dos efeitos do referido Acórdão até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão da segurança para que seja anulado o citado Acórdão e seja devidamente apreciada a Apelação interposta pelo Parquet, ou, que seja realizado novo julgamento pelo CPJEx. Subsidiariamente, requer que seja "desconstituída a determinação de sobrestamento dos recursos, declarando-os prejudicados, assegurando-se, portanto, às partes, após proferida a nova sentença, a oportunidade de interpor recurso e o efetivo exercício do contraditório". LITISCONSORTES PASSIVOS: Daiane Nogueira Silva de Carvalho e Nedilson Araujo de Oliveira, Civis. Adv. Dr. Helio Ricardo Oliveira dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus impetrado pelo Ministério Público Militar e, por maioria, concedeu a Segurança, para que seja anulado o Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Apelação nº 97-67.2011.7.01.0301 e realizada nova Sessão de Julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deferiam parcialmente o writ impetrado pelo Ministério Público Militar, para que, mantendo o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, fosse redigida nova Sentença, aplicando-se, por analogia, a regra prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.457/92, anulando-se todos os atos praticados posteriormente à Sentença anulada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 28-95.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: RAFAEL LEMOS DE RESENDE BRUNO, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/02/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 28-95.2008.7.03.0103. Adv. Dr. Maurício Michaelsen.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos opostos pelo 1º Ten Ex RAFAEL LEMOS DE RESENDE BRUNO, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 28-95.2008.7.03.0103. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa, Dr. Maurício Michaelsen, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 173-79.2011.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: CRISLEY FERREIRA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 240, §§ 1º e 2º, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex CRISLEY FERREIRA DE OLIVEIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1°, e no art. 129, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, pela defesa, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 17-90.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANDERSON NUNES GARCIA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade da Sentença, por violação ao sistema acusatório e ao princípio do contraditório. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ANDERSON NUNES GARCIA da conduta descrita no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, pela defesa, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 191-58.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: FABRICIO GOMES BATISTA, IGOR COSTA DA SILVA e GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício dos sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, 07/02/2013. Advs. Dras. Camila Freitas Ribeiro, Raquel Costa Dias e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, suscitada pela Defensoria Pública da União, ocorrida no dia 13 de outubro de 2012, e, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seu § 1°, e 129, todos do CPM, declarou a extinção da punibilidade dos ex-Sds Ex FABRÍCIO GOMES BATISTA, IGOR COSTA DA SILVA e GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 189-34.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTES: BLENNER ANTUNES VIEIRA e MAICK WANDER SANTANA DE SOUZA, Sds Ex, presos preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 120-30.2013.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que sejam postos incontinenti em liberdade até o julgamento final deste writ. No mérito, pedem a confirmação da liminar pretendida para assegurar que respondam em liberdade à citada Ação Penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem para, confirmando a liminar deferida, garantir que os Sds Ex BLENNER ANTUNES VIEIRA e MAICK WANDER SANTANA DE SOUZA respondam em liberdade à Ação Penal Militar n° 120-30.2013.7.12.0012, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de nova decretação de prisão por eventual fato superveniente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 206-85.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 206-85.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, em defesa do ex-Sd Ex RODRIGO DA SILVA PEREIRA, apenas para esclarecer que, embora o momento em que devam ser arguidas as nulidades seja a fase das Alegações Escritas, nos termos do art. 504 do CPPM, no presente caso, houve a preclusão na modalidade lógica, e para reafirmar a aplicação do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não foi revogado e nem se encontra em desacordo com os preceitos constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 16-28.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARIA ALMIRA DONATO DE ALMEIDA, Civil, condenada à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


2 - Apelação - 105-88.2012.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00014/13-2 Adv. DPU


3 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


4 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


5 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


6 - Apelação - 5-76.2013.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00013/13-4 Adv. DPU


7 - Apelação - 187-97.2010.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00013/11-3 Adv. DP


8 - Embargos - 1-13.2005.7.10.0010 (LCM/MEG) AP(FO) 2008.01.050951-8 Advs. DPU e KAYRYS MOTTA NASCIMENTO


9 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


10 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


11 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


12 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


13 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


14 - Agravo Regimental - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS) CJ 2013.01.000211-2 Adv. DPU


15 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Adv. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO


16 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


17 - Apelação - 257-76.2012.7.11.0011 (CNS/AVO) 1aAUD11aCJM proc 00106/12-3 Adv. DPU


18 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU


19 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS


20 - Apelação - 83-83.2012.7.04.0004 (FSG/MEG) AUD4aCJM proc 00002/13-3 Adv. DPU


21 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


22 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


23 - Apelação - 87-37.2012.7.10.0010 (LCM/AVO) AUD10aCJM proc 00021/12-9 Adv. DPU


24 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


25 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


26 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


27 - Apelação - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00022/12-7 Adv. DPU


28 - Correição Parcial - 200-15.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000070/13 Adv. DPU


29 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


30 - Apelação - 119-20.2010.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00038/12-7 Adv. DPU


31 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU


32 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 148-67.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) Adv. MARCELO BARBOSA COELHO


33 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


34 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU


35 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


36 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


37 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


38 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


39 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


40 - Apelação - 102-04.2012.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00068/12-1 Adv. MAGNO ALMEIDA DE SIQUEIRA


41 - Recurso em Sentido Estrito - 206-04.2013.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/06-1 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


42 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


43 - Embargos - 161-03.2012.7.00.0000 (CNS/MEG) RDIIOF 2012.01.000075-0 Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


44 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


45 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


46 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


47 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


48 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


49 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU


50 - Apelação - 231-85.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00014/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


51 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU


52 - Agravo Regimental - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP) EMBDEC 2013.01.000365-6 Adv. DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 66-25.2013.7.03.0203 (CNS) 2aAUD3aCJM proc 00021/13-9 Adv. Jarbas André Pedroso dos Santos


54 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU


55 - Apelação - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00043/12-7 Adv. DPU


56 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 3-85.2013.7.04.0004 (WOB) AUD4aCJM proc 00004/13-4 Adv. DPU


58 - Embargos - 10-61.2009.7.02.0202 (FSG/OPS) AP 2012.01.000857-6 Adv. DPU


(Ata aprovada em 12/11/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno