SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE OUTUBRO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente cumprimentou, em nome da Corte, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA pela passagem de seu aniversário no dia 6 de outubro, desejando-lhe votos de felicidades, extensivos à família.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros Civis, e o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES associaram-se aos cumprimentos.


Prosseguindo, o Ministro Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde/MT que, acompanhados do Professor Mestre Guilherme de O. Ribeiro, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA propôs que, somente em caso de excepcional urgência, fosse facultado ao Relator indicar data designada para julgamento de feitos com sustentação oral, no período de 9 a 19 de dezembro de 2013, o que foi aprovado à unanimidade.


Em seguida, saudou o Exército Brasileiro pelo transcurso do “Dia do Quadro Complementar de Oficiais”, em 2 de outubro, e a Marinha do Brasil pela passagem do “Dia da criação da Força Naval do Nordeste”, em 5 de outubro.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 168-58.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: JOÃO PEDRO, MN, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 85-70.2013.7.02.0102 em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da citada Auditoria, dos Srs. Comandantes da Capitania dos Portos e do 8º Distrito Naval, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade, bem como seja determinado ao mencionado Juízo que não receba a denúncia oferecida pelo MPM antes do julgamento do mérito deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para determinar o arquivamento do aludido feito. Requer, subsidiariamente, o trancamento da Ação Penal, se recebida a denúncia antes do julgamento do mérito deste remédio. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 155-50.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: DARLISSON VITOR DA SILVA SOUZA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2013, proferida em juízo de retratação nos autos da Ação Penal Militar nº 155-50.2009.7.01.0201, que deferiu recurso ministerial e reformou a declaração de nulidade do aludido feito, operada em 14/02/2013, determinando o seu prosseguimento. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defensoria Pública da União, para, desconstituindo a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 7 de junho de 2013, proferida em juízo de retratação, restabelecer a Decisão de 14 de fevereiro de 2013 que declarou a nulidade da Ação Penal Militar nº 155-50.2009.7.01.0201 a partir da citação, com fulcro no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, c/c o art. 500, inciso III, alínea "c", e art. 506, §§ 1° e 2°, todos do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 193-42.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Exmo Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA. Adv. Dr. Vilmar Quizzeppi da Silva.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida, de ofício, pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarou a nulidade do Conselho de Justificação a partir do julgamento secreto, por cerceamento de defesa, reconhecendo-se a revogação dos arts. 9º, § 1º e 12, da Lei nº 5.836/72, na parte referente à sessão secreta; por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA, de perda de objeto; por maioria, rejeitou a segunda preliminar arguida pela Defesa, de prescrição do Conselho de Justificação, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarava a prescrição das transgressões disciplinares, presente na alínea "a" do Libelo Acusatório, constante no fato de ter concedido, sem autorização, como Oficial do Exército Brasileiro, entrevista à revista de circulação nacional. Em seguida, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, o Tribunal decidiu suprimir o item "g" do Libelo Acusatório, por não ser passível de análise pelo Conselho de Justificação antes do trânsito em julgado, consoante o inciso IV do art. 2° da Lei n° 5.836/72. No mérito, por unanimidade, o Tribunal julgou o Cap Ex LUIS FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA culpado e incapaz de permanecer na situação de reformado, declarando-o incompatível para com o oficialato, determinando a perda do seu posto e patente, na forma do art. 16, inciso I, da Lei n° 5.836/72 e do art. 142, § 3°, inciso VI, da Constituição Federal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 173-03.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: FRANK NELLE DE OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex FRANK NELLE DE OLIVEIRA DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1º, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 43-52.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO RENÊ BESERRA DE LIMA, ex-3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 223, parágrafo único, c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido subsidiário suscitado, em preliminar, pela Defesa do ex-3º Sgt Ex FRANCISCO RENÊ BESERRA DE LIMA, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, por falta de amparo legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), com a ressalva de seu entendimento quanto ao cabimento da aplicação da Lei nº 9.099/95, para crimes previstos no CPM, praticados por Civil, o que não é a hipótese dos autos da Apelação nº 43-52.2011.7.10.0010. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Apelado como incurso no art. 223, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP, fixando sua pena em 02 meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e estabelecendo o regime inicial aberto, se for o caso. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Apelo e mantinham irretocável a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 21-80.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: CHARLES SANTOS, ex-Sd FN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


2 - Recurso em Sentido Estrito - 126-49.2013.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000121/13 Adv. DPU


3 - Apelação - 140-85.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00062/12-6 Adv. DPU


4 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU


5 - Arguição de Suspeição - 82-18.2013.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM proc 00053/09-3 Adv. DPU


6 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


7 - Apelação - 3-96.2012.7.08.0008 (JAS/AVO) AUD8aCJM proc 00011/12-7 Adv. DPU


8 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


9 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU


10 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00008/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


11 - Apelação - 26-86.2012.7.03.0103 (FSG/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00027/12-5 Adv. DPU


12 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


13 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 132-69.2012.7.02.0202 (MMT) 2aAUD2aCJM inq 000128/12 Adv. MARCELO MORAES DO NASCIMENTO


15 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


16 - Habeas Corpus - 169-43.2013.7.00.0000 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00012/13-1 Adv. DPU


17 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


18 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


19 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


20 - Apelação - 61-39.2008.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00049/10-5 Adv. DPU


21 - Apelação - 107-85.2011.7.06.0006 (CNS/JCF) AUD6aCJM proc 00006/12-7 Adv. DPU


22 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


23 - Apelação - 263-11.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


24 - Apelação - 254-49.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00057/12-4 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


25 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU


26 - Apelação - 10-62.2011.7.10.0010 (AVO/FSG) AUD10aCJM proc 00007/11-8 Adv. DPU


27 - Embargos - 62-66.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) AP 2012.01.001041-4 Adv. DPU


28 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


29 - Apelação - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00024/12-7 Adv. GILSON DOS SANTOS


30 - Apelação - 28-54.2005.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00018/09-9 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


31 - Apelação - 122-87.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/12-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 55-18.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM proc 00032/12-1 Adv. DPU


33 - Apelação - 123-53.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00051/11-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


35 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


36 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


37 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU


38 - Apelação - 63-39.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00040/12-5 Adv. DPU


39 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


40 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


41 - Embargos de Declaração - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS) AP 2011.01.000572-0 Adv. DPU


42 - Apelação - 12-98.2013.7.02.0102 (ALP/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00003/13-2 Adv. DPU


43 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


44 - Apelação - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/12-5 Adv. DPU


45 - Apelação - 152-25.2012.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00056/12-2 Adv. DPU


46 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES


47 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Advs. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


48 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


49 - Embargos - 31-47.2007.7.01.0101 (MMT/JCF) AP 2011.01.000595-0 Adv. DPU


50 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU


51 - Apelação - 33-44.2013.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00018/13-6 Adv. DPU


52 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


53 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


54 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


55 - Apelação - 151-40.2012.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM proc 00060/12-0 Adv. DIÓGENES GOMES VIEIRA


56 - Apelação - 125-42.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00049/12-6 Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


57 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


58 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


(Ata aprovada em 9/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno