SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE AGOSTO DE 2013 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Fernando Sérgio Galvão e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade Guilherme Guimbala/SC que, acompanhados da coordenadora Pâmela Rosana Rego, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Aeronáutica pelas passagens das datas comemorativas do “Dia da Aviação Naval”, em 23 de agosto, do “Dia do Soldado”, em 25 de agosto e do “Dia da Intendência da Aeronáutica”, em 23 de agosto. Acrescentou que o dia 25 de agosto foi instituído em homenagem a Luis Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias e Patrono do Exército Brasileiro.


Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, em nome das Forças que representam, agradeceram as felicitações.


O Dr. José Garcia de Freitas Junior, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, partilhou das saudações.


O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES cumprimentou o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA pela Medalha do Pacificador que lhe será concedida.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 131-31.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: GERALDO JÚNIOR RANGEL DOS SANTOS, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 46-73.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja revogado o decreto de sua prisão preventiva. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dr. Samuel Roberto de Almeida Pacheco.


A Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), conhecendo do pedido e concedendo a ordem de habeas corpus para garantir que o Sd Ex GERALDO JÚNIOR RANGEL DOS SANTOS responda em liberdade à Ação Penal Militar n° 46-73.2013.7.02.0102, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de nova decretação de prisão por fato superveniente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES denegavam a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 193-66.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: JOHN LENNON FEITOSA DE CARVALHO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 18/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 114-40.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTE: ROGÉRIO DA SILVA GOMES, 1º Sgt Refm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/04/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 114-40.2010.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de extinção do processo, suscitada pela Defensoria Pública da União, por incabível na hipótese. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por inexistência da omissão apontada, e, por maioria, concedeu habeas corpus de ofício, para anular a condenação e determinar o arquivamento do feito, com base no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alíneas "b" e "c", ambos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA deixavam de conceder a ordem.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 91-48.2011.7.02.0102 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: EMERSON LAUBE DE ANDRADE LIMA, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 91-48.2011.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União em defesa do ex-Sd FN EMERSON LAUBE DE ANDRADE LIMA, determinando a correção dos termos da Ata da Sessão de Julgamento (fl. 442) e do Acórdão (fl. 443), para adequá-los àqueles constantes do dispositivo do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), aprovado por unanimidade.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 155-20.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. REQUERENTE: VÂNIA MARA MARTINS HECHT, CMG Mar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/06/2013, que reconsiderou despacho anterior de desentranhamento de documentos dos autos da Ação Penal Militar nº 283-11.2011.7.01.0101 e determinou sua juntada novamente no referido feito. Adv. Dr. Ivan Pinto de Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial, para anular o item 1 da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor que motivou a juntada da peça (Sentença exarada no Processo n° 0001874-75.2012.4.02.5151, em trâmite no 4° Juizado Especial Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), determinando que o requerimento da Defesa de fls. 21/22 seja submetido ao Conselho de Justiça, ex vi do art. 28, inciso V, da Lei n° 8.457/92 (LOJM).


 


EMBARGOS Nº 19-89.2008.7.08.0008 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ADAILSON CONCEIÇÃO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/08/2012, lavrado nos autos da Apelação nº 19-89.2008.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA, proferido na Apelação nº 19-89.2008.7.08.0008. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, proferida na mencionada Apelação. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 87-48.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ESTER DO PATROCÍNIO BRITO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/07/2012. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


A Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), dando provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a Sentença a quo e absolver a Apelante da imputação contida no art. 251 do CPM, com fundamento no art. 439, alíneas "c" e "e", do CPPM. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao Apelo da Civil ESTER DO PATROCÍNIO BRITO para, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, excluir a alínea "b" das condições impostas, mantendo na íntegra os demais termos da Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 109-88.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MAGNO ENILSON DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 31-80.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: SONIA LUNALVA MARQUES RIBEIRO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/03/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 85-41.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil SÔNIA CORREA DOS ANJOS, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/04/2013. Adv. Dr. Fábio Siqueira Dias.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial para, mantendo a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, suprimir o fundamento da alínea "e" do citado dispositivo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 53-44.2008.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/11-6 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO e NÚBIA MARINHO DE SOUZA


2 - Conselho de Justificação - 193-42.2011.7.00.0000 (CNS/JCF) Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


3 - Correição Parcial - 66-80.2013.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00058/12-9 Adv. DPU


4 - Apelação - 95-44.2012.7.09.0009 (LCM/AVO) AUD9aCJM proc 00004/13-7 Adv. DPU


5 - Apelação - 43-13.2011.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00046/11-4 Adv. LEANDRO BARBOSA DA SILVA


6 - Habeas Corpus - 138-23.2013.7.00.0000 (MMT) AUD12aCJM inq 000136/12


7 - Mandado de Segurança - 102-78.2013.7.00.0000 (JCF) AUD5aCJM proc 00031/13-3


8 - Recurso em Sentido Estrito - 141-18.2013.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM proc 00062/13-5 Advs. ANDERSON YUJI MARQUES ITO e LEANDRO JORGE ABUD REGO


9 - Apelação - 16-58.2012.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM proc 00010/12-4 Adv. DPU


10 - Apelação - 16-21.2012.7.04.0004 (AVO/JAS) AUD4aCJM proc 00009/12-0 Adv. DPU


11 - Apelação - 28-90.2011.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00043/11-2 Adv. DPU


12 - Apelação - 105-89.2010.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00021/11-4 Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


13 - Apelação - 7-18.2009.7.12.0012 (WOB/AVO) AUD12aCJM proc 00032/09-6 Adv. DPU


14 - Apelação - 9-49.2013.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00009/13-9 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


15 - Apelação - 63-70.2010.7.07.0007 (ALP/JCF) AUD7aCJM proc 00012/11-7 Adv. DPU


16 - Apelação - 10-70.2009.7.12.0012 (JAS/OPS) AUD12aCJM proc 00025/10-3 Adv. DPU


17 - Apelação - 122-98.2011.7.01.0101 (AVO/MMT) 1aAUD1aCJM proc 00053/11-2 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


18 - Embargos - 19-44.2010.7.04.0004 (FSG/OPS) AP 2011.01.000773-1 Advs. DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


19 - Embargos - 121-83.2011.7.02.0102 (JCF/LMG) AP 2012.01.001223-9 Adv. DPU


20 - Apelação - 33-27.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00035/12-9 Adv. DPU


21 - Apelação - 179-68.2012.7.05.0005 (LMG/JCF) AUD5aCJM proc 00002/13-1 Adv. DPU


22 - Apelação - 223-11.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/12-8 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


23 - Apelação - 145-26.2011.7.01.0301 (MVS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00092/11-4 Adv. EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


24 - Embargos - 17-32.2009.7.03.0103 (AVO/MVS) AP 2010.01.000159-8 Advs. DANIELA BROCK e EUCLIDES ZAMPEZE


25 - Apelação - 76-38.2012.7.09.0009 (JCF/ALP) AUD9aCJM proc 00003/13-0 Adv. DPU


26 - Apelação - 52-03.2011.7.03.0303 (MVS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00021/11-5 Advs. ALEX KLAIC, ITAGUACI MEIRELLES CORRÊA, JORGE GILBERTO MEIRELLES CORRÊA e LUCIANA CLAUDETE MEIRELLES CORRÊA


27 - Embargos - 3-84.2008.7.00.0000 (LCM/AVO) CJ 2008.01.000202-3 Advs. ANTÔNIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA e LILIAN DE SOUZA


28 - Mandado de Segurança - 7-48.2013.7.00.0000 (MEG) AUD5aCJM inq 000241/10


29 - Apelação - 103-21.2012.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00005/13-3 Adv. DPU


30 - Habeas Corpus - 146-97.2013.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM proc 00004/05-0 Adv. DPU


31 - Apelação - 212-54.2012.7.01.0301 (LCM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00133/12-0 Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 96-39.2012.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM inq 000094/12 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


33 - Apelação - 15-44.2010.7.06.0006 (AVO/CNS) RSE 2010.01.000076-0 Adv. DPU


34 - Embargos - 137-43.2010.7.00.0000 (MVS/MEG) EMBDEC 2011.01.000196-3 Adv. PAULA APARECIDA CORRÊA DE CARVALHO


35 - Embargos de Declaração - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF) AP 2012.01.001096-1 Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 62-47.2012.7.06.0006 (LCM) AUD6aCJM inq 000058/12 Adv. GILENO DO RÊGO SILVA


37 - Apelação - 65-32.2012.7.05.0005 (WOB/AVO) AUD5aCJM proc 00045/12-4 Adv. DPU


38 - Embargos - 124-50.2011.7.01.0301 (LMG/AVO) AP 2012.01.001066-0 Adv. DPU


39 - Apelação - 93-30.2011.7.01.0301 (LCM/AVO) AP 2011.01.000801-0 Adv. DPU


40 - Embargos - 112-40.2011.7.05.0005 (LCM/OPS) AP 2012.01.001101-1 Adv. DPU


41 - Apelação - 31-11.2012.7.03.0103 (CAM/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/12-2 Adv. DPU


42 - Recurso em Sentido Estrito - 38-20.2013.7.11.0111 (MEG) 1aAUD11aCJM proc 00010/13-6 Adv. DPU


43 - Embargos - 158-25.2011.7.01.0301 (MMT/AVO) AP 2012.01.001140-2 Adv. DPU


(Ata aprovada em 27/8/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno