SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE AGOSTO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente proferiu alocução referente ao “Dia do Advogado”, cujo transcurso se deu no dia 11 do corrente mês:


“Em 1824, após a independência, o Brasil ganhou as suas próprias leis, quando foi redigida a primeira Constituição brasileira. O Brasil passou a ter uma Constituição, mas não dispunha de profissionais na área jurídica. Por esse motivo, no dia 11 de agosto de 1827, o Imperador criou os primeiros cursos de Direito no Brasil. Um deles em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro, no Estado de São Paulo. O dia do Advogado é comemorado no dia 11 de agosto, mesma data da Lei do Império que criou os cursos.”


Na sequência, informou à Corte que, entre os dias 19 e 23 de agosto, realizará visitas técnicas às Auditorias localizadas em Salvador/BA (6ª CJM), Recife/PE (7ª CJM) e Fortaleza/CE (10ª CJM), acompanhado dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS.


Prosseguindo, assinalou que já está disponível na página da intranet do STM o link da Assessoria Parlamentar, com o andamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de interesse deste Tribunal.


Comunicou, ainda, que, no dia 26 de agosto, estará com a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em Belo Horizonte/MG, em audiência com o Governador do Estado, para tratar de assuntos relacionados à Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Na oportunidade, participará da solenidade de posse da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, como Acadêmica, nos quadros da Academia Mineira de Direito Militar.


Ao final, registrou as presenças do Cel Ernesto Bento e do Ten Cel Albino Sanhenga, do Tribunal Militar em Angola; e do Procurador Militar Adjunto, Ivo Manuel Mendes Jardim, da Procuradoria Militar das FAA de Angola, que estão participando do “II Curso - O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS registrou o falecimento, hoje, do Brigadeiro do Ar Rui Moreira Lima, último Oficial Aviador que participou do 1º Grupo de Aviação de Caça da Força Aérea Brasileira, na Itália, destacando o último livro por ele escrito: “O Diário de Guerra”, lançado pela Editora Adler.


Em seguida, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA comunicou à Corte que, no dia 14 de agosto, às 10h, participará, como Paraninfo, da cerimônia de imposição da “Ordem do Mérito da Defesa”, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília; e, às 16h30, será condecorado com a “Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho”, em solenidade a ser realizada na área externa do Tribunal Superior do Trabalho. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Presidente) e ALVARO LUIZ PINTO também comparecerão aos eventos citados.


Na sequência, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO manifestou voto de pesar, aos Ministros oriundos da Força Aérea Brasileira, pelo falecimento de dois pilotos da Esquadrilha da Fumaça, ocorrido durante uma missão de treinamento, no dia 12 de agosto, em Pirassununga/SP.


Por fim, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou condolências pelo falecimento da Dra. Maria Helena Marques de Castro Zavascki, esposa do Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Albino Zavascki, ocorrido no dia 12 de agosto, em Porto Alegre/RS.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 129-61.2013.7.00.0000 - PA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: PABLO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Civil, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 61-36.2011.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede seja concedida a Ordem e revogado o decreto de prisão preventiva, para que responda em liberdade a referida ação penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 124-39.2013.7.00.0000 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: DULCE INÊS DA SILVA COSTA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 83-95.2012.7.03.0203, em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal Militar. No mérito, pede a concessão da Ordem para que seja decretada a nulidade do aludido feito, reconhecendo-se a incompetência da Justiça Militar da União. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 120-02.2013.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: ALDEIR SANTOS OLIVEIRA, ex-Sd Ex, respondendo às Ações Penais Militares nºs 29-08.2011.7.12.0012 e 30-90.2011.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento dos aludidos feitos até decisão final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da Ordem para determinar a reunião dos citados feitos. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus.


 


HABEAS CORPUS Nº 136-53.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: IVAN CARLOS DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 46-73.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. José Ricardo de Mattos.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Paciente, 3º Sgt Ex IVAN CARLOS DOS SANTOS, determinando a imediata expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que responda à Ação Penal Militar nº 46-73.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em liberdade, dando efeito extensivo ao Sd Ex GERALDO JÚNIOR RANGEL DOS SANTOS, caso ainda esteja sob prisão preventiva e não esteja preso por outro motivo.


 


HABEAS CORPUS Nº 140-90.2013.7.00.0000 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: LUIZ SANTOS DA CONCEIÇÃO, Cb Ex, absolvido nos autos das Ações Penais Militares nºs 40-31.2009.7.08.0008 e 73-16.2012.7.08.0008, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Ten Cel Ex Jucenilio Evangelista da Silva, Comandante do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, por estar submetido à Menagem na Unidade onde serve, impetra o presente habeas corpus, requerendo que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Hélio Pessôa Oliveira e Ivan de Jesus Chaves Viana.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, determinando a expedição do alvará de soltura ao Cb Ex LUIZ SANTOS DA CONCEIÇÃO e, de ofício, tornou sem efeito as Sentenças proferidas pelo Juízo de origem nas Ações Penais Militares nºs 40-31.2009.7.08.0008 e 73-16.2012.7.08.0008, tão somente na parte em que foi aplicada ao Paciente a medida de segurança consistente em internação, pelo período de 01 ano. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 123-78.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: BRUNO LOPES DO PRADO, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/06/2013, lavrado nos autos dos Embargos nº 123-78.2010.7.02.0202. Adva. Dra. Maria Rubineia de Campos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 156-46.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS AFONSO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2013, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 156-46.2011.7.01.0401. Adv. Dr. Eduardo Araújo de Assumpção.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos em favor do Civil LUIZ CARLOS AFONSO. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participou do julgamento.


 


DESAFORAMENTO Nº 69-36.2011.7.04.0004 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 69-36.2011.7.04.0004, na qual figura como acusado o MN KELVEN ARAGÃO SANTOS.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Desaforamento, designando a Auditoria da 6ª CJM para processar e julgar a Ação Penal Militar nº 69-36.2011.7.04.0004. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 5-34.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 25/03/2013, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 05-34.2009.7.06.0006, referente ao ex-Cb Ex JOÃO MORAES FILHO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade, suscitada pelo MPM, por entender estar imbrincada com o mérito, nos termos do § 3º do art. 79 do RISTM; e, no mérito, deu provimento ao pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, determinando o prosseguimento da IPD nº 05-34.2009.7.06.0006. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 103-14.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, de 17/05/2013, proferida nos autos do IPM nº 103-14.2012.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex ANDERSON SENA ALMEIDA como incurso no art. 240 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para reformar a Decisão hostilizada e, por conseguinte, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex ANDERSON SENA ALMEIDA, sob a acusação de praticar o delito capitulado no art. 240 do CPM, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem, à qual incumbe dar prosseguimento ao feito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 53-26.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/06/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 03/07-0, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex JORGE TORRES DE AGUIAR NETO. Adv. Dr. Leandro Kim Pereira dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao 3° Sgt Ex JORGE TORRES DE AGUIAR NETO. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 60-06.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 10/06/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 4-46.2008.7.04.0004, que indeferiu o pleito ministerial de requisição da Folha de Antecedentes Criminais atualizada e declarou a extinção da punibilidade do Civil RONALDO PEREIRA DE MENEZES, pelo cumprimento das condições do sursis, com fulcro nos arts. 87 do CPM e 615 do CPPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que indeferiu o pleito ministerial de requisição da Folha de Antecedentes Criminais atualizada e declarou a extinção da punibilidade do Civil RONALDO PEREIRA DE MENEZES, pelo cumprimento das condições do sursis, com fulcro nos arts. 87 do CPM e 615 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 61-39.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RODRIGO DA SILVA SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/11/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo da Defesa para reconhecer a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 240, § 2º, do CPM, alterando a pena do Acusado para 08 meses de detenção, convertida em prisão, por força do art. 59 do CPM, pela prática do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM, e mantendo os demais termos estabelecidos na Sentença.


 


APELAÇÃO Nº 87-60.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ANTONIO ALVES DIAS NETO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 05/12/2012. Adv. Dr. Vagner Reis Santana.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 240-65.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LÉA PEREIRA DE SOUZA, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; e por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva de inconstitucionalidade do art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99, contra o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que a acolhia, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao mencionado dispositivo. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 44-56.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEANDRO DOS SANTOS, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), não conheceu do apelo do Ministério Público Militar, em face de a Ação Penal ter perdido uma das condições de procedibilidade. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ALVARO LUIZ PINTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam na apreciação do mérito, por entenderem presentes as condições de procedibilidade e de prosseguibilidade. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 53-44.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: NATALICIO FERREIRA DE CARVALHO, SO Mar, e PAULO CESAR TORRES, Cb Mar, condenados à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/09/2012. Advs. Drs. Núbia Marinho de Souza e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva de nulidade do processo por preterição do exame de corpo de delito, por falta de amparo legal. Em seguida, no mérito, na forma do art. 78, do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), que conhecia e negava provimento ao recurso da Defesa e mantinha a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/9/2012, que condenou o SO Mar NATALÍCIO FERREIRA DE CARVALHO e o Cb Mar PAULO CESAR TORRES à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 305 do CPM, c/c o art. 71 do CP, a ser cumprida em regime inicial aberto, excluindo-os das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do CPM, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento aos recursos interpostos pela Defesa e julgava atípica, no âmbito do CPM, a conduta narrada nos autos, para anular a Decisão condenatória, com o arquivamento do processo e remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, para providências que entender necessárias. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator, exceto quanto à aplicação da pena acessória prevista no art. 102 do CPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa:   


1 - Apelação - 193-66.2012.7.11.0011 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00071/12-5 Adv. DPU


2 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) AP 2011.01.000520-8 Advs. GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


3 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Advª.. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO


4 - Apelação - 22-14.2008.7.09.0009 (MEG/CNS) AUD9aCJM proc 00012/09-1 Adv. DPU


5 - Apelação - 42-56.2012.7.06.0006 (AVO/CNS) AUD6aCJM proc 00027/12-4 Adv. DPU


6 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU


7 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


8 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU


9 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


10 - Apelação - 87-78.2011.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/12-5 Adv. LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA


11 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


12 - Apelação - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP/JCF) AUD7aCJM proc 00012/11-7 Adv. DPU


13 - Embargos - 95-68.2009.7.01.0301 (CNS/MEG) AP 2010.01.000164-4 Adv. DPU


14 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


15 - Revisão Criminal - 87-12.2013.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advªs. ANA LUCIA LAFAYETTE RODRIGUES PEREIRA e LUCIANA EGITO DE OLIVEIRA


16 - Embargos - 19-89.2008.7.08.0008 (MVS/OPS) AP 2011.01.000834-7 Adv. DPU


17 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


18 - Embargos - 254-92.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AP 2011.01.000818-5 Adv. DPU


19 - Apelação - 31-80.2008.7.02.0102 (MVS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/10-4 Adv. DPU


20 - Apelação - 105-89.2010.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00021/11-4 Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


21 - Apelação - 14-92.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM proc 00029/11-7 Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 107-28.2012.7.10.0010 (MVS) AUD10aCJM inq 000102/12 Adv. DPU23 - Apelação - 109-88.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00044/12-4 Adv. DPU


24 - Apelação - 38-53.2011.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00023/11-0 Adv. DPU


25 - Apelação - 62-18.2010.7.06.0006 (ALP/OPS) AUD6aCJM proc 00005/12-0 Adv. DPU


26 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU


27 - Embargos - 13-17.2011.7.10.0010 (LMG/JCF) AP 2011.01.000828-2 Adv. DPU


28 - Correição Parcial - 47-10.2013.7.03.0303 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00004/13-0 Advs. BRUNO SELIGMAN DE MENEZES e JONAS ESPIG STECCA


29 - Apelação - 33-91.2011.7.04.0004 (LMG/OPS) AUD4aCJM proc 00014/12-3 Advª. ZELÍDIA ESTEVES


30 - Agravo Regimental - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AP 2010.01.000298-5 Adv. DPU


31 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


32 - Apelação - 30-47.2012.7.02.0202 (MVS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00031/12-6 Adv. DPU


33 - Apelação - 97-42.2012.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00102/12-0 Adv. DPU


34 - Apelação - 98-94.2012.7.02.0202 (ALP/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00052/12-3 Adv. DPU


35 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 62-47.2012.7.06.0006 (LCM) AUD6aCJM inq 000058/12 Adv. GILENO DO RÊGO SILVA


37 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advs. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


38 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU


39 - Apelação - 67-39.2012.7.07.0007 (MEG/FSG) AUD7aCJM proc 00040/12-9 Adv. DPU


40 - Apelação - 7-18.2009.7.12.0012 (WOB/AVO) AUD12aCJM proc 00032/09-6 Adv. DPU


41 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


42 - Apelação - 87-48.2010.7.01.0401 (MVS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/10-1 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


43 - Apelação - 85-41.2011.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00029/12-3 Adv. FÁBIO S. DIAS


(Ata aprovada em 15/8/2013)


CLEUSA DE FÁTIMA A. D. T. SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício