SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 76ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 179-87.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: WELSON XAVIER COSTA DE OLIVEIRA, S1 Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 172-43.2010.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso do aludido feito, determinando, em consequência, o cancelamento da audiência designada para o dia 23/09/2013, até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para trancar a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 171-13.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: WILLIANS PEREIRA DE SOUZA, 2º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 172-43.2010.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da aludida Ação Penal Militar até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Carlos Henrique Vargas Marçal.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 176-35.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: CHRISTIANO FERRO ROCHA, ex-Cb Mar, respondendo à IPD nº 224-77.2012.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto. No mérito, pede a concessão da ordem, determinando-se o arquivamento do aludido feito. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 1-45.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EZENILSON SILVA DE SOUSA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por quatro vezes, no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71, caput, do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, considerando o que dispõe o art. 125, inciso VI e seu § 3º, do CPM, acolheu a preliminar arguida na tribuna pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex EZENILSON SILVA DE SOUSA, previsto no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Fabiano Caetano Prestes, pela Defesa, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


 


APELAÇÃO Nº 38-37.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELISA MEDEIROS PEREIRA XAVIER, Civil, revel, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


Iniciada a apreciação do Processo e concluído o Relatório, a Defesa, em sustentação oral, solicitou a inversão da manifestação das partes. O Ministro Presidente, após consulta feita ao representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, indeferiu a postulação, na forma do art. 75, § 1º, do RISTM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Na sequência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de nulidade da citação editalícia da Civil ELISA MEDEIROS PEREIRA XAVIER, e com fundamento no art. 1º, § 1º e no art. 3º, alínea "a", todos do CPPM, por aplicação subsidiária prevista no art. 366 do CPP, determinava a suspensão do feito e a contagem do prazo prescricional, com a consequente anulação de todos os atos processuais desde a citação da Apelante, por edital, ressalvada a produção antecipada de provas, com fundamento no § 1º do citado artigo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para, com a reforma da Sentença hostilizada, absolver a Civil ELISA MEDEIROS PEREIRA XAVIER, do delito tipificado no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 132-69.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/03/2013, proferida nos autos do IPM nº 132-69.2012.7.02.0202, que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor do Civil RICARDO DINIZ, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM, e declarou extinta a sua punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 125, inciso IV, do CPM, c/c o art. 78, alínea "c", do CPPM. Adv. Dr. Marcelo Moraes do Nascimento.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 126-49.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/07/2013, proferida nos autos do IPM nº 126-49.2013.7.01.0301 referente ao 2º Sgt Mar CLAUDIO WAGNER DE SOUZA SANT'ANNA, que rejeitou o recurso inominado interposto pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/7/2013, proferida nos autos do IPM n° 126-49.2013.7.01.0301 referente ao 2° Sgt Mar CLAUDIO WAGNER DE SOUZA SANT'ANNA, que rejeitou o recurso inominado interposto pelo Recorrente.


 


APELAÇÃO Nº 254-49.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: YURI ALEVATO BRANCO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 122-87.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e THYAGO WANDERSON BONFIM CORDEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 336 do CPM, por duas vezes, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acatando solicitação do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), decidiu pelo sobrestamento do feito. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 33-44.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROBSON FERNANDO ALVES PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela Defesa do Sd Ex ROBSON FERNANDO ALVES PEREIRA, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 31-47.2007.7.01.0101 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/09/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 31-47.2007.7.01.0101. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa do 3º Sgt Ex PEDRO PAULO BORGES POPOVITCH e declarou extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 123, inc. IV, 125, inciso VI, c/c o art. 129, todos do CPM e, na forma do art. 515 do CPPM, declarou extinta a punibilidade do Cap Ex ANDERSON SODRÉ PIRES e do 1º Ten Ex DAVIDSON MACDOBEL MARINHO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, c/c o art. 129, todos do CPM. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


2 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


3 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


4 - Apelação - 140-85.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00062/12-6 Adv. DPU


5 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU


6 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


7 - Arguição de Suspeição - 82-18.2013.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM proc 00053/09-3 Adv. DPU


8 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


9 - Apelação - 73-57.2011.7.11.0011 (MVS/MEG) 1aAUD11aCJM proc 00067/11-0 Adv. DPU


10 - Embargos - 164-50.2011.7.11.0011 (ALP/MEG) AP 2012.01.001275-1 Adv. DPU


11 - Apelação - 3-96.2012.7.08.0008 (JAS/AVO) AUD8aCJM proc 00011/12-7 Adv. DPU


12 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


13 - Apelação - 44-61.2012.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00034/12-4 Adv. DPU


14 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU


15 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00008/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


16 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


17 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


18 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


19 - Habeas Corpus - 169-43.2013.7.00.0000 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00012/13-1 Adv. DPU


20 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


21 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


22 - Apelação - 68-88.2011.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00035/11-9 Adv. DPU


23 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


24 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


25 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU


26 - Apelação - 10-62.2011.7.10.0010 (AVO/FSG) AUD10aCJM proc 00007/11-8 Adv. DPU


27 - Embargos - 119-06.2010.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2011.01.000712-0 Adv. VALDIR ALBUQUERQUE SILVA


28 - Apelação - 4-29.2010.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM proc 00001/11-5 Adv. DPU


29 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


30 - Apelação - 55-18.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM proc 00032/12-1 Adv. DPU


31 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


32 - Embargos de Declaração - 127-91.2013.7.00.0000 (MMT) HC 2013.01.035286-4 Adv. DPU


33 - Embargos - 11-54.2011.7.03.0103 (FSG/AVO) AP 2012.01.001174-7 Adv. DPU


34 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU


35 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


36 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


37 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


38 - Embargos de Declaração - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS) AP 2011.01.000572-0 Adv. DPU


39 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


40 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


41 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


42 - Apelação - 152-25.2012.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00056/12-2 Adv. DPU


43 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES


44 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Adva. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


45 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


46 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


47 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU


48 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


(Ata aprovada em 22/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno