SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca das visitas técnicas às Auditorias das 8ª e 12ª Circunscrições Judiciárias Militares, no curso desta semana, acompanhado dos Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 156-44.2013.7.00.0000 - PA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ANCELMO MACHADO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 52-40.2012.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTES: Drs. João Paulo Andrade Wanderley e Heitor de Castro Cunha Neto, estagiário.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a Ordem para trancar a Ação Penal Militar n° 52-40.2012.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, em relação ao 3° Sgt Ex ANCELMO MACHADO DOS SANTOS, diante da falta de justa causa para a persecução penal.


 


HABEAS CORPUS Nº 152-07.2013.7.00.0000 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO, ex-Sd Aer, preso preventivamente, respondendo ao IPM nº 64-77.2012.7.04.0004 e à Ação Penal Militar nº 68-17.2012.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida e, subsidiariamente, requer a sua transferência para a Cadeia Pública de Alto Rio Doce/MG. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 8-73.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WELLIQUY XAVIER DE SANTANA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 17/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o recurso por manifesta perda de objeto, determinando o seu arquivamento, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença hostilizada, nos termos dos arts. 466, 467, alínea "c", e 470, parte final, todos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador- Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior. A Defesa foi consultada, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestando-se pelo prosseguimento do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 8-56.2012.7.03.0203 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: CLEVERSON SUBTIL BORGES, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 04/09/2013, proferida nos autos da Apelação nº 8-56.2012.7.03.0203, que indeferiu o pedido de declaração da extinção da punibilidade pela prescrição formulado pela defesa. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou o Agravo, mantendo integralmente a Decisão agravada por meio da qual foi indeferido, por falta de amparo legal, o pedido formulado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-Sd Ex CLEVERSON SUBTIL BORGES, cuja pretensão visou declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam o Agravo, para declarar a extinção da punibilidade do Recorrente, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 12-38.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/05/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 12-38.2012.7.01.0401, que recebeu em parte a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Aer LUCAS LOPES CAVALCANTE, excluindo a qualificadora prevista no § 1º do art. 210 do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber, em sua integralidade, a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Aer LUCAS LOPES CAVALCANTE, como incurso no art. 210, § 1º, do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 112-06.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUCAS ALAN PETTER DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, 24/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 47-78.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ROBSON LOPES DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 06/03/2013. Adv. Dr. Adelmo Luciano Itaparica, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa do Sd Ex ROBSON LOPES DE ARAÚJO, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo defensivo, para conceder ao Apelante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 123-53.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RENATO FOGAÇA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada pela Defensoria Pública da União, e declarou não terem sido violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no inciso LV do artigo 5° da Constituição Federal; por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de nulidade decorrente da não observância da Lei n° 11.719/08, e declarou não ter sido violado o princípio do devido processo legal, previsto no inciso LIV do artigo 5° da Constituição Federal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 18-39.2011.7.10.0010 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: SANDERSON FONTENELE DE SOUZA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 18-39.2011.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex SANDERSON FONTENELE DE SOUZA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso II, e 129, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 1-27.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição do Sd Aer TIAGO LOPES BRAGA GONÇALVES, do crime previsto no art. 195 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/02/2013. Advs. Drs. Cristiane Novaes de Araújo, Elinalva Barbosa Barreto e Marcus da Silva Santos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Sd Aer TIAGO LOPES BRAGA GONÇALVES à pena de 03 meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, desde que aceitas as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando desde já a Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, com fundamento no art. 611 do CPPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 14-28.2012.7.08.0008 (WOB/JCF) AUD8aCJM proc 00007/12-0 Adv. DPU


2 - Apelação - 21-80.2012.7.06.0006 (ALP/AVO) AUD6aCJM proc 00012/12-7 Adv. DPU


3 - Apelação - 173-03.2011.7.01.0201 (FSG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00127/11-4 Adv. DPU


4 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 151-40.2012.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM proc 00060/12-0 Adv. DIÓGENES GOMES VIEIRA


6 - Apelação - 21-64.2012.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/12-8 Adv. DPU


7 - Apelação - 125-42.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00049/12-6 Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


8 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


9 - Embargos - 16-67.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) AP 2012.01.001038-4 Adv. DPU


10 - Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


11 - Apelação - 43-52.2011.7.10.0010 (JCF/LCM) AUD10aCJM proc 00024/11-0 Adv. DPU


12 - Apelação - 73-90.2012.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00077/12-0 Adv. DPU


13 - Embargos - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP/OPS) AP 2012.01.001297-2 Adv. DPU


14 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


15 - Apelação - 30-25.2013.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00029/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Apelação - 57-51.2012.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00054/12-3 Adv. MARCO AZNAR


17 - Recurso em Sentido Estrito - 110-06.2012.7.06.0006 (ALP) AUD6aCJM inq 000094/12 Adv. DPU


18 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


19 - Apelação - 99-25.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00014/12-8 Adv. DPU


20 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


21 - Apelação - 61-39.2008.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00049/10-5 Adv. DPU


22 - Apelação - 263-11.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00039/13-1 Adv. AGOSTINHO CAMPOS


23 - Apelação - 107-85.2011.7.06.0006 (CNS/JCF) AUD6aCJM proc 00006/12-7 Adv. DPU


24 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Adv. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


25 - Embargos - 167-28.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AP 2012.01.001293-0 Adv. DPU


26 - Embargos - 62-66.2009.7.02.0102 (FSG/JCF) AP 2012.01.001041-4 Adv. DPU


27 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


28 - Apelação - 47-25.2012.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00024/12-7 Adv. GILSON DOS SANTOS


29 - Apelação - 28-54.2005.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00018/09-9 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


30 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Adv. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


31 - Apelação - 123-53.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00051/11-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 52-22.2009.7.12.0012 (MVS/MEG) AUD12aCJM proc 00038/09-4 Adv. ABDIEL AFONSO FIGUEIRA


33 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


34 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


35 - Apelação - 102-36.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00057/12-5 Adv. DPU


36 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Adv. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


37 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU


38 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


39 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


40 - Apelação - 70-42.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) RSE 2011.01.000155-4 Adv. ANAHY DELLA NINA e VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


41 - Apelação - 152-73.2011.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00013/12-4 Adv. CRISTIANO FERREIRA BORGES


42 - Apelação - 206-47.2012.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00126/12-4 Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


(Ata aprovada em 1º/10/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno