SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Marcos Martins Torres.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


AGRAVO REGIMENTAL Nº 161-66.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. AGRAVANTE: ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA, 3º Sgt RRm Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 30/08/2013, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 161-66.2013.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser manifestamente incabível. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter inalterada a Decisão proferida pelo Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que negou seguimento ao Habeas Corpus n° 161-66.2013.7.00.0000/AM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 92-82.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 17/12/2012, proferida nos autos do IPM nº 92-82.2012.7.06.0006, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cap Ex ION DE CASTRO LIMA FERNANDES, como incurso no art. 322 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo, integralmente, a Decisão atacada, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex ION DE CASTRO LIMA FERNANDES. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 33-34.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ATOS PINHO DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04/12/2012. Adva. Dra. Eloisa Elena Segtowick da Silva.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu da Apelação ministerial, em razão da perda do seu objeto, e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus ao Sd Ex ATOS PINHO DA SILVA, para trancar a Ação Penal Militar n° 33-34.2012.7.08.0008/PA, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) rejeitava a preliminar, prosseguia no exame do mérito recursal e fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 28-13.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCELO ALEXANDRE ALVES MONTEIRO, 2º Sgt Ex, dos crimes previstos nos arts. 163, 214 e 298, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/07/2012. Adv. Dr. Jadier Rodrigues de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 276-26.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS CATALDI, Cel Aer, do crime previsto no art. 319, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2012. Adv. Dr. Eduardo Macedo Barbosa Silva.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conheceu da Apelação interposta pelo Ministério Público Militar, por ser manifestamente intempestiva.


 


APELAÇÃO Nº 221-50.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEONARDO PEIXOTO DE ARAÚJO, Cel Ex, e de EDUARDO PEIXOTO DE ARAÚJO, Maj Ex, do crime previsto no art. 326, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/11/2012. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Sentença guerreada, condenar o Cel Ex LEONARDO PEIXOTO DE ARAÚJO à pena de 01 ano de detenção, e, por maioria, condenar o Maj Ex EDUARDO PEIXOTO DE ARAÚJO à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 326 do CPM, concedendo-lhes ainda o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, designando, desde já, o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) negava provimento ao Apelo ministerial, no tocante ao Maj Ex EDUARDO PEIXOTO DE ARAÚJO, mantinha a Sentença absolutória, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM, e fará voto vencido.


 


            APELAÇÃO Nº 119-35.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANIEL FILIPE DE LIMA SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, 23/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 117-07.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CANIDDIA XIMENDES GOULART, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 3º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de reconhecimento da absolvição; por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União, por cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para, mantida a condenação, declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex CANIDDIA XIMENDES GOULART, com fulcro no art. 303, § 4º, do CPM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 231-78.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: JOSÉ JOÃO DIAS NETO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 52-22.2009.7.12.0012 (MVS/MEG) AUD12aCJM proc 00038/09-4 Adv. ABDIEL AFONSO FIGUEIRA


2 - Recurso em Sentido Estrito - 172-16.2012.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM proc 00018/13-1 Adv. DPU


3 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


4 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


5 - Apelação - 102-36.2012.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00057/12-5 Adv. DPU


6 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU


7 - Conselho de Justificação - 5-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2008.02.000194-9 Advs. FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


8 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU


9 - Embargos - 29-29.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001148-8 Adv. DPU


10 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


11 - Apelação - 1-45.2008.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00024/08-5 Adv. DPU


12 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


13 - Apelação - 206-47.2012.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00126/12-4 Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


14 - Apelação - 173-03.2011.7.01.0201 (FSG/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00127/11-4 Adv. DPU


15 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


16 - Apelação - 21-64.2012.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/12-8 Adv. DPU


17 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


18 - Embargos - 16-67.2011.7.03.0203 (WOB/OPS) AP 2012.01.001038-4 Adv. DPU


19 - Apelação - 43-52.2011.7.10.0010 (JCF/LCM) AUD10aCJM proc 00024/11-0 Adv. DPU


20 - Embargos - 18-39.2011.7.10.0010 (CNS/AVO) AP 2012.01.001099-6 Adv. DPU


21 - Apelação - 8-73.2013.7.11.0211 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00005/13-4 Adv. DPU


22 - Embargos - 156-43.2011.7.12.0012 (ALP/OPS) AP 2012.01.001297-2 Adv. DPU


23 - Apelação - 25-28.2010.7.08.0008 (ALP/OPS) AUD8aCJM proc 00054/10-1 Adv. DPU


24 - Habeas Corpus - 152-07.2013.7.00.0000 (WOB) AUD4aCJM proc 00029/12-0 Adv. DPU


25 - Apelação - 30-25.2013.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00029/13-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


26 - Apelação - 57-51.2012.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00054/12-3 Adv. MARCO AZNAR


27 - Recurso em Sentido Estrito - 110-06.2012.7.06.0006 (ALP) AUD6aCJM inq 000094/12 Adv. DPU


28 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


29 - Apelação - 112-06.2012.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00051/12-4 Adv. DPU


30 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


31 - Embargos - 167-28.2011.7.07.0007 (MVS/OPS) AP 2012.01.001293-0 Adv. DPU


32 - Apelação - 47-78.2012.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00021/12-6 Adv. ADELMO LUCIANO ITAPARICA


33 - Apelação - 38-37.2011.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/12-2 Adv. DPU


34 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


35 - Apelação - 1-27.2012.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00036/12-7 Advs. CRISTIANE NOVAES DE ARAÚJO, ELINALVA BARBOSA BARRETO e MARCUS DA SILVA SANTOS


36 - Apelação - 123-53.2011.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM proc 00024/12-3 Adv. DPU


(Ata aprovada em 24/9/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno