SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 91ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente designou o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA para, em nome da Corte, conceder entrevista à TV Justiça, no dia 4 de dezembro de 2013, sobre o tema “Cabimento do sursis no crime de deserção”.


Em seguida, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2013, quarta-feira, com início às 13h30, e o cancelamento da Sessão Ordinária de Julgamento, prevista para o dia 10 de dezembro de 2013, terça-feira.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 213-62.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: MAILSON DANTAS DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 181-22.2012.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida, a nulidade do processo a partir do ato de seu licenciamento, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União e a remessa do feito à Justiça Estadual. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 68-24.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 23/09/2013, proferida nos autos do IPM nº 68-24.2012.7.07.0007, referente ao Ten Cel Ex MARCOS JOSE VIANA DA SILVA, que indeferiu o pleito ministerial de elaboração de relatório complementar formulado nos autos da citada Inquisa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial, para que sejam baixados os autos ao Juízo de origem, a fim de que determine ao encarregado da Inquisa a elaboração de Relatório Complementar, que contemple todas as provas documentais juntadas aos autos posteriormente ao Relatório do IPM nº 68-24.2012.7.07.0007.


 


APELAÇÃO Nº 97-82.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FERNANDO APARECIDO CANSAÇÃO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 41, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 78ª Sessão, em 24/10/2013, após a manifestação do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que renunciou ao pedido de vista, o Tribunal, por unanimidade, acatando a proposta apresentada pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), valendo-se dos princípios da ampla defesa e da verdade real, decidiu, em questão de ordem, na forma do art. 82 do RISTM, acatar a proposta de retirada do feito de pauta e o seu encaminhamento ao Juízo de origem, a fim de que seja apurada a existência de eventual parecer médico-psiquiátrico do Sd Ex FERNANDO APARECIDO CANSAÇÃO, referente ao atendimento realizado em 15 de dezembro de 2010.


 


APELAÇÃO Nº 104-66.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FERNANDO RODRIGUES ALVES FEITOZA, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União na tribuna, de aplicabilidade do art. 400 do CPP. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 82-86.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JONATHAS MOURA DE SOUZA, Sd FN, do crime previsto no art. 187, c/c os arts. 188 e 39, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/06/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, para manter na íntegra a Sentença absolutória recorrida. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 171-24.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: WILLIANS PEREIRA DE SOUZA, 2º Sgt Aer, e WESLEY PEREIRA DE SOUZA, ex-Cb Aer, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/06/2013. Advs. Drs. Carlos Henrique Vargas Marçal e Euclides Augusto de Barros Filho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição, suscitada pela Defesa do ex-Cb Aer WESLEY PEREIRA DE SOUZA. No mérito, por unanimidade, negou provimento à Apelação interposta pelo 2° Sgt Aer WILLIANS PEREIRA DE SOUZA e pelo ex-Cb Aer WESLEY PEREIRA DE SOUZA, mantendo na íntegra a Sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 25-40.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/05/2006, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 19/05-2, reformada por Acórdão desta Corte, de 14/11/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050287-4, que o condenou à pena de 09 anos e 05 meses de reclusão, como incurso nos arts. 177, § 2º, 209 e, por desclassificação, nos arts. 205, caput, e 259, caput, tudo do CPM, com o direito de embargar em liberdade. Advs.  Drs. Rodrigo Henrique Roca Pires, Luciana Barbosa Pires, Renata Maribondo de Lemos, Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cruz e Fernando Pacheco Fernandes.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de Revisão Criminal, uma vez que não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no art. 551 do CPPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 13-87.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ÂNGELO COPPOLA JÚNIOR, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/05/2013. Adv. Dr. Rafael Scherer Politano.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento ao Apelo para reformar a Sentença e absolver o Civil ÂNGELO COPPOLA JÚNIOR, do crime previsto no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 35-42.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: EDMAR TRINDADE NUNES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), preliminarmente, declarou a nulidade do processo, por inobservância de formalidade essencial, sem renovação e, de ofício, concedeu habeas corpus, para tornar sem efeito a Sentença recorrida, com base no art. 470, c/c os arts. 466, 467, alínea "i", 468, alínea "c", e 500, inciso IV, todos do CPPM, determinando o arquivamento do feito. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 138-56.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS SILVA ALMEIDA, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/05/2012. Adva. Dra. Maria Almeida de Jesus.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença absolutória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 16h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adv. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA


2 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


3 - Apelação - 160-83.2011.7.01.0401 (OPS/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00106/11-3 Advs. ADRIANA MACEDO SOARES MELLO e WASHINGTON LUIZ MESSIAS DA SILVA


4 - Habeas Corpus - 217-02.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00034/12-8 Adv. DPU


5 - Apelação - 171-12.2011.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00064/11-7 Adv. DPU


6 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


7 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


8 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


9 - Embargos - 26-36.2009.7.01.0301 (OPS/LCM) AP 2011.01.000495-3 Adv. DPU


10 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU


11 - Embargos - 8-73.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) AP 2013.01.001439-8 Adv. DPU


12 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU


13 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


14 - Apelação - 130-64.2012.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00003/13-4 Adv. DPU


15 - Apelação - 3-64.2009.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00009/12-6 Adv. DPU


16 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX


17 - Apelação - 108-96.2011.7.01.0301 (OPS/LCM) 3aAUD1aCJM proc 00079/11-8 Adv. DPU


18 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (OPS/CNS) AUD4aCJM proc 00010/09-8 Adv. DPU


19 - Apelação - 174-20.2011.7.07.0007 (OPS/MVS) AUD7aCJM proc 00032/12-6 Adv. DPU


20 - Apelação - 4-44.2012.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00025/12-1 Adv. DPU


21 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU


22 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


23 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA


24 - Apelação - 94-78.2012.7.01.0301 (OPS/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00078/12-0 Adv. CARLOS ALBERTO BARBOSA


25 - Apelação - 72-54.2012.7.04.0004 (MEG/JAS) AUD4aCJM proc 00030/12-9 Adv. DPU


26 - Habeas Corpus - 215-32.2013.7.00.0000 (MMT) 3aAUD3aCJM proc 00044/12-3 Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 243-02.2011.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000243/11 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


28 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


29 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


                30 - Embargos - 30-47.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) AP 2012.01.001300-6 Adv. DPU


31 - Apelação - 67-25.2008.7.12.0012 (CNS/AVO) AUD12aCJM proc 00040/09-9 Advs. CLEBER JAIR AMARAL, DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


32 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


33 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU


34 - Agravo Regimental - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG) AP 2013.01.001510-6 Adv. DPU


35 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


36 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU


37 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Adv. DPU


38 - Apelação - 279-96.2010.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00111/12-9 Adv. Hugo do Espírito Santo da Silva


39 - Recurso em Sentido Estrito - 108-32.2013.7.05.0005 (JAS) AUD5aCJM inq 000102/13 Adv. DPU


40 - Apelação - 19-55.2009.7.08.0008 (JCF/LCM) AUD8aCJM proc 00013/09-0 Adv. HÉLIO PESSÔA OLIVEIRA


41 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU


42 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU


43 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


44 - Apelação - 41-71.2012.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00024/12-5 Adv. DPU


45 - Apelação - 58-91.2012.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00051/12-3 Advs. DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA, RODRIGO JOSÉ MACHADO e ROSE MARY DA SILVA E SILVA BUENO


46 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU


(Ata aprovada em 11/12/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno