SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que está sendo realizado estudo para a elaboração de proposta de projeto de lei para o aumento da competência da Justiça Militar da União.


Na sequência, destacou a realização da “2ª Etapa do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar”, sob a Coordenação-Geral da Ministra Vice-Presidente, Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, e do Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, que ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de novembro do corrente ano, no auditório deste STM.


Por fim, saudou, em nome da Corte, os alunos do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões/RS, que, acompanhados da Coordenadora Adriane Damian Pereira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS agradeceu as manifestações de apreço em atenção à saúde do seu filho.


Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez referência ao transcurso do aniversário do CEJUM, no dia 15 de outubro, e agradeceu a todos os Ministros e servidores do STM pelo êxito na realização do “XI Seminário de Direito Militar”, ocorrido entre os dias 14 e 18 outubro.


Na sequência, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR saudou os Ministros da Aeronáutica pela passagem do “Dia do Aviador”, que será comemorado amanhã, dia 23 de outubro, na Base da Força Aérea em Brasília/DF.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, agradeceu a saudação.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 169-43.2013.7.00.0000 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: FABIANO INACIO COUTO, ex-Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 18-57.2013.7.03.0303, em trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal Militar. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada, determinando-se o arquivamento do aludido feito. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para, tão somente, sobrestar a Ação Penal Militar n° 18-57.2013.7.03.0303, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, a que responde o Paciente FABIANO INACIO COUTO, até que se torne irrecorrível a Decisão da Justiça Federal que determinou o seu licenciamento. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem, na forma como foi pleiteada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


 


HABEAS CORPUS Nº 170-28.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: FABIANO FERNANDES BRANDÃO, Civil, condenado nos autos da Apelação nº 02-60.2008.7.01.0101, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM e do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da execução da pena e o recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida para que lhe seja assegurado o cumprimento da pena em regime aberto. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem para ratificar a liminar que determinou o recolhimento do mandado de prisão, a fim de que outro seja expedido, com a especificação de ser o apenado Civil FABIANO FERNANDES BRANDÃO recolhido à casa de albergado ou, na falta desta, seja-lhe assegurado o recolhimento em prisão domiciliar, providenciando a remessa da documentação necessária para a formação dos autos de execução à Vara de Execuções Penais de Imperatriz/MA.


 


HABEAS CORPUS Nº 186-79.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WELSON XAVIER COSTA DE OLIVEIRA, S1 Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 172-43.2010.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que "seja determinada a imediata retirada do depoimento testemunhal prestado pelo paciente no curso do Inquérito Policial Militar constante nos autos da Ação Penal em epígrafe" e a suspensão do curso da aludida Ação Penal até julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada para decretar a nulidade dos atos praticados pelo Ministério Público Militar no curso da citada Inquisa. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO Nº 73-90.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. Na forma regimental, usaram da palavra, o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 51-45.2006.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARIA JOSÉ DA SILVA NUNES GOMES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 51-45.2006.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa e, por maioria, deixou de declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela via do habeas corpus. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) rejeitava os Embargos e concedia habeas corpus de ofício, com base nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b", e 470, tudo do CPPM, para declarar extinta a punibilidade da Civil MARIA JOSÉ DA SILVA NUNES GOMES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VI, ambos do CPM, c/c o art. 115 do CP comum. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 23-69.2009.7.12.0012 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDERSON SILVA DE ARAÚJO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/03/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 23-69.2009.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não vislumbrar no Acórdão a omissão apresentada pelo Embargante e, de ofício, concedeu habeas corpus, com fundamento nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b", e 470, caput, 2ª parte, todos do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade do Civil ANDERSON SILVA DE ARAÚJO, por incidência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, e seu § 1 ° e 133, todos do CPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS rejeitavam o recurso. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não conhecia dos Embargos Declaratórios. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 97-03.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/09/2013, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 97-03.2013.7.05.0005. Advs. Drs. Adilson Amaro Alves e Fábio Leandro dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa, mantendo inalterado o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 52-03.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: ELDER JOSUÉ DA SILVA STOLL, ST Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 52-03.2011.7.03.0303. Advs. Drs. Alex Klaic, Itaguaci Meirelles Corrêa, Luciana Claudete Meirelles Corrêa e Jorge Gilberto Meirelles Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 24-45.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. SUSCITANTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos da Ação Penal Militar nº 24-45.2013.7.01.0101, na qual figuram como acusados o 2º Sgt FN MARCOS IZAÍAS DE MACEDO e o Sd FN FELIPE CAMPOS BENTO. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para declarar competente, na hipótese, o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, determinando, em consequência, que lhe seja remetido o Processo para prosseguimento e, afinal, o julgamento. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 82-18.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. ARGUENTES: ALEX SANTOS MENEZES, FABIO FERREIRA DE SOUSA e HENRIQUE MAIA DE SOUZA, ex-Sds Ex. ARGUIDO: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 103-33.2009.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator), não conheceu da Arguição de Suspeição, por ser intempestiva. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 230-84.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/10/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 197-94.2012.7.01.0201, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão proferida pelo Juízo a quo, a qual indeferiu o requerimento do Órgão Ministerial que pleiteou a decretação da prisão preventiva do Acusado ex-Sd Ex CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 122-87.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e THYAGO WANDERSON BONFIM CORDEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 336 do CPM, por duas vezes, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 76ª Sessão, em 10/10/2013, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 152-73.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: CLÉSIO ALEXANDRE SILVA LIMA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 235, c/c o art. 237, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/03/2013. Adv. Dr. Cristiano Ferreira Borges.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade da Sentença, por utilização de prova ilícita; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 140-85.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAX WILLIANS DE ALBUQUERQUE VILAR, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 25/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 14-28.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de SILVIO FERREIRA SIQUEIRA, Civil, à pena de 20 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249, c/c o art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 31/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Civil SILVIO FERREIRA SIQUEIRA à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, c/c os arts. 240, § 2°, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos estabelecidos pela Sentença a quo, e o regime prisional inicialmente aberto, nos termos da alínea "c" do § 2° do art. 33 do CP. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Apelo ministerial, mantinha a Sentença recorrida e fará declaração de voto. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


2 - Apelação - 17-90.2013.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


3 - Embargos - 11-54.2011.7.03.0103 (FSG/AVO) AP 2012.01.001174-7 Adv. DPU


4 - Embargos de Declaração - 127-91.2013.7.00.0000 (MMT) HC 2013.01.035286-4 Adv. DPU


5 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


6 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU


7 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


8 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


9 - Recurso em Sentido Estrito - 67-65.2013.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM inq 000062/13 Adv. DPU


10 - Apelação - 58-85.2010.7.09.0009 (JCF/WOB) AUD9aCJM proc 00027/11-0 Advs. FATIMA SUZUE GONÇALVES MATSUSHITA, FERNANDO A. O. DE ANDRADE e MILTON FALLUH RODRIGUES


11 - Habeas Corpus - 165-06.2013.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 144/13 Adv. MARCELO S. TROVÃO


12 - Embargos - 60-86.2011.7.03.0203 (MMT/AVO) AP 2012.01.000898-3 Adv. DPU


13 - Apelação - 152-25.2012.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00056/12-2 Adv. DPU


14 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Adv. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


15 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


16 - Apelação - 83-83.2012.7.04.0004 (FSG/MEG) AUD4aCJM proc 00002/13-3 Adv. DPU


17 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


18 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


19 - Apelação - 203-20.2011.7.01.0401(ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc58/12-7 Adv. GODOFREDO N. FILHO


20 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


21 - Habeas Corpus - 180-72.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM proc 00057/11-0 Adv. DPU


22 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


23 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


24 - Apelação - 90-82.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AUD7aCJM proc 00062/12-2 Adv. DPU


25 - Apelação - 73-57.2011.7.11.0011 (MVS/MEG) 1aAUD11aCJM proc 00067/11-0 Adv. DPU


26 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


27 - Apelação - 26-69.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00036/11-7 Adv. DPU


28 - Embargos - 164-50.2011.7.11.0011 (ALP/MEG) AP 2012.01.001275-1 Adv. DPU


29 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


30 - Apelação - 3-96.2012.7.08.0008 (JAS/AVO) AUD8aCJM proc 00011/12-7 Adv. DPU


31 - Apelação - 44-61.2012.7.01.0201 (JCF/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00034/12-4 Adv. DPU


32 - Apelação - 198-16.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00044/12-0 Adv. DPU


33 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 8/13-2 Adv. MARCELO S. TROVÃO


34 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU


35 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


36 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


37 - Embargos - 161-03.2012.7.00.0000 (CNS/MEG) RDIIOF 2012.01.000075-0 Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


38 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


39 - Apelação - 1-90.2013.7.11.0111 (FSG/AVO) 1aAUD11aCJM proc 00001/13-1 Adv. DPU


40 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


41 - Apelação - 68-88.2011.7.06.0006 (MVS/MEG) AUD6aCJM proc 00035/11-9 Adv. DPU


42 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


43 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


44 - Recurso em Sentido Estrito - 87-63.2013.7.08.0008 (LMG) AP(FO) 2005.01.049965-2 Adv. JEFFERSON FURLANETTO MOISES


45 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


46 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU


47 - Apelação - 10-62.2011.7.10.0010 (AVO/FSG) AUD10aCJM proc 00007/11-8 Adv. DPU


48 - Embargos - 119-06.2010.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2011.01.000712-0 Adv. VALDIR A. SILVA


49 - Apelação - 10-14.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00010/12-8 Adv. CARLOS C. MOTA


50 - Apelação - 4-29.2010.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM proc 00001/11-5 Adv. DPU


51 - Apelação - 46-77.2012.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00034/12-1 Adv. DPU


52 - Apelação - 55-18.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM proc 00032/12-1 Adv. DPU


53 - Petição - 183-27.2013.7.00.0000 (JCF) AUD12aCJM inq 000157/11


54 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


(Ata aprovada em 24/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno