SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 84ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2013 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, fez pronunciamento em homenagem ao “Dia da Proclamação da República”, conforme texto abaixo transcrito:


“No dia 15 de novembro de 1889, após 67 anos, a monarquia chegava ao fim. O Marechal Deodoro da Fonseca, com o apoio dos republicanos, demitiu o Conselho de Ministros e seu presidente e, na noite deste mesmo dia, assinou o manifesto proclamando a República e instalando um governo provisório no Brasil. No dia 18 de novembro, D. Pedro II e a família imperial partiam rumo à Europa. Tinha início a República Brasileira com o Marechal Deodoro da Fonseca assumindo provisoriamente a presidência do Brasil.”


Em seguida, saudou os acadêmicos do Curso de Direito da UPIS – Faculdades Integradas que, acompanhados da Advogada Orientadora, Dra. Ana Paula Lellis Ferreira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deu conhecimento ao Plenário da remessa de ofício aos Senhores Magistrados, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União, para que apresentem sugestões de alterações ou modificações do CPPM e da Lei nº 8.457/92. Em seguida, sugeriu que o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) promova, no próximo ano, atividades voltadas ao estudo e discussão do tema.


Na sequência, em referência ao assunto, o Plenário, à unanimidade de votos, fixou o prazo de 30 dias para Ministros e Juízes-Auditores analisarem o projeto de lei elaborado pela Comissão Especial de alteração da Legislação Penal e Processual Penal Militar.


Por último, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na qualidade de Coordenador-Geral do CEJUM, sugeriu, em Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, que determine aos órgãos da Administração do Tribunal a realização de estudos no sentido de ser dispensado aos magistrados da JMU o mesmo tratamento dado aos magistrados de outros ramos do Poder Judiciário, de modo que nos próximos anos possam ser indicados candidatos aos cursos promovidos pela Escola Superior de Guerra (ESG), estabelecimento de ensino de renomada excelência.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 161-03.2012.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/05/2013, lavrado nos autos da Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 161-03.2012.7.00.0000, referente ao Cap Ex VINICIUS NASCIMENTO ROCHA. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES acolhiam os Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 161-03.2012.7.00.0000. A Ministra Revisora fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e o Advogado da defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.


 


APELAÇÃO Nº 56-79.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis ROBSON LUIZ TEIXEIRA e ALEXANDRE LEITE DA SILVA do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que absolveu os Civis ROBSON LUIZ TEIXEIRA e ALEXANDRE LEITE DA SILVA do crime previsto no art. 315 do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 83-83.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de anulação do processo a partir do interrogatório em função da não observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de cerceamento de defesa, ambas suscitadas pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, imposta ao ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


APELAÇÃO Nº 87-37.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ITALO VINICIUS RODRIGUES OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA conheciam e rejeitavam a preliminar. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará declaração de voto quanto a matéria preliminar. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 39-22.2011.7.03.0103 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: MARLEDE DA SILVA JACQUES, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 16/10/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 39-22.2011.7.03.0103, com fundamento no art. 12, inciso V, c/c o art. 126, § 2º, ambos do RISTM, por serem incabíveis. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e não acolheu o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Decisão da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), de 16/10/2013, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 39-22.2011.7.03.0103. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 200-15.2013.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2013, proferida nos Autos da IPD nº 72-92.2013.7.01.0201, que determinou o relaxamento da prisão do Sd Ex VICTOR DE ARAUJO SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a prejudicial de mérito levantada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e declarou a perda de objeto da Correição Parcial. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 206-04.2013.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/05/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 24-62.2006.7.01.0401, que declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ADRIANO MIKY RAFAEL MARTINS QUIRINO, pela prescrição da pretensão executória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 126, § 1º, alínea "a", 125, inciso V, e 129, todos do CPM, e no art. 81 do CPPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao Recurso, com o fito de reformar a Decisão a quo que decretou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ADRIANO MIKY RAFAEL MARTINS QUIRINO, determinando, por conseguinte, a expedição do respectivo Mandado de Prisão do Sentenciado, com validade até 11/4/2015. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham irretocável a Decisão recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 10-61.2009.7.02.0202 (FSG/OPS) AP 2012.01.000857-6 Adv. DPU


2 - Apelação - 105-88.2012.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00014/13-2 Adv. DPU


3 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


4 - Apelação - 43-63.2009.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00031/11-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


5 - Apelação - 16-89.2010.7.04.0004 (LCM/MEG) AUD4aCJM proc 00040/10-8 Adv. DPU


6 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


7 - Apelação - 108-54.2011.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00011/13-1 Adv. DPU


8 - Apelação - 5-76.2013.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00013/13-4 Adv. DPU


9 - Apelação - 64-21.2011.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00041/11-7 Adv. DPU


10 - Embargos - 1-13.2005.7.10.0010 (LCM/MEG) AP(FO) 2008.01.050951-8 Advs. DPU e KAYRYS MOTTA NASCIMENTO


11 - Apelação - 36-32.2013.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00068/13-5 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


12 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


13 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


14 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Apelação - 17-94.2011.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00145/11-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Apelação - 171-24.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00170/11-5 Adv. CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL e EUCLIDES AUGUSTO DE BARROS FILHO


17 - Apelação - 257-76.2012.7.11.0011 (CNS/AVO) 1aAUD11aCJM proc 00106/12-3 Adv. DPU


18 - Apelação - 11-50.2012.7.02.0102 (AVO/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00006/12-3 Adv. RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS


19 - Apelação - 88-17.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/11-7 Adv. DPU


20 - Apelação - 29-35.2010.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00033/12-9 Adv. DPU


21 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


22 - Apelação - 40-69.2013.7.01.0401 (WOB/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00026/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


24 - Apelação - 64-58.2011.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00022/12-7 Adv. DPU


25 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


26 - Apelação - 158-97.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00138/12-4 Adv. DPU


27 - Apelação - 119-20.2010.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00038/12-7 Adv. DPU


28 - Apelação - 223-29.2011.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/12-4 Adv. DPU


29 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


30 - Habeas Corpus - 198-93.2013.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00002/12-1 Adv. DPU


31 - Apelação - 22-98.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM proc 00007/13-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


33 - Apelação - 96-96.2012.7.10.0010 (MMT/MEG) AUD10aCJM proc 00030/12-8 Adv. DPU


34 - Apelação - 58-15.2012.7.02.0202 (ALP/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00030/12-0 Adv. DPU


35 - Apelação - 102-04.2012.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00068/12-1 Adv. MAGNO ALMEIDA DE SIQUEIRA


36 - Apelação - 51-90.2009.7.07.0007 (WOB/JCF) AUD7aCJM proc 00023/10-0 Adv. DPU


37 - Embargos - 34-86.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AP 2013.01.001390-1 Adv. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA


38 - Recurso em Sentido Estrito - 61-58.2013.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000058/13 Adv. DPU


39 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


40 - Apelação - 82-86.2011.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00044/11-4 Adv. DPU


41 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


42 - Apelação - 162-17.2010.7.11.0011 (MEG/ALP) 1aAUD11aCJM proc 00030/11-9 Adv. LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME


43 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


44 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


45 - Apelação - 47-70.2013.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00015/13-7 Adv. DPU


46 - Apelação - 36-80.2010.7.04.0004 (OPS/LCM) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv. DPU


47 - Apelação - 96-07.2010.7.12.0012 (FSG/JCF) AUD12aCJM proc 00002/11-1 Adv. DPU


48 - Apelação - 21-53.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM proc 00013/13-6 Adv. DPU


49 - Apelação - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00043/12-7 Adv. DPU


50 - Recurso em Sentido Estrito - 3-85.2013.7.04.0004 (WOB) AUD4aCJM proc 00004/13-4 Adv. DPU


(Ata aprovada em 19/11/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno