SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE OUTUBRO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 123-53.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: ADRIANO DE PAULA CARVALHO GOMES e DOMINGOS DE JESUS CARDOSO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 mês de detenção, como incursos no art. 249, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/01/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a nulidade da Ação Penal Militar nº 123-53.2011.7.02.0102/SP, inclusive da inicial acusatória, por inexistir liame subjetivo de unidade de desígnio na conduta dos Apelantes ex-Sds Ex ADRIANO DE PAULA CARVALHO GOMES e DOMINGOS DE JESUS CARDOSO, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem, com a respectiva remessa ao Ministério Público Militar, para, querendo, oferecer nova Denúncia. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 107-85.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELIELBER DOS SANTOS FERREIRA, ex-MN, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, 26/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Militar e declarou a extinção da punibilidade do ex-MN ELIELBER DOS SANTOS FERREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 129, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 62-66.2009.7.02.0102 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: EBERTON CORREIA DE SALES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 62-66.2009.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União e declinavam da competência para uma das Varas Judiciais de Itu/SP, para processar e julgar a Ação Penal Militar nº 62-66.2009.7.02.0102. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 47-25.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Mar ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 11/04/2013. Adv. Dr. Gilson dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença, condenar o 2° Sgt Mar ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA à pena de 03 meses e 18 dias de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, impondo-lhe as condições e regras previstas no art. 626 do CPPM, excluindo-se a letra "a" do referido artigo, designando, desde já, o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos exatos termos do art. 611 do CPPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 61-39.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: CARLOS VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor), de ofício, determinou o sobrestamento da Ação Penal Militar nº 61-39.2008.7.01.0201/RJ, até a captura ou apresentação voluntária do desertor Sd Aer CARLOS VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRA. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, por entenderem presentes as condições de procedibilidade e de prosseguibilidade. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 28-54.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SILVIO LÉO NASCIMENTO BRITO, Civil, revel, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/02/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade do Apelante SILVIO LÉO NASCIMENTO BRITO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII e § 1º, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 100-43.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 240, § 2º, do CPM, c/c o art. 71, do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional incialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, 30/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 26-86.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de KAMILA HENEMANN, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença atacada, condenar a Civil KAMILA HENEMANN à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excluída sua alínea "a", tudo do CPPM e na forma do art. 611 do Estatuto Processual Penal Castrense, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória e estabelecendo, por fim, o regime prisional inicialmente aberto, na eventualidade de cumprimento de pena, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 63-39.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: GIOVANE NUNES SILVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, incisos I, primeira parte, e II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. Em 14/01/2013, a MM Juíza-Auditora declarou extinta a punibilidade do Apelante, pela concessão de indulto, com fulcro no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.873/2012, e no art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 648 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/12/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do Apelo da Defesa, em face de a Ação Penal ter perdido uma das suas condições de procedibilidade, e, com espeque no art. 470, c/c o art. 467, alínea "i", ambos do CPPM, de ofício, concedeu habeas corpus, determinando o seu trancamento e consequente arquivamento. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 12-98.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELZO DA SILVA ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 188, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 263-11.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FELIPE CASSIMIRO DE OLIVEIRA GOMES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/06/2013. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, suscitada pela Defesa do Sd Aer FELIPE CASSIMIRO DE OLIVEIRA GOMES. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 125-42.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARLON JOSÉ DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, caput, tudo do CPM; e EVALDO INÁCIO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, 53, caput, e 70, incisos I e II, alínea "l", tudo do citado Códex, com o regime prisional inicialmente fechado e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/02/2013. Adv. Dr. Jorge Ricardo Lucena Martins.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa do Acusado Sd Ex EVALDO INÁCIO DA SILVA, para condená-lo, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5°, c/c o art. 70, inciso I, e art. 30, inciso II, tudo do CPM, impondo-lhe a pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do mesmo Código, e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a absolvição do Acusado Civil MARLON JOSÉ DA SILVA, alterar o seu fundamento da alínea "b" para a alínea "e" do art. 439 do CPPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 9-49.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IGOR AUGUSTO BONFIM DE VASCONCELOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/04/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do Recurso da Defesa, em razão da perda do seu objeto, e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus ao ex-Sd Ex IGOR AUGUSTO BONFIM DE VASCONCELOS, para trancar a Ação Penal Militar n° 9-49.2013.7.01.0401/RJ, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 151-40.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANCISCO ALCEMIR DE MELO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/06/2013. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, confirmando a Sentença condenatória, afastar o reconhecimento da continuidade delitiva, reduzindo, em 02 meses, a pena aplicada ao 2° Sgt Aer FRANCISCO ALCEMIR DE MELO, tornando-a definitiva em 01 ano de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 59, ambos do CPM, mantendo a denegação da suspensão condicional da pena, com fundamento no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM.


A Sessão foi encerrada às 17h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


2 - Apelação - 104-66.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00050/12-4 Adv. DPU


3 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 126-49.2013.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000121/13 Adv. DPU


5 - Apelação - 140-85.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00062/12-6 Adv. DPU


6 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU


7 - Embargos - 28-95.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) AP 2011.01.000673-5 Adv. MAURÍCIO MICHAELSEN


8 - Arguição de Suspeição - 82-18.2013.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM proc 00053/09-3 Adv. DPU


9 - Apelação - 3-96.2012.7.08.0008 (JAS/AVO) AUD8aCJM proc 00011/12-7 Adv. DPU


10 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


11 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU


12 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00008/13-2 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


13 - Apelação - 56-79.2011.7.02.0202 (MMT/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00001/12-0 Adv. DPU


14 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


15 - Recurso em Sentido Estrito - 132-69.2012.7.02.0202 (MMT) 2aAUD2aCJM inq 000128/12 Adv. MARCELO MORAES DO NASCIMENTO


16 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


17 - Petição - 82-24.2012.7.00.0000 (CNS) Adv. MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO


18 - Habeas Corpus - 169-43.2013.7.00.0000 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00012/13-1 Adv. DPU


19 - Apelação - 134-64.2012.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00046/12-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


21 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


22 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU


23 - Apelação - 254-49.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00057/12-4 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


24 - Embargos - 119-06.2010.7.07.0007 (LCM/MEG) AP 2011.01.000712-0 Adv. VALDIR ALBUQUERQUE SILVA


25 - Apelação - 10-62.2011.7.10.0010 (AVO/FSG) AUD10aCJM proc 00007/11-8 Adv. DPU


26 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


27 - Apelação - 122-87.2012.7.07.0007 (MVS/OPS) AUD7aCJM proc 00048/12-0 Adv. DPU


28 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


29 - Apelação - 55-18.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM proc 00032/12-1 Adv. DPU


30 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


31 - Embargos - 11-54.2011.7.03.0103 (FSG/AVO) AP 2012.01.001174-7 Adv. DPU


32 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU


33 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


34 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


35 - Apelação - 132-36.2011.7.01.0201 (WOB/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00098/11-4 Adv. DPU


36 - Embargos de Declaração - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS) AP 2011.01.000572-0 Adv. DPU


37 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


38 - Apelação - 152-25.2012.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00056/12-2 Adv. DPU


39 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Advs. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


40 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES


41 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


42 - Embargos - 31-47.2007.7.01.0101 (MMT/JCF) AP 2011.01.000595-0 Adv. DPU


43 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


44 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU


45 - Apelação - 33-44.2013.7.03.0103 (MMT/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00018/13-6 Adv. DPU


46 - Apelação - 107-58.2012.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00058/12-1 Adv. DPU


(Ata aprovada em 10/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno