ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MAIO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


Usando da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou o servidor José Herbert de Rezende Filho, Supervisor da Seção de Registro das Atividades em Plenário (SERAP), pela passagem de seu aniversário, no dia 17 de maio, sexta-feira.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 78-50.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA, Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 61-79.2012.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento da audiência designada para o dia 20/05/2013, bem como o sobrestamento do aludido feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão da Ordem para manter o Conselho Permanente de Justiça que iniciou a instrução criminal até o julgamento do crime que lhe foi imputado. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 81-45.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2013, que determinou a separação da Ação Penal Militar nº 171-24.2011.7.01.0301 em relação à 3º Sgt Aer TÁBATA PEREIRA DE SOUZA. Adv. Dr. João França da Silva Junior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de ofício interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, mantendo inalterada a Decisão hostilizada.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 22-53.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2012, proferida nos autos do IPM nº 22-53.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex DIOGO CLAUDINO VIEIRA, como incurso no art. 303, caput, do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex DIOGO CLAUDINO VIEIRA, como incurso no art. 303, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO Nº 45-29.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante, do crime previsto no art. 311 do CPM, e do quantum da pena que lhe foi aplicada em relação ao crime previsto no art. 172 do CPM; e JOSEMAR LUIZ SCHUSTER, Civil, revel, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 172 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 34ª Sessão, em 9/5/2013, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e após a rejeição, por maioria, da preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defensoria Pública da União, contra os votos dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA que a acolhiam, com fundamento no art. 1º, § 1º, e art. 3º, alínea "a", todos do CPPM, e aplicavam de forma subsidiária a regra prevista no art. 366 do CPP, para suspender o feito e a contagem do prazo prescricional, com a consequente anulação de todos os atos processuais desde a citação do Civil JOSEMAR LUIZ SCHUSTER por edital, ressalvada a produção antecipada de provas, com fundamento no § 1º do citado artigo; e, ainda, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar; no mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento aos apelos do Parquet militar e da Defesa para manter na íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), ALVARO LUIZ PINTO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Apelo defensivo e davam provimento parcial ao Recurso ministerial, para condenar o Apelado/Apelante como incurso no art. 311 do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, e mantinham a Sentença no tocante à condenação em 01 mês e 05 dias de detenção, pela prática do crime previsto no art. 172 do mesmo Código, unificavam a pena em 02 anos e 17 dias de reclusão, fixavam o regime aberto para o início de seu cumprimento e asseguravam ao Réu o direito de recorrer em liberdade. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) fará voto vencido. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhando o voto do Relator, e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 51-87.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: ALYSSON PEIXOTO PINTO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 92-36.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO CÉZAR DA SILVA, Sd Aer, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/04/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença que absolveu o Sd Aer PAULO CÉZAR DA SILVA, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 242-64.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JACKSON AMÉRICO MACHADO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e JONATHAS DE JESUS NASCIMENTO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência desta Justiça Militar para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento às Apelações interpostas pela defesa do ex-Sd Ex JACKSON AMÉRICO MACHADO e do Civil JONATHAS DE JESUS NASCIMENTO, mantendo a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 143-78.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEX MARTINS GEMAQUE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07/03/2012. Adv. Dr. Ademar Lins Vitório Filho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da Denúncia, suscitada pela Defesa do ex-Sd Ex ALEX MARTINS GEMAQUE, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso defensivo para, mantendo a condenação do Apelante à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, reduzir tão somente o prazo do período de prova do sursis para 02 anos, observadas as condições já estabelecidas pelo Juízo a quo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 25-80.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROGÉRIO DA SILVA GOMES, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2011. Adv. Dr. Jorge Gomes da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição, arguida pela Defesa do 1º Sgt Ex ROGÉRIO DA SILVA GOMES, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 117-76.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOÃO MARCOS PEDROSA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter in totum a Sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 115-04.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GIULIANO BAPTISTA DA SILVA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar a Sentença recorrida, que condenou o 2º Sgt Ex GIULIANO BAPTISTA DA SILVA, à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 294-47.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ ALVES DE FARIA LOBO, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/10/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso de Apelação, por ser intempestivo.


 


APELAÇÃO Nº 5-48.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante, do crime previsto no art. 202 do CPM; e JOSIMAR FERREIRA MEIRELES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex JOSIMAR FERREIRA MEIRELES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, do crime previsto no art. 195 do CPM, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM, restando prejudicado o exame do Apelo defensivo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença a quo, no tocante a absolvição do Apelado/Apelante, do crime previsto no art. 202 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 35-30.2012.7.03.0303 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ELINTON DE MORAES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 101-45.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ OTÁVIO CARDOSO JUNIOR, ex-2º Ten Temp Ex, condenado à pena de 02 meses e 24 dias de detenção, como incurso no art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08/10/2012.  Adv. Dr. José Carlos Dutra.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de nulidade do julgamento realizado pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 38-26.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOHNNY EDER SANCHES OZUNA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 96-91.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00139/11-2 Advª IDA CARLA DA ROSA


2 - Apelação - 6-83.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00031/11-7 Advª DPU


3 - Apelação - 239-71.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00129/11-5 Advª DPU


4 - Apelação - 172-27.2011.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


5 - Apelação - 1-40.2011.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00028/11-0 Advª DPU


6 - Recurso em Sentido Estrito - 79-76.2007.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM proc 00503/08-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


7 - Apelação - 172-61.2010.7.11.0011 (AVO/FSG) AUD11aCJM proc 00041/12-9 Advª DPU


8 - Apelação - 91-48.2011.7.02.0102 (AVO/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00042/11-1 Advª DPU


9 - Apelação - 129-83.2011.7.08.0008 (MVS/AVO) AUD8aCJM proc 00044/11-4 Advª DPU


10 - Apelação - 19-88.2010.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00001/11-1 Advª DPU, FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e PAULO AFONSO OURIVEIS


11 - Apelação - 110-06.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00036/12-0 Advª DPU


12 - Apelação - 57-92.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00028/12-9 Advª DPU


13 - Apelação - 161-02.2010.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM proc 00012/11-7 Advª DPU


14 - Apelação - 29-29.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU


15 - Embargos - 70-63.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) AP 2012.01.001196-8 Advª DPU


16 - Correição Parcial - 14-89.2013.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM proc 00006/13-6 Advª DPU


17 - Apelação - 28-83.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM proc 00017/11-3 Advª DPU


18 - Apelação - 143-60.2011.7.05.0005 (OPS/WOB) AUD5aCJM proc 00070/11-0 Advª DPU


19 - Embargos - 63-18.2008.7.11.0011 (MEG/WOB) AP 2010.01.000230-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES


20 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 161-03.2012.7.00.0000 (WOB/JCF) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


21 - Apelação - 8-54.2006.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00007/09-7 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES


22 - Apelação - 133-21.2011.7.01.0201 (JAS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00118/11-5 Advª DPU


23 - Apelação - 18-39.2011.7.10.0010 (MEG/MVS) AUD10aCJM proc 00015/11-0 Advª DPU


24 - Apelação - 29-91.2010.7.03.0303 (MMT/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00049/10-9 Advª DPU


25 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


26 - Apelação - 119-07.2011.7.02.0202 (AVO/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00018/12-0 Advª DPU


27 - Apelação - 55-40.2010.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00016/10-4 Advª DPU


28 - Mandado de Segurança - 160-18.2012.7.00.0000 (LCM) RCM 2012.01.000009-6 Adv BRENO BASTOS CEACARU


29 - Apelação - 8-60.2008.7.08.0008 (MVS/AVO) RSE(FO) 2009.01.007677-3 Advs ADRIANE FARIAS SIMÕES, ALESSANDRO DIAS GRADIM, ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA, ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY, ARINOS NORONHA DO NASCIMENTO, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, BENEDITO GOMES FERREIRA, CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES, DANIELA NAZARÉ MOTA DE OLIVEIRA, DPU, EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA, FRANCISCO RODRIGUES DE CAMARGO JÚNIOR, HAMILTON RODRIGUES PINTO, INÊS RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS, IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, JOSÉ RICARDO DE ABREU SARQUIS, KARINA DE NAZARÉ VALENTE BARBOSA, LIVIA VIEIRA SANTOS, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA, MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO, NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA, PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO, RENATA MARIA CAPELA LOPES, RICARDO DA COSTA DALTRO e ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI


30 - Apelação - 50-17.2012.7.03.0103 (AVO/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00036/12-4 Advª DPU   


31 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


32 - Apelação - 59-02.2012.7.09.0009 (MMT/MEG) AUD9aCJM proc 00044/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 191-74.2009.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00057/11-2 Advs BRUNO NETTO DUQUE DA SILVA, IVO JERÔNIMO MONTEIRO SALES e REGINALDO MEIRELES DE BRITO


34 - Embargos - 28-23.2011.7.02.0102 (CNS/AVO) AP 2012.01.000997-1 Advª DPU


35 - Embargos - 69-92.2008.7.12.0012 (WOB/CAM) AP 2012.01.000916-5 Advª DPU


36 - Apelação - 167-28.2011.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00023/12-7 Advª DPU


37 - Apelação - 84-77.2011.7.01.0201 (JAS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00058/11-2 Advª DPU


38 - Apelação - 29-34.2012.7.10.0010 (LCM/CAM) AUD10aCJM proc 00009/12-9 Advª DPU


39 - Apelação - 15-43.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00024/12-3 Advª DPU


40 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/ALP) AP 2011.01.000768-5 Advª DPU


41 - Apelação - 39-72.2010.7.06.0006 (JAS/OPS) CP 2012.01.000176-3 Advª DPU


42 - Apelação - 11-54.2011.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00048/11-4 Advª DPU


43 - Apelação - 302-42.2010.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00076/11-0 Advª DPU


44 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


45 - Conselho de Justificação - 54-56.2012.7.00.0000 (LCM/CAM) AP(FO) 2009.01.051507-0 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO


46 - Apelação - 5-43.2012.7.02.0102 (CAM/CNS) 1aAUD2aCJM proc 00009/12-2 Advª DPU


47 - Apelação - 36-39.2007.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00034/07-2 Advª DPU


48 - Embargos - 13-97.2006.7.03.0103 (WOB/OPS) AP 2010.01.000102-4 Adv NELSON DA SILVA SILVEIRA


49 - Apelação - 229-18.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00073/12-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


50 - Apelação - 24-54.2009.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00051/09-0 Advª DPU


51 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


52 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00070/11-0 Adv HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


53 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00039/12-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


55 - Apelação - 93-98.2010.7.04.0004 (LCM/CAM) AUD4aCJM proc 00010/11-0 Advª DPU


56 - Embargos - 20-37.2008.7.06.0006 (MVS/AVO) AP 2010.01.000062-1 Advª DPU


57 - Apelação - 26-53.2011.7.12.0012 (MMT/CAM) AUD12aCJM proc 00030/11-5 Advª DPU


58 - Apelação - 48-56.2007.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00023/09-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


59 - Embargos - 123-78.2010.7.02.0202 (CAM/MVS) AP 2012.01.000845-2 Adv MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS


60 - Apelação - 208-94.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00092/10-8 Advs CARLOS HENRIQUE LOPES REIS e RAPHAEL AUGUSTO ZARONI DE FRANCISCO


61 - Apelação - 174-51.2012.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00116/12-0 Advª DPU


62 - Apelação - 200-18.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/12-7 Advª DPU


63 - Petição - 140-27.2012.7.00.0000 (WOB)


64 - Apelação - 19-47.2011.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU


65 - Apelação - 157-49.2011.7.01.0201 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00129/11-7 Advª DPU


66 - Embargos - 33-02.2012.7.02.0202 (MEG/LCM) AP 2012.01.001167-4 Advª DPU


67 - Apelação - 136-30.2012.7.01.0301 (LCM/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00104/12-0 Advª DPU


68 - Apelação - 12-58.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AUD8aCJM proc 00013/12-0 Advª DPU


69 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


70 - Apelação - 211-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00074/12-6 Advª DPU


71 - Apelação - 30-49.2012.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00020/12-4 Advª DPU


72 - Apelação - 323-72.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00027/12-6 Adv ELANE CRISTINA CARDOSO BRUCE


73 - Apelação - 63-03.2010.7.06.0006 (FSG/AVO) CP 2012.01.000177-1 Advª DPU


74 - Apelação - 52-10.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00034/12-5 Advª DPU


75 - Embargos - 84-08.2011.7.03.0303 (CAM/FSG) AP 2012.01.000958-0 Advª DPU


76 - Apelação - 46-47.2011.7.01.0401 (JCF/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00035/12-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


77 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


78 - Apelação - 164-50.2011.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00062/11-8 Advª DPU


79 - Apelação - 108-62.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00081/12-0 Advª DPU


80 - Recurso em Sentido Estrito - 156-12.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM inq 000153/12 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


81 - Apelação - 13-22.2004.7.01.0201 (CAM/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00036/07-0 Advs ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA COSTA, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, HELENA GUERREIRO CAVALCANTI SIQUEIRA, JORGE FERREIRA VIANNA, LUIZ OCTÁVIO MARTINS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


82 - Apelação - 70-31.2012.7.09.0009 (MEG/MMT) AUD9aCJM proc 00045/12-7 Advª DPU


83 - Apelação - 125-81.2011.7.03.0203 (AVO/MMT) 2aAUD3aCJM proc 00016/12-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


84 - Apelação - 75-63.2012.7.01.0401 (LCM/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00066/12-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


(Ata aprovada em 21/05/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno