SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 86ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2013 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Fernando Sérgio Galvão e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente deste Superior Tribunal Militar, em nome da Corte, saudou o Ministro Aposentado Gen Ex Germano Arnoldi Pedrozo, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 58-85.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS PAULO BEAL, CT Mar, do crime previsto no art. 303 do CPM, e de LOURIVAL FERREIRA DA SILVA, 1° Sgt RRm FN, do crime previsto no art. 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 09/04/2013. Advs. Drs. Milton Falluh Rodrigues, Fernando Augusto Okubo de Andrade e Fatima Suzue Gonçalves Matsushita.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos ministeriais, para manter incólume a Sentença de primeiro grau, que absolveu o CT Mar MARCOS PAULO BEAL, do crime previsto no art. 303 do CPM, e o 1° Sgt RRm FN LOURIVAL FERREIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 254 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Em sustentação oral, o Ministério Público Militar emitiu pronunciamento diverso do constante do escrito nos autos, e dessa forma a Defesa foi consultada, nos termos do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestando-se pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e os Advogados da Defesa, Drs. Fernando Augusto Okubo de Andrade e Fátima Suzue Gonçalves Matsushita.


 


HABEAS CORPUS Nº 197-11.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: HUMBERTO COSTA BRANDÃO, 2º Sgt FN, respondendo à Ação Penal Militar nº 110-41.2012.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a imediata retirada dos autos do depoimento testemunhal que prestou durante o IPM, bem como a suspensão do curso da citada Ação Penal até julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da liminar pleiteada, bem assim a decretação da nulidade dos atos praticados pelo Ministério Público Militar no curso da Inquisa. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 206-70.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 160-46.2012.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da realização de perícia até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida, a fim de submeter aos Peritos todos os quesitos formulados pela defesa. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Taís Naiara Souza Bezerra, Estagiária.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não conheciam do habeas corpus. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 187-64.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: CRISTIANE DA SILVA LESSA, Cap Ex, respondendo a IPD nº 190-68.2013.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede o trancamento do feito. IMPETRANTES: Drs. Raphael Lopes Jorge e Rodrigo Brito de Araujo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou o writ, por falta de amparo legal, e concedeu, com fulcro na alínea "e" do art. 467 do CPPM, habeas corpus, de ofício, tão somente para sobrestar o andamento da IPD nº 190-68.2013.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, e seus efeitos até o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0013890-57.2013.4.02.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 202-33.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 99-84.2013.7.01.0101, que adotou no aludido feito as alterações aplicáveis ao Código de Processo Penal, previstas na Lei nº 11.719/2008, requerendo a antecipação de tutela, inaudita altera parte, para que seja atribuído efeito suspensivo à Correição Parcial interposta contra o ato judicial apontado. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança e que seja oportunizado às partes o rito procedimental estabelecido no CPPM.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu, em parte, a Ordem de segurança pleiteada, confirmando a antecipação de tutela, para suspender os efeitos da Decisão monocrática exarada pelo Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar n° 99-84.2013.7.01.0101, até o julgamento do mérito da Correição Parcial ajuizada pelo impetrante em 21 de outubro de 2013.


 


APELAÇÃO Nº 96-40.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: CEZAR MARQUES DA ROCHA FILHO, Civil, condenado à pena de 05 meses de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 216, c/c o art. 218, caput, e, por duas vezes, no art. 216, c/c o art. 218, inciso IV, todos do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM proferiu voto o Presidente. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99.  No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defesa do Civil CEZAR MARQUES DA ROCHA FILHO, para, mantendo a condenação, conceder ao Apelante o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) negava provimento ao Apelo, mantinha inalterada a Sentença condenatória recorrida e fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 119-20.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAURICIO OLIVEIRA ANDRADE, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito, declarando não terem sido violados o art. 5º, incisos XLVI e LIII, §§ 2º e 3º, o art. 109, inciso IV, e o art. 124, todos da Constituição Federal, além do art. 8º, item 1, do Pacto de São José da Costa Rica; por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva de nulidade, por ofensa à garantia do devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e suspendiam o processo pelo prazo da prescrição em abstrato, desde a decretação de revelia do Civil MAURICIO OLIVEIRA ANDRADE, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM, e a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP comum. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de nulidade, em virtude da não instauração de incidente de insanidade mental. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Apelante do crime previsto no art. 251 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e” do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 12-98.2013.7.02.0102 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: ELZO DA SILVA ALMEIDA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 12-98.2013.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, para manter irretocável o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2-63.2002.7.08.0008 - PA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: JOSÉ MOACIR RAMOS JÚNIOR, CC Mar, e JORGE LUIZ CARVALHO, 1º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/10/2012, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2-63.2002.7.08.0008. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes, João Veloso de Carvalho, Valéria da Silva Ramos e Wilhan de Almeida Cavalcante.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa do 1° Sgt Mar JORGE LUIZ CARVALHO, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, e concedeu habeas corpus, de ofício, com fundamento no art. 468, alínea "b", do CPPM, para declarar extinta a sua punibilidade, bem como a dos Sgts Mar FRANCISCO RENAN COSTA, JOSÉ VIRGÍLIO RAMOS DA SILVA, ROBSON AUGUSTO DA SILVA, LUÍS CARLOS SILVA COSTA, EDUARDO VIEIRA SILVÉRIO e ANTÔNIO CARLOS DE BRITO COSTA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1°, todos do CPM. E, por unanimidade, concedeu o writ ao ex-1º Sgt EDSON LOURENÇO DE FRANÇA e ao CC Mar JOSÉ MOACIR RAMOS JÚNIOR por restarem prescritas suas condenações, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI e § 1°, todos do CPM, com relação ao crime tipificado no art. 251 do citado Códex, persistindo, unicamente, a sanção imposta ao CC Mar JOSÉ MOACIR RAMOS JÚNIOR como incurso no art. 303 do mesmo Diploma Legal. E, por unanimidade, conheceu e acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Defesa do CC JOSÉ MOACIR RAMOS JUNIOR, para acrescer ao Acórdão hostilizado a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial da pena imposta ao delito de peculato, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP, julgando prejudicado o pleito de unificação das sanções em razão da extinção da punibilidade declarada com relação ao crime de estelionato.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 125-81.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: JOSÉ MÁRIO DIAS SOARES JÚNIOR, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 125-81.2011.7.03.0203. Advs. Drs. Luiz Alves e Patrícia Alves Marques da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 105-89.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, ex-1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 105-89.2010.7.08.0008. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 10-61.2009.7.02.0202 (FSG/OPS) AP 2012.01.000857-6 Adv. DPU


2 - Apelação - 105-88.2012.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00014/13-2 Adv. DPU


3 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


4 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


5 - Apelação - 49-31.2013.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00035/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Recurso em Sentido Estrito - 40-66.2013.7.02.0102 (OPS) 1aAUD2aCJM proc 00013/13-5 Adv. DPU


7 - Recurso em Sentido Estrito - 43-22.2011.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO e MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


8 - Embargos - 26-36.2009.7.01.0301 (OPS/LCM) AP 2011.01.000495-3 Adv. DPU


9 - Apelação - 64-21.2011.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00041/11-7 Adv. DPU


10 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU


11 - Apelação - 5-76.2013.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00013/13-4 Adv. DPU


12 - Apelação - 113-28.2012.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU


13 - Embargos - 1-13.2005.7.10.0010 (LCM/MEG) AP(FO) 2008.01.050951-8 Advs. DPU e KAYRYS MOTTA NASCIMENTO


14 - Recurso em Sentido Estrito - 90-18.2013.7.08.0008 (LCM) AUD8aCJM proc 00002/05-5 Adv. JOÃO MILHOMEM


15 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


17 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


18 - Correição Parcial - 111-05.2012.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00038/12-4 Adv. DPU


19 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Adv. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO


20 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


21 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS


22 - Apelação - 29-35.2010.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00033/12-9 Adv. DPU


23 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU


24 - Apelação - 3-64.2009.7.06.0006 (OPS/LCM) AUD6aCJM proc 00009/12-6 Adv. DPU


25 - Apelação - 35-42.2010.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00021/12-0 Adv. DPU


26 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


27 - Recurso em Sentido Estrito - 68-24.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM inq 000066/12


28 - Apelação - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00022/12-7 Adv. DPU


29 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


30 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


31 - Recurso em Sentido Estrito - 105-95.2012.7.02.0102 (OPS) 1aAUD2aCJM inq 000103/12 Adv. DPU


32 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


33 - Apelação - 6-49.2009.7.05.0005 (MVS/JCF) CP 2011.01.000088-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU


35 - Embargos de Declaração - 43-52.2011.7.10.0010 (LCM) AP 2013.01.001490-8 Adv. DPU


36 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU


37 - Embargos de Declaração - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM) AP 2013.01.001408-8 Adv. DPU


38 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


39 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


40 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


41 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


42 - Embargos - 30-47.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) AP 2012.01.001300-6 Adv. DPU


43 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


44 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON R. DE OLIVEIRA


45 - Recurso em Sentido Estrito - 100-64.2012.7.02.0202 (OPS) 2aAUD2aCJM proc 00046/12-3 Adv. DPU


46 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


47 - Apelação - 82-86.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00044/11-4 Adv. DPU


48 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


49 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


50 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU


51 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 108-37.2013.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00088/11-9 Adv. ANDRÉ PERECMANIS e FELIPE DRUMOND


53 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU


54 - Revisão Criminal - 25-40.2011.7.00.0000 (OPS/WOB) EMBDEC 2009.01.050287-3 Advs. FERNANDO PACHECO FERNANDES, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ, RENATA MARIBONDO DE LEMOS e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


55 - Apelação - 192-43.2010.7.01.0201 (OPS/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00028/11-6 Adv. DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito - 58-06.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM inq 000055/13 Adv. DPU


57 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU


58 - Apelação - 58-91.2012.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00051/12-3 Adv. DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA, RODRIGO JOSÉ MACHADO e ROSE MARY DA SILVA E SILVA BUENO


59 - Apelação - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00043/12-7 Adv. DPU


60 - Mandado de Segurança - 185-94.2013.7.00.0000 (OPS) AUD4aCJM inq 000078/13


(Ata aprovada em 26/112013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno