SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Alvaro Luiz Pinto e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.       


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os Ministros oriundos da Força Aérea Brasileira pelo transcurso do “Dia do Aviador”, pronunciando-se nos seguintes termos: “No dia 23 de outubro, comemoramos o Dia do Aviador, porque foi nesta data no ano de 1906 que Santos Dumont, o grande inventor brasileiro, levantou voo com o seu ‘14 Bis’. Foi o primeiro voo de um aparelho mais pesado que o ar. Era o princípio da aviação, o meio mais rápido e arrojado de locomoção conseguido pelo homem, e por isso, hoje, comemoramos o Dia do Aviador, o dia do voo de Santos Dumont. O Dia do Aviador foi instituído por meio da Lei nº 218, de 4 de julho de 1936.”


Prosseguindo, comunicou que no dia 20/11/2013, quarta-feira, às 14 horas, será realizada Sessão Ordinária do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar.


Por último, em nome da Corte, saudou os estagiários do 1º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar do Comando Militar do Planalto e os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário Assunção (UNIFAI/SP) que se encontravam no plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS MARTINS TORRES, respectivamente, em nome dos Ministros Civis e da Marinha do Brasil, e, ainda, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, em nome da Instituição que representa, associaram-se às saudações.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, agradeceu as elogiosas palavras em referência à data comemorativa.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 180-72.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: ROBSON JOSÉ OLIVEIRA, Cap Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 6-43.2003.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, alternativamente: a) a concessão da Ordem para trancar a citada Ação Penal; b) que lhe seja deferida a extensão dos efeitos dos Acórdãos desta Corte lavrados nos autos dos Habeas Corpus n°s 142-94.2012.7.00.0000, 106-52.2012.7.00.0000 e 49-34.2012.7.00.0000. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União, Dayse Carvalho Nobre Azevedo, Eduarda Kelly Assunção Furtado, Ernandes Herculano Saraiva, Giovanni Viana Sales Reis, José Mário Costa Pereira, Taís Naiara Souza Bezerra e Valéria da Silva Nakashima, Estagiários.


O Tribunal, por unanimidade, com fundamento no art. 466, c/c o art. 467, alínea "b", ambos do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus para anular o recebimento da Denúncia em desfavor do Cap Ex ROBSON JOSÉ OLIVEIRA, na Ação Penal Militar n° 6-43.2003.7.12.0012, em trâmite perante a Auditoria da 12ª CJM, sem prejuízo de que esta possa ser aditada ou renovada.


 


APELAÇÃO Nº 97-82.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FERNANDO APARECIDO CANSAÇÃO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 41, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), que rejeitava a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA E LUIS CARLOS GOMES MATTOS aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Fabiano Caetano Prestes, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 127-91.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: THIAGO DE LIMA SOUZA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/08/2013, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 127-91.2013.7.00.0000. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 87-63.2013.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 09/09/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 3/04-3, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex GEAN CARDOSO LIMA. Adv. Dr. Jefferson Furlanetto Moises.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex GEAN CARDOSO LIMA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 70-42.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2013. Advs. Drs. Vilmar Quizzeppi da Silva e Anahy Della Nina.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, sem o benefício do sursis, estabelecendo o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, podendo embargar em liberdade, se for o caso. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 60-10.2012.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: DOUGLAS RAFAEL CARDOSO MULLMANN, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade da Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça, em razão da Lei nº 8.457/92 se encontrar em conformidade com a Constituição Federal.  Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. Em seguida, por unanimidade, o Tribunal, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de inépcia da denúncia; por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de nulidade da prova pericial. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa do ex-Sd Ex DOUGLAS RAFAEL CARDOSO MULLMANN, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 35-48.2012.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de BEATRIZ DOS SANTOS, Civil, do crime previsto no art. 216 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 63-03.2010.7.06.0006 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: UBIRACI RICARDO DOS REIS DE JESUS, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 63-03.2010.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acolhiam os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão hostilizado e manter a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, que julgou, em 11/10/2012, extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 63-03.2010.7.06.0006/BA, referente ao MN UBIRACI RICARDO DOS REIS JESUS. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) farão votos vencidos.


 


APELAÇÃO Nº 152-25.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALLANDERSON DA SILVA CAVALCANTE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, 22/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ALLANDERSON DA SILVA CAVALCANTE, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "a", do CPPM e fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 11-54.2011.7.03.0103 (FSG/AVO) AP 2012.01.001174-7 Adv. DPU


2 - Apelação - 17-90.2013.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


3 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


4 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


5 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


6 - Recurso em Sentido Estrito - 67-65.2013.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000062/13 Adv. DPU


7 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000144/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


8 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


9 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


10 - Apelação - 2-50.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) RSE 2012.01.000214-3 Adv. HAROLDO MARIO NOGUEIRA GUSMÃO


11 - Apelação - 62-84.2012.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00033/12-0 Adv. DPU


12 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


13 - Apelação - 83-83.2012.7.04.0004 (FSG/MEG) AUD4aCJM proc 00002/13-3 Adv. DPU


14 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


15 - Apelação - 203-20.2011.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00058/12-7 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Apelação - 87-37.2012.7.10.0010 (LCM/AVO) AUD10aCJM proc 00021/12-9 Adv. DPU


17 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


18 - Apelação - 147-05.2011.7.01.0201 (AVO/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00122/11-2 Adv. RICARDO DE SALLES VIEIRA


19 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


21 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


22 - Apelação - 119-20.2010.7.03.0103 (CNS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00038/12-7 Adv. DPU


23 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


24 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


25 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


26 - Apelação - 73-57.2011.7.11.0011 (MVS/MEG) 1aAUD11aCJM proc 00067/11-0 Adv. DPU


27 - Embargos - 164-50.2011.7.11.0011 (ALP/MEG) AP 2012.01.001275-1 Adv. DPU


28 - Apelação - 3-96.2012.7.08.0008 (JAS/AVO) AUD8aCJM proc 00011/12-7 Adv. DPU


29 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


30 - Apelação - 44-61.2012.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00034/12-4 Adv. DPU


31 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00008/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


32 - Apelação - 198-16.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00044/12-0 Adv. DPU


33 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


35 - Embargos - 161-03.2012.7.00.0000 (CNS/MEG) RDIIOF 2012.01.000075-0 Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


36 - Apelação - 1-90.2013.7.11.0111 (FSG/AVO) 1aAUD11aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU


37 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


38 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


39 - Apelação - 68-88.2011.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00035/11-9 Adv. DPU


40 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


41 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


42 - Apelação - 231-85.2011.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00014/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


43 - Embargos - 119-06.2010.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2011.01.000712-0 Adv. VALDIR ALBUQUERQUE SILVA


44 - Apelação - 10-62.2011.7.10.0010 (AVO/FSG) AUD10aCJM proc 00007/11-8 Adv. DPU


45 - Apelação - 125-94.2009.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00113/11-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


46 - Apelação - 10-14.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00010/12-8 Adv. CARLOS CÉSAR MOTA


47 - Apelação - 4-29.2010.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM proc 00001/11-5 Adv. DPU


48 - Apelação - 46-77.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00034/12-1 Adv. DPU


49 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


50 - Petição - 183-27.2013.7.00.0000 (JCF) AUD12aCJM inq 000157/11


51 - Apelação - 55-18.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM proc 00032/12-1 Adv. DPU


52 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


(Ata aprovada em 29/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno