SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE OUTUBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 177-20.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: CLAUDINEI FRANCISCO DE MORAIS, 3º Sgt Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 91-68.2013.7.02.0202 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a sua soltura, para que responda em liberdade ao aludido feito. IMPETRANTE: Sr. Reinaldo Matheus de Assis.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), preliminarmente, não conheceu do habeas corpus.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (3) Nº 5-93.2004.7.00.0000 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT RRm Mar ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO. Advs. Drs. Fernando José Alves de Souza e Marcus Vinicius Carvalho Alves de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela Defesa do ex-Capitão- Tenente ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, que alegou a impossibilidade de apreciação do crime de peculato, por tal delito não ser objeto do Conselho de Justificação. Em seguida, por unanimidade, o Tribunal, não conheceu da preliminar defensiva, de extinção da punibilidade do crime de deserção. No mérito, por unanimidade, declarou o ex-Capitão-Tenente ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO culpado pelos fatos que lhe foram imputados, declarando-o incompatível para com o Oficialato, com a consequente manutenção da perda de seu posto e sua patente, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n° 5.836/72, c/c o art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa Dr. Marcus Vinicius Carvalho Alves de Souza, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


 


APELAÇÃO Nº 21-64.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante; e RHIAN FELES PRESTES, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou nula a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª CJM, na Ação Penal nº 21-64.2012.7.03.0103/RS, por inobservância de formalidade essencial, e concedeu habeas corpus de ofício, para trancar o referido processo, sem renovação, com fundamento no art. 470, c/c os arts. 466, 467, alíneas "c" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso IV, todos do CPPM, e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, determinando, em consequência, o seu arquivamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 31-11.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante; e RHIAN FELES PRESTES, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 43ª Sessão, em 4/6/2013, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou nula a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª CJM, na Ação Penal nº 31-11.2012.7.03.0103/RS, por inobservância de formalidade essencial, e concedeu habeas corpus ao Sd Ex RHIAN FELES PRESTES, de ofício, para trancar o referido processo, sem renovação, com fundamento no art. 470, c/c os arts. 466, 467, alíneas "c" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso IV, todos do CPPM, e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, determinando, em consequência, o seu arquivamento. Na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, proferiu voto o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), na 43ª Sessão, negando provimento a ambos os Apelos e mantendo inalterada a Sentença recorrida, observada a extinção da punibilidade pela concessão do indulto natalino, com fundamento no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.873/2012. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 102-36.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA PINTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver o acusado ex-Sd Ex PAULO HENRIQUE DA SILVA PINTO da prática do delito capitulado no art. 290, caput, do Código Penal Militar, com fulcro no art. 439, letra "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 99-25.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS UESLEI LIMA DE FIGUEIREDO, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade processual por indeferimento de novo julgamento; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a segunda preliminar defensiva, de nulidade processual por falta de oportunidade para oferecimento de Defesa escrita antes do interrogatório. No mérito, por maioria, deu parcial provimento ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação estipulada na Sentença de primeiro grau, conceder ao ex-Sd FN CARLOS UESLEI LIMA DE FIGUEIREDO o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 163 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 22-06.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/05/2013, proferida nos autos do IPM nº 22-06.2013.7.03.0203, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cap Ex JOSÉ MÁRIO DIAS SOARES JÚNIOR, como incurso no art. 166 do CPM. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a Decisão guerreada e receber a Denúncia formulada contra o Cap Ex JOSÉ MARIO DIAS SOARES JÚNIOR, como incurso nas sanções do art. 166 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 206-47.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RAPHAEL PASCHE, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/05/2013. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd FN RAPHAEL PASCHE do crime previsto no art. 203 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 52-22.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO PINHEIRO ROSA, 1º Ten Aer, e de DOUGLAS SAMPAIO NEIL JÚNIOR, 2º Ten Aer, como incursos no art. 176, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/11/2012. Adv. Dr. Abdiel Afonso Figueira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição antecipada, arguida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso Ministerial, para condenar o 2º Ten Aer DOUGLAS SAMPAIO NEIL JÚNIOR à pena de 01 ano, 03 meses e 08 dias de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, como incurso no art. 176, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea “i”, todos do CPM, e com o benefício do sursis pelo prazo de 04 anos, devendo o militar cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea “a”, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense; e, por maioria, no tocante ao 1º Ten Aer LEANDRO PINHEIRO ROSA, condená-lo à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 176 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando-se o regime aberto para o caso de descumprimento das condições do sursis. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA votavam pelo conhecimento e parcial provimento do recurso Ministerial, para manter a Sentença recorrida que absolveu o 1º Ten Aer LEANDRO PINHEIRO ROSA do crime previsto no art. 176, caput, do CPM, com base no art. 439, alínea “b”, do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 173-03.2011.7.01.0201 (FSG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00127/11-4 Adv. DPU


2 - Apelação - 151-40.2012.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM proc 00060/12-0 Adv. DIÓGENES GOMES VIEIRA


3 - Habeas Corpus - 168-58.2013.7.00.0000 (LCM) 1aAUD2aCJM proc 00039/13-4 Adv. DPU


4 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


6 - Apelação - 125-42.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00049/12-6 Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


7 - Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Apelação - 43-52.2011.7.10.0010 (JCF/LCM) AUD10aCJM proc 00024/11-0 Adv. DPU


9 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU


10 - Arguição de Suspeição - 82-18.2013.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM proc 00053/09-3 Adv. DPU


11 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


12 - Embargos - 63-03.2010.7.06.0006 (LMG/MEG) AP 2013.01.001335-9 Adv. DPU


13 - Apelação - 26-86.2012.7.03.0103 (FSG/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00027/12-5 Adv. DPU


14 - Apelação - 61-79.2012.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 8/13-2 Adv. MARCELO DA S. TROVÃO


15 - Apelação - 40-63.2008.7.01.0201 (MEG/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00018/12-9 Adv. DPU


16 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


17 - Apelação - 96-40.2011.7.03.0103 (JCF/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00039/11-5 Adv. DPU


18 - Habeas Corpus - 169-43.2013.7.00.0000 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00012/13-1 Adv. DPU


19 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


20 - Apelação - 61-39.2008.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00049/10-5 Adv. DPU


21 - Apelação - 263-11.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 39/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


22 - Apelação - 107-85.2011.7.06.0006 (CNS/JCF) AUD6aCJM proc 00006/12-7 Adv. DPU


23 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


24 - Apelação - 35-48.2012.7.03.0103 (MEG/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00019/12-2 Adv. DPU


25 - Embargos - 62-66.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) AP 2012.01.001041-4 Adv. DPU


26 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


27 - Apelação - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 24/12-7 Adv. GILSON DOS SANTOS


28 - Apelação - 28-54.2005.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00018/09-9 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


29 - Apelação - 149-63.2011.7.01.0301 (JCF/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00098/11-2 Adv. DPU


30 - Apelação - 123-53.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00051/11-0 Adv. DPU


31 - Apelação - 108-66.2012.7.05.0005 (AVO/MMT) AUD5aCJM proc 00044/12-8 Adv. DPU


32 - Apelação - 60-10.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00039/12-4 Adv. DPU


33 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


34 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


35 - Apelação - 63-39.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00040/12-5 Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU


37 - Apelação - 12-98.2013.7.02.0102 (ALP/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00003/13-2 Adv. DPU


38 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


39 - Apelação - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/12-5 Adv. DPU


40 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Advs. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


41 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES


42 - Embargos - 91-08.2010.7.08.0008 (AVO/MMT) AP 2012.01.001260-3 Adv. DPU


43 - Apelação - 60-43.2012.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00035/12-4 Adv. DPU


44 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU


45 - Apelação - 21-80.2012.7.06.0006 (ALP/AVO) AUD6aCJM proc 00012/12-7 Adv. DPU


(Ata aprovada em 8/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno