SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 4 DE SETEMBRO DE 2013 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.    


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 153-89.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: WILLIA ALVES DE ALMEIDA, Sd Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 34-59.2013.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar pretendida para assegurar o direito de responder em liberdade ao aludido processo. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus para, confirmando o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo por falta de amparo legal. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 76-38.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: ISRAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, 09/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 17-32.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: JOSIAS ALVES FERREIRA, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/02/2013, lavrado nos autos da Apelação n° 17-32.2009.7.03.0103. Advs. Drs. Daniela Brock e Euclides Zampeze.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 17-32.2009.7.03.0103, e fará declaração de voto. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 121-83.2011.7.02.0102 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: CHRISTOPHER DIAS DE SOUZA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 121-83.2011.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, não conheceu dos Embargos opostos pela Defesa, em razão da perda do seu objeto e, com fundamento nos arts. 466 e 467, alínea "c", tudo do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus ao ex-Sd Aer CHRISTOPHER DIAS DE SOUZA, para trancar a Ação Penal Militar nº 121-83.2011.7.02.0102/SP, por falta de justa causa, determinando o seu arquivamento. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 122-98.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: LUCIAN RODRIGUES VICTORIANO, Civil, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/01/2013. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa para manter, em todos os seus termos, a Sentença de primeiro grau que condenou o Civil LUCIAN RODRIGUES VICTORIANO à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, do CPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO davam provimento ao recurso e absolviam o Apelante, com fundamento no art. 439, alíneas "b" e "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


EMBARGOS Nº 158-25.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: EDUARDO GALDINO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 158-25.2011.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos defensivos para, tão somente, alterar o fundamento da absolvição do Civil EDUARDO GALDINO, dos crimes previstos nos arts. 177 e 301 do CPM, nos termos da alínea “b” do art. 439 do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) acolhia os Embargos para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 158-25.2011.7.01.0301/RJ, e fará voto vencido. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA rejeitava o recurso e mantinha, na íntegra, o Acórdão hostilizado e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 52-03.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena e ao prazo do sursis aplicado; e ELDER JOSUÉ DA SILVA STOLL, ST Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/02/2013. Advs. Drs. Alex Klaic, Itaguaci Meirelles Corrêa, Luciana Claudete Meirelles Corrêa e Jorge Gilberto Meirelles Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa do ST Ex ELDER JOSUÉ DA SILVA STOLL para excluir das condições do sursis a exigência de tomar ocupação em tempo razoável; e, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para reformar a Sentença a quo e majorar a pena imposta ao ST Ex ELDER JOSUÉ DA SILVA STOLL para 04 meses de detenção, como incurso no art. 223 do CPM, convertida à pena de prisão, por força do art. 59 do CPM, mantendo o prazo de suspensão condicional da pena em 02 anos e alterando o inciso II das condições do sursis de regime aberto para prisão, caso o Réu permaneça como militar e venha a descumprir as condições impostas na Sentença.


 


APELAÇÃO Nº 248-42.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS VICTAL, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2012. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de ausência de legitimidade do Acusado para figurar no pólo passivo, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo para manter, na íntegra, a Sentença hostilizada que condenou o Sd Aer CARLOS EDUARDO DOS SANTOS VICTAL à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, mantendo a Decisão que declarou o Apelante indultado, com fulcro no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.873, de 26 de dezembro de 2012, tornando extinta sua punibilidade, nos termos do art. 123, inciso II, do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 234-67.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: MATHEUS GUSTAVO CAEIRO RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 06/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 45-29.2011.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JOSEMAR LUIZ SCHUSTER, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 45-29.2011.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para confirmar o Acórdão embargado que manteve a condenação do Civil JOSEMAR LUIZ SCHUSTER à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que os acolhiam. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


EMBARGOS Nº 25-46.2012.7.01.0301 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/12/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 25-46.2012.7.01.0301, referente ao ex-Sd Ex EDVALDO RESENDE FRAZÃO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e ALVARO LUIZ PINTO acolhiam os Embargos opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 25-46.2012.7.01.0301/RJ. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 55-43.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do Sd Ex GILBERTO DOS SANTOS LIMA JUNIOR; e GILBERTO DOS SANTOS LIMA JUNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/01/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Apelos do Ministério Público Militar e da Defesa para, preliminarmente, declarar a nulidade do processo a partir do interrogatório do Acusado, com renovação e a consequente baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 171-28.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: EDUARDO DA SILVA GREGÓRIO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 171-28.2011.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 32-93.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: ALEXANDRE MAGALHÃES GOUVEIA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 10 meses de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do ex-Sd Ex ALEXANDRE MAGALHÃES GOUVEIA para, ratificando a condenação imposta em primeiro grau, reduzir a pena aplicada para 08 meses de detenção, em face da incidência do § 4º do art. 209 do CPM no seu grau máximo, mantidos os demais termos da Sentença.


A Sessão foi encerrada às 17h30.


Processos em mesa:


1 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 31-76.2013.7.00.0000 (MEG/WOB) Adv. DPU


2 - Embargos - 86-47.2011.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2012.01.001180-1 Adv. DPU


3 - Apelação - 16-58.2012.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00010/12-4 Adv. DPU


4 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


5 - Apelação - 131-49.2012.7.07.0007 (JCF/WOB) AUD7aCJM proc 00059/12-1 Adv. DPU


6 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU


7 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


8 - Apelação - 223-11.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/12-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


9 - Recurso em Sentido Estrito - 155-50.2009.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00025/10-9 Adv. DPU


10 - Embargos - 29-29.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) AP 2012.01.001148-8 Adv. DPU


11 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


12 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


13 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


14 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU


15 - Apelação - 173-79.2011.7.12.0012 (MEG/JAS) AUD12aCJM proc 00066/11-0 Adv. DPU


16 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU


17 - Habeas Corpus - 133-98.2013.7.00.0000 (OPS) AUD10aCJM proc 00014/13-0 Adv. DPU


18 - Apelação - 51-11.2007.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00022/10-6 Adv. DPU


19 - Habeas Corpus - 138-23.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM inq 000136/12


20 - Recurso em Sentido Estrito - 53-65.2013.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM proc 00020/13-4 Adv. ADRIANO CEZAR RIBEIRO


21 - Apelação - 8-73.2013.7.11.0211 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM proc 00005/13-4 Adv. DPU


22 - Apelação - 206-85.2011.7.05.0005 (AVO/CNS) AUD5aCJM proc 00075/11-2 Adv. DPU


23 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Advs. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


24 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU


25 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) AP 2011.01.000801-0 Adv. DPU


26 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


27 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


28 - Apelação - 116-80.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00053/12-3 Adv. DPU


29 - Apelação - 75-47.2013.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/13-0 Adv. DPU


30 - Recurso em Sentido Estrito - 15-39.2013.7.06.0006 (LMG) AUD6aCJM inq 000013/13 Adv. DPU


31 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


32 - Apelação - 139-03.2012.7.11.0011 (LMG/JCF) 1aAUD11aCJM proc 00061/12-0 Adv. DPU


(Ata aprovada em 5/9/2013)


CLEUSA DE FÁTIMA ALVES DIAS TAVARES SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício.