SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 88ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 216-17.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: LUIZ MURIEL BORGES DA COSTA, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 103-14.2011.7.03.0303, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o "trancamento e suspensão do processo". No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida, "determinando-se a suspensão e arquivamento" do aludido feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), confirmando a liminar deferida, no início da lide, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do ex-Sd Ex LUIZ MURIEL BORGES DA COSTA, trancando a Ação Penal Militar n° 103-14.2011.7.03.0303, em trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM, por falta de justa causa. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA denegavam a Ordem e cassavam a liminar concedida, para que a Ação Penal Militar nº 103-14.2011.7.03.0303 prosseguisse em seu curso regular. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 93-30.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 93-30.2011.7.01.0301 (2). Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Civil CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 43-52.2011.7.10.0010 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: FRANCISCO RENÊ BESERRA DE LIMA, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 43-52.2011.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração, por manifestamente protelatórios. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 90-18.2013.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 09/10/2013, proferida no APT nº 90-18.2013.7.08.0008, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex JOÃO MILHOMEM. Adv. O Reabilitando, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, mantendo a Decisão que concedeu a Reabilitação ao ex-3º Sgt Ex JOÃO MILHOMEM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 34-86.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JEFFERSON WEBER MOREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 34-86.2012.7.09.0009. Adv. Dr. Elson Rezende de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo ex-Sd Ex JEFFERSON WEBER MOREIRA DA SILVA, por manifestamente intempestivos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 47-70.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VALDERI AIRES DA SILVA NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex VALDERI AIRES DA SILVA NETO, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alíneas "b" e "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 223-29.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis VLADMIR AFFONSO PENNA e FLAVIO LUIZ MOREIRA DA SILVA, dos crimes previstos nos arts. 177 e 301 do CPM; VLADMIR AFFONSO PENNA e FLAVIO LUIZ MOREIRA DA SILVA, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por maioria, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99. No mérito, por unanimidade, negou provimento a ambos os Recursos, para confirmar a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à segunda preliminar. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 36-32.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEXSANDRO COSTA DE MOURA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/08/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para confirmar a Sentença que condenou o Sd Aer ALEXSANDRO COSTA DE MOURA DA SILVA à pena de 06 meses prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


 


APELAÇÃO Nº 11-50.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao Sd Ex GUILHERME JOHNATA DOS SANTOS LIMA, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, c/c o art. 72 incisos I e III, alínea "b", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/11/2012. Adv. Dr. Rodrigo Augusto dos Santos.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), que conheceu e negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, para manter, na íntegra, a Sentença condenatória proferida pelo Juízo a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, no que foi acompanhado dos Ministros ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES e LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento ao Recurso ministerial, para, mantendo a condenação imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, aplicar ao Sd Ex GUILHERME JOHNATA DOS SANTOS LIMA a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "b", todos do CPM, fixando-lhe o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, letra "c", do CPB. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 64-58.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: JOÃO CANCIO BRIZUELA ROMEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/07/2012.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em defesa do Sd Ex JOÃO CANCIO BRIZUELA ROMEIRO, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, do art. 124 e do art. 125, inciso VII, § 1°, alínea "c", do § 2°, e inciso II do § 5°, c/c o art. 129, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 51-11.2007.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH  GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: CLAYTON DOS SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, em questão de ordem, decidiu examinar, em primeiro lugar, a preliminar arguida pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) e, preliminarmente, julgou prejudicado o Apelo, por manifesta perda da condição de procedibilidade, determinando o seu arquivamento, e concedeu habeas corpus de ofício, para tornar sem efeito a Sentença hostilizada, nos termos do art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea “c”, ambos do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitavam a preliminar e votavam pela apreciação, inicialmente, da preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 17-94.2011.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MÁRCIO FERNANDES CARDOSO, Cb Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo, por preclusão lógica. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar, por falta de sucumbência do Órgão ministerial. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a Sentença hostilizada, ex vi do art. 439, alínea "d", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 100-64.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/08/2012, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 38/10-4, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao Civil WESLEY ROBERTO DE SOUZA VALESTRE, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, e 125, § 1º, c/c o art. 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o Recurso ministerial, para cassar a Decisão recorrida, que declarou extinta a pena privativa de liberdade, pela prescrição, imposta e suspensa ao Sentenciado WESLEY ROBERTO DE SOUZA VALESTRE, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do processo de Execução. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 90-82.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL BRUNO PEREIRA DA COSTA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 01/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 105-88.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO VITOR DE ALMEIDA VIEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 5-76.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GUILHERME VIANA MELO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 55-21.2012.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS RUAN LEMOS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória de primeiro grau. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA


 


EMBARGOS Nº 10-61.2009.7.02.0202 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JÚLIO CÉSAR AMÉRICO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 10-61.2009.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo 3º Sgt Ex JÚLIO CÉSAR AMÉRICO, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 17h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 17-61.2011.7.03.0103 (OPS/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00008/11-2 Adva. NADIA MARIA BERNARDES DA SILVA


2 - Recurso em Sentido Estrito - 41-88.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000041/12 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


3 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


4 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


5 - Apelação - 49-31.2013.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00035/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Advs. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


7 - Embargos - 26-36.2009.7.01.0301 (OPS/LCM) AP 2011.01.000495-3 Adv. DPU


8 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU


9 - Apelação - 64-21.2011.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00041/11-7 Adv. DPU


10 - Embargos - 8-73.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) AP 2013.01.001439-8 Adv. DPU


11 - Apelação - 113-28.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU


12 - Embargos - 57-88.2012.7.03.0303 (MEG/ALP) AP 2012.01.001295-6 Adv. DPU


13 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


14 - Apelação - 20-80.2010.7.02.0102 (MEG/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00037/10-0 Advs. JOSÉ CARLOS PEREIRA e SILVIA HELENA PEREIRA NEGRETTI


15 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Advs. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO


16 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU


17 - Apelação - 29-35.2010.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00033/12-9 Adv. DPU


18 - Apelação - 3-64.2009.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00009/12-6 Adv. DPU


19 - Apelação - 35-42.2010.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00021/12-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 48-68.2012.7.02.0202 (LMG/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/12-7 Adv. DPU


21 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


22 - Recurso em Sentido Estrito - 68-24.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM inq 000066/12


23 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


24 - Apelação - 4-44.2012.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00025/12-1 Adv. DPU


25 - Apelação - 174-20.2011.7.07.0007 (OPS/MVS) AUD7aCJM proc 00032/12-6 Adv. DPU


26 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


27 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU


28 - Apelação - 138-56.2010.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00032/11-8 Adva. MARIA ALMEIDA DE JESUS


29 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU


30 - Apelação - 53-82.2010.7.01.0301 (OPS/MVS) 3aAUD1aCJM proc 00052/12-0 Advs. DPU, MARIA LIBERATA BARBOSA e PEDRO DE LIMA BANDEIRA


31 - Apelação - 94-78.2012.7.01.0301 (OPS/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00078/12-0 Adv. CARLOS ALBERTO BARBOSA


32 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


33 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


34 - Embargos - 30-47.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) AP 2012.01.001300-6 Adv. DPU


35 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


36 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


37 - Apelação - 82-86.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00044/11-4 Adv. DPU


38 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


39 - Recurso em Sentido Estrito - 132-74.2013.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM inq 000130/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


40 - Apelação - 7-62.2012.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00013/12-0 Adv. DPU


41 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


42 - Apelação - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00043/11-6 Adv. DPU


43 - Apelação - 13-87.2012.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/12-1 Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


44 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


45 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU


46 - Apelação - 19-18.2009.7.06.0006 (OPS/MVS) AUD6aCJM proc 00003/10-1 Adv. DPU


47 - Apelação - 8-56.2012.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/12-1 Adv. DPU


48 - Apelação - 50-82.2009.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00033/10-0 Adv. DPU


49 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU


50 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU


51 - Apelação - 298-05.2010.7.01.0201 (MEG/LMG) 2aAUD1aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


52 - Revisão Criminal - 25-40.2011.7.00.0000 (OPS/WOB) EMBDEC 2009.01.050287-3 Advs. FERNANDO PACHECO FERNANDES, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ, RENATA MARIBONDO DE LEMOS e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


53 - Recurso em Sentido Estrito - 221-97.2013.7.01.0101 (LMG) 1aAUD1aCJM proc 00004/04-9 Adv. DPU


54 - Apelação - 58-91.2012.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00051/12-3 Advs. DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA, RODRIGO JOSÉ MACHADO e ROSE MARY DA SILVA E SILVA BUENO


55 - Apelação - 123-72.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00058/12-5 Adv. DPU


56 - Apelação - 1-62.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM proc 00007/13-6 Adv. DPU


57 - Mandado de Segurança - 185-94.2013.7.00.0000 (OPS) AUD4aCJM inq 000078/13


(Ata aprovada em 28/11/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno