SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE AGOSTO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, propôs e foi aprovado, por unanimidade, a nova composição da Comissão de Concurso do STM: membro titular Ministro Aposentado Dr. Carlos Alberto Marques Soares e suplente o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Dr. Frederico Magno de Melo Veras.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 145-15.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: JOEL MARCOS ALVES MORAIS, ex-Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 144-92.2012.7.12.0012 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do trâmite do aludido feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do processo, a partir da decisão que inviabilizou a reconstituição dos fatos. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, por falta de amparo legal. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 32-16.2011.7.07.0007 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE GOMES DE FREITAS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 32-16.2011.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 3-84.2008.7.00.0000 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2012, lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 3-84.2008.7.00.0000. Advs. Drs. Lilian de Souza e Antônio Frederico Carvalheira de Mendonça.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), que, preliminarmente, não conhecia dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Cap Ex CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE MATTOS, por falta de previsão regimental, e concedia habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição dos fatos constantes do libelo acusatório. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS E ALVARO LUIZ PINTO aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra, o Advogado da Defesa, Dr. Antônio Frederico Carvalheira de Mendonça e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 138-54.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 135-41.2009.7.01.0401, que indeferiu o pleito ministerial de requisição da Folha de Antecedentes Criminais atualizada e declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex ELVIS SALATIEL CARVALHO MOURA, pelo cumprimento das condições do sursis, com fulcro nos arts. 87 e 123 do CPM e no art. 615 do CPPM. Adv. Dr. Erico José Sampaio Júnior, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Recurso em Sentido Estrito, mas negou provimento ao pedido interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão proferida nos autos da Execução da Sentença n° 135-41.2009.7.01.0401, que extinguiu a pena do ex-Sd Ex ELVIS SALATIEL CARVALHO MOURA, pelo cumprimento do período de prova do sursis.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 103-06.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2013, proferida nos autos do IPM nº 103-06.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 3º Sgt Aer MARCO ANTÔNIO DA ANA RODRIGUES e do 2º Sgt Aer ALEXANDRE MONTEIRO DE OLIVEIRA, como incursos no art. 240, § 5º, do CPM. Advs. Drs. Luiz Claudio Gomes Lopes, Leonardo Gomes Lopes, Alexandre Barolli Brito e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada.


A Sessão foi encerrada às 15h20.


Processos em mesa:


1 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


2 - Mandado de Segurança - 102-78.2013.7.00.0000 (JCF) AUD5aCJM proc 00031/13-3


3 - Apelação - 16-58.2012.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00010/12-4 Adv. DPU


4 - Apelação - 101-29.2010.7.12.0012 (LMG/MEG) AUD12aCJM proc 00003/11-8 Adv. DPU


5 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


6 - Embargos - 121-83.2011.7.02.0102 (JCF/LMG) AP 2012.01.001223-9 Adv. DPU


7 - Apelação - 223-11.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/12-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


8 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


9 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


10 - Apelação - 122-98.2011.7.01.0101 (AVO/MMT) 1aAUD1aCJM proc 00053/11-2 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


11 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU


12 - Apelação - 52-03.2011.7.03.0303 (MVS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/11-5 Advs. ALEX KLAIC, ITAGUACI MEIRELLES CORRÊA, JORGE GILBERTO MEIRELLES CORRÊA e LUCIANA CLAUDETE MEIRELLES CORRÊA


13 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


14 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU


15 - Apelação - 234-67.2011.7.11.0011 (AVO/FSG) 2aAUD11aCJM proc 00085/11-8 Adv. DPU


16 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU


17 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU


18 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU


19 - Embargos - 158-25.2011.7.01.0301 (MMT/AVO) AP 2012.01.001140-2 Adv. DPU


20 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU


21 - Habeas Corpus - 138-23.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM inq 000136/12


22 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU


23 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


24 - Apelação - 65-32.2012.7.05.0005 (WOB/AVO) AUD5aCJM proc 00045/12-4 Adv. DPU


25 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Advs. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


26 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


27 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU


28 - Embargos - 45-29.2011.7.03.0103 (JAS/JCF) AP 2012.01.001163-1 Adv. DPU


29 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) AP 2011.01.000801-0 Adv. DPU


30 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advs. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


31 - Apelação - 7-18.2009.7.12.0012 (WOB/AVO) AUD12aCJM proc 00032/09-6 Adv. DPU


32 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


33 - Embargos - 25-46.2012.7.01.0301 (AVO/MMT) AP 2012.01.001027-9 Adv. DPU


34 - Apelação - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP/JCF) AUD7aCJM proc 00012/11-7 Adv. DPU


35 - Recurso em Sentido Estrito - 144-61.2013.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM proc 00050/08-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


36 - Apelação - 116-80.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM proc 00053/12-3 Adv. DPU


37 - Apelação - 75-47.2013.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00019/13-0 Adv. DPU


38 - Embargos - 7-53.2006.7.01.0101 (AVO/ALP) AP 2012.01.000884-3 Advs. FERNANDO ANTONIO OSÓRIO TABET e FERNANDO FRAGOSO


39 - Apelação - 248-42.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00085/12-8 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


40 - Embargos - 19-44.2010.7.04.0004 (FSG/OPS) AP 2011.01.000773-1 Adv. DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


(Ata aprovada em 3/9/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno